SóProvas


ID
3005497
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, em matéria de poderes administrativos, destaca-se o poder de polícia, que muito é utilizado para embasar os atos praticados por servidores ocupantes do cargo efetivo de Guarda Civil Municipal de Salvador.

Tal poder pode ser conceituado como a prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: (C)

    É justamente a característica do poder de polícia.

    Quanto as outras assertivas..

    A) O poder de polícia em todos os atos

     deve considerar o princípio da proporcionalidade dos meios aos fins. O poder de polícia não deve ir além do necessário para a satisfação do interesse público que visa proteger; a sua finalidade é assegurar o exercício dos direitos individuais, condicionando-os ao bem-estar social; só poderá reduzi-los quando em conflito com interesses maiores da coletividade e na medida estritamente necessária á consecução dos fins estatais.

    Encontrei esta jurisprudência que trata sobre o tema: "O Pleno desta Corte pacificou jurisprudência no sentido de que os Estados-membros devem obediência às regras de iniciativa legislativa reservada, fixadas constitucionalmente. A gestão da segurança pública, como parte integrante da administração pública, é atribuição privativa do governador de Estado." (ADI 2.819, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 6-4-2005, Plenário, DJ de 2-12-2005.)

    E também esta assertiva: A gestão da segurança pública, como parte integrante da administração pública, é atribuição privativa dos Poderes Legislativos estaduais.

    () certo (x) errado.

    B)     Uma das diferenças entre poder de polícia x judiciária é que aquela recaí sobre atividades administrativas, intervenções feitas pelo executivo e esta tem por afim a repressão de ilícitos penais. (Matheus Carvalho)

    C

    a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade.

    D

    A prisão captura pode ser feita por qualquer do povo ou pelas autoridades no momento em que se pratica o delito, ou seja, em uma situação de flagrância. Restringir a liberdade de alguém fora os casos militares exige flagrância ou mandado judicial.

    E) Da mesma forma tal medida invasiva encontra-se disciplinada no del. 3.689/41, art. 240 ..

    Sendo exigido a expedição de mandado.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodeisista!

  • poder de polícia

    Consiste na prerrogativa de a Administração condicionar ou restringir a

    liberdade e a propriedade (ou seja, o uso de bens, o exercício de direitos e a

    prática de atividades privadas, ou, simplesmente, a autonomia privada), com o

    objetivo de ajustá-los ao interesse geral da coletividade (interesse público),

    pautada nos princípios da legalidade e da proporcionalidade.

  • GABARITO C

    Poder de Policia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em beneficio da coletividade ou do próprio Estado” (MEIRELLES, 2002p. 127).

  • GABARITO C

    A questão fala sobre o PODER DE POLÍCIA

    Logo, analisando os itens, temos:

    A) a Administração Pública, por meio do Poder Executivo, a editar leis complementares dispondo sobre o funcionamento das forças de segurança pública em nível municipal.

    ERRADO. Trata-se do poder normativo.

    B) o Poder Executivo a determinar o confisco de bens de origem ilícita adquiridos por pessoas que cometeram crimes contra a Administração Pública.

    ERRADO. Falou em crime, pense em polícia judiciária e não polícia administrativa. A polícia judiciária tem incidência sobre pessoas.

    C) a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade.

    CERTO. O poder de polícia administrativa tem como foco restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade. Incide sobre bens, direitos e atividades.

    D) a Guarda Municipal a proceder à prisão-captura de suspeitos de crimes hediondos, mesmo sem situação de flagrante ou ordem judicial.

    ERRADO. Falou em crime, pense em polícia judiciária e não polícia administrativa.

    E) a Guarda Municipal a realizar diligências de busca e apreensão na casa dos investigados, independentemente de autorização judicial.

    ERRADO. Busca e apreensão são medidas que dependem de ordem judicial, além de serem práticas feitas pela polícia judiciária.

  • Gabarito: C

    "Pelo conceito clássico, ligado à concepção liberal do século XVIII, o poder de polícia compreendia a atividade estatal que limitava o exercício dos direitos individuais em benefício da segurança.

    Pelo conceito moderno, adotado no direito brasileiro, o poder de polícia é a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.

    Esse interesse público diz respeito aos mais variados setores da sociedade, tais como segurança, moral, saúde, meio ambiente, defesa do consumidor, patrimônio cultural, propriedade.(...)" (DI PIETRO, M.S.Z. Direito Administrativo. 30. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017, p. 155-156).

  • Poder de policia - restringe direitos → benefícios da coletividade.

    Atributos do Poder de Policia - DICA

    → DIscricionaridade - margem de escolha

    → Coercibilidade - imposição

    → Auto executoriedade - sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

  • O poder de polícia limita o exercício de direitos e liberdades particulares em prol do interesse público.

  • Art. 78 do CTN:

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

  • Poder de Polícia: é a faculdade que a Administração Pública possui para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

  • Gabarito letra C para os não assinantes.

    PODER DE POLÍCIA: é a atividade do estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício da coletividade.

  • A questão indicada está relacionada com os Poderes da Administração.

    • Poder de Polícia:

    Segundo Di Pietro (2018), "o poder de polícia é a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público". 
    - Código Tributário Nacional:

    Artigo 78 Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. 

    A) ERRADO, a referida atribuição se refere ao Poder Normativo. Segundo Matheus Carvalho (2015), o "Poder Normativo se traduz no poder conferido à Administração Pública de expedir normas gerais, ou seja, atos administrativos e abstratos com efeitos erga omnes. Não se trata de poder de edição de leis, mas apenas um mecanismo para a edição de normas complementares à lei". 

    B) ERRADO, por se tratar de crime, compete a polícia judiciária e não a polícia administrativa. 
    Polícia judiciária x Polícia administrativa: "a polícia judiciária incide sobre pessoas, de forma ostensiva ou investigativa, evitando e punindo infrações às normas penais. Por sua vez, a polícia administrativa incide sobre bens (uso de propriedade) e direitos (exercício de liberdades), condicionando esses bens e direitos à busca pelo interesse da coletividade" (CARVALHO, 2015).
    C) CERTO, conforme exposto por Meirelles (2017), "poder de polícia é a faculdade que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado". 
    D) ERRADO, inicialmente cabe informar que as Guardas Municipais têm a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas, às competências da União, dos Estados e do Distrito Federal. De acordo com o art. 3º da Lei nº 13.022 de 2014 - Estatuto Geral das Guardas Municipais -, os princípios mínimos de atuação das Guardas Municipais são: "proteção dos direitos humanos fundamentais", "patrulhamento preventivo" e "uso progressivo da força". Entre as competências, está no art. 5º da respectiva lei, a de "prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como, coibir infrações penais ou administrativas ou atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais" (ANDREUCCI, 2018). 
    Segundo a Jurisprudência do STJ, as Guardas Municipais "podem prender quem estiver em flagrante delito, sendo essa prisão válida e incólume de qualquer nulidade, devendo ser prestigiada pelas autoridades policiais, pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário" (ANDREUCCI, 2018).
    Dessa forma, só podem prender quem estiver em flagrante. 
    E) ERRADO, quanto à busca pessoal, quando não houver mandado judicial, só poderá ser feita pela autoridade competente, nos termos do artigo 240 do CPP. De acordo com Oldoni (2015), "a busca só pode ser feita por autoridade que tenha atribuição para investigar o crime. Por exemplo: se há fundada suspeita de tráfico internacional de drogas a autoridade policial que tem a atribuição para fazer a busca é a Polícia Federal. Outro exemplo: em caso de fundada suspeita de crime de porte de arma de fogo, a busca deverá ser feita pelas polícias preventiva e judiciária, já que são elas que possuem atribuição para combater e investigar esse crime". A Guarda Municipal não poderia fazer busca no interior de um veículo, pois ela não tem atribuição para combater esse infração. 
    Referências:

    ANDREUCCI, Ricardo Antônio. Prisão em flagrante pelas Guardas Municipais. Empório do Direito.05 maio de 2018. 
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 42 ed. São Paulo: Malheiros, 2016. 
    OLDONI, Fabiano. A necessária compreensão da atribuição da guarda municipal: análise crítica do julgado do TJSC. Empório do Direito. 06 jun. 2015. 

    Gabarito: C

  • GAB C

    PODER DE POLÍCIA

    Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração pública para condicionar e restringir o uso de bens. Constitui toda atividade administrativa calçada no princípio da supremacia do interesse público.

    O poder de polícia administrativa pode ser exercido de forma preventiva ou repressiva.

    A discricionariedade significa que a Administração possui certo grau de liberdade de atuação. Contudo, nada impede que a lei vincule a prática de determinados atos de policia administrativa.

    A autoexecutoriedade é a possibilidade de que certos atos administrativos sejam executados de forma imediata e direta pela própria Administração, independente de ordem judicial.

    A coercibilidade se traduz na possibilidade de as medidas adotadas pela Administração Pública serem impostas ao administrado.

  • FALOU EM : restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade. PODER DE POLICIA!!!

    PORTANTO GAB: C!!

    CAVEIRA!! NÃO DESISTA!

  • Gabarito:C

    Bola pra frente "bora" mudar de vida!!

  • CTN, Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos

  • Quando a questão fala em restringir o uso e o gozo da "liberdade" ela não estaria incidindo sobre o indivíduo? alguém me explica essa parte por favor. Já que o poder de polícia administrativa não incide sobre o indivíduo.
  • Cuidado com comentários equivocados, erro da letra B -

    Executoriedade:  Não presente:     envolver qualquer patrimônio particular (multas, descontos ressarcir erário, confiscos)

  • Gaba: C

    O Poder de Polícia é BAD, pois condiciona e restringe o uso e gozo de

    • Bens
    • Atividades; e
    • Direitos.

    Copiando o comentário do colega Marcos Vinicius, citando Hely Lopes Meirelles:

    Poder de Policia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bensatividades e direitos individuais, em beneficio da coletividade ou do próprio Estado” (MEIRELLES, 2002p. 127).

    Bons estudos!!

  • CONDICIONAR E RESTRINGIR O USO DE BENS E ATIVIDADES PRIVADAS

    O poder de polícia consiste na atividade da administração pública de limitar ou condicionar, por meio de atos normativos ou concretos, a liberdade e a propriedade dos indivíduos conforme o interesse público

    Tomando emprestadas as palavras de Hely Lopes Meirelles, poder de polícia “é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”

    Fonte: Estrategia concursos

  • Marco Antônio, no caso em tela, a polícia é a administrativa age sobre ilícitos ADMINISTRATIVOS; a polícia JUDICIÁRIA, ilícitos PENAIS(crime contra adm. pública).

  • Rapaziadaaa

    A palavra chave do PODER DE POLÍCIA é RESTRIÇÃO DE DIREITOS. Anotem isso!!!

  • GABARITO: C

    Poder de Policia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bensatividades e direitos individuais, em beneficio da coletividade ou do próprio Estado

  • Poder de Polícia

    Art. 78 do Código Tributário. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    Bons estudos!