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art. 4º da LC 101, § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
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Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre
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As metas que devem estar estabelecidas no anexo de metas fiscais que integra o projeto de lei de diretrizes orçamentárias são trimestrais.
AFIRMATIVA INCORRETA, nos exatos termos do art. 9º, §4º, da LC 101/2000: "Art. 9º. - Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30 (trinta) dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. §4º. - Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no §1º do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais".
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Errado: SÃO QUADRIMESTRAIS!
L u m u s
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Pessoal, as metas são anuais, conforme o art.4º, §1º.
A avaliação do cumprimento das metas é que será quadrimestral.
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Gab: ERRADO
Cuidado com alguns comentários aqui, como o Alan disse, as metas são ANUAIS.
vejam...
Art.4° - §1°: Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
LRF.