SóProvas


ID
3004621
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

No que se refere ao Código de Ética e Disciplina da OAB, julgue o item seguinte.


O sigilo profissional de advogado independe de solicitação de reserva de seu cliente, estando também sujeito às regras de sigilo o profissional da advocacia que atuar como mediador, conciliador ou árbitro.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Código de Ética e Disciplina da OAB

    Art. 25.O sigilo profissional é inerente à profissão, impondo-se o seu respeito, salvo grave ameaça ao direito à vida, à honra, ou quando o advogado se veja afrontado pelo próprio cliente e, em defesa própria, tenha que revelar segredo, porém sempre restrito ao interesse da causa.

    Art. 26.O advogado deve guardar sigilo, mesmo em depoimento judicial, sobre o que saiba em razão de seu ofício, cabendo-lhe recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou tenha sido advogado, mesmo que autorizado ou solicitado pelo constituinte.

    Art. 27.As confidências feitas ao advogado pelo cliente podem ser utilizadas nos limites da necessidade da defesa, desde que autorizado aquele pelo constituinte.

    Parágrafo único. Presumem-se confidenciais as comunicações epistolares entre advogado e cliente, as quais não podem ser reveladas a terceiros.

    CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB

    CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB

    CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB

  • CERTO

    O advogado não pode ser igual a vizinha fuxiqueira da rua.

    SERTÃO!

  • Gabarito: Certo

    O sigilo profissional é de ordem pública, pois independe de solicitação do cliente, ou seja, é inerente à profissão. O advogado não pode quebrar o sigilo profissional, nem mesmo após o rompimento da relação com o cliente, salvo nas situações excepcionais previstas no artigo 37 do Novo Código de Ética.

  • Código de Ética da OAB (Resolução n. 02/2015)

    Art. 36. O sigilo profissional é de ordem pública, independendo de solicitação de reserva que lhe seja feita pelo cliente.

    § 1º Presumem-se confidenciais as comunicações de qualquer natureza entre advogado e cliente.

    § 2º O advogado, quando no exercício das funções de mediador, conciliador e árbitro, se submete às regras de sigilo profissional.

  • CERTO

    Art. 36. O sigilo profissional é de ordem pública, independendo de solicitação de reserva que lhe seja feita pelo cliente.

    Visto que o advogado, quando no exercício das funções se submete às regras de sigilo profissional.

  • Ao responder a questão é necessário o conhecimento acerca do código de ética e disciplina da OAB, mais precisamente sobre o sigilo profissional.

    O sigilo profissional é uma prerrogativa, um dever que se impõe ao advogado para assegurar a plenitude de defesa do cidadão, é ao mesmo tempo direito e dever, impõe em qualquer circunstância, mesmo que o cliente autorize expressamente o advogado a revelá-lo. O próprio código de ética e disciplina traz que o sigilo profissional é de ordem pública, independendo de solicitação de reserva que lhe seja feita pelo cliente. Na verdade, presumem-se confidenciais as comunicações de qualquer natureza entre advogado e cliente. Além disso, o advogado, quando no exercício das funções de mediador, conciliador e árbitro, se submete às regras de sigilo profissional, de acordo com o art. 36, §1º e 2º.

     Desse modo está alternativa correta.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO