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ID
3005500
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos bens públicos municipais do Município de Salvador, de acordo com o Código Civil e a doutrina de Direito Administrativo, assinale a opção que apresenta exemplos de bens de uso especial.

Alternativas
Comentários
  • Os bens de uso especial ou do Patrimônio Administrativo Indisponível são aqueles bens que destinam-se à execução dos serviços administrativos e serviços públicos em geral (como por exemplo, um prédio onde esteja instalado um hospital público ou uma escola pública).

    gab B

  • GABARITO:B

     

    LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002

     

    Dos Bens Públicos


    Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.


    Art. 99. São bens públicos:

     

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

     

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias; [GABARITO]


    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.


    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.


    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.


    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.


    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

     

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

  • Gabarito: LETRA B

    CC/02. Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Bens de uso especial – são bens usados para a prestação de serviço público pela Administração ou conservados pelo poder público com finalidade específica.

    Os bens de uso especial, conforme ensina Matheus Carvalho, podem ser classificados em bem de uso especial DIRETO ou INDIRETO.

    Bens de uso especial direto → são aqueles que compõem o aparelho estatal. Exemplos: Escola Pública, logradouro onde se localiza a repartição pública, automóvel oficial, entre outros.

    Bens de uso especial indireto → o ente público não utiliza os bens diretamente, mas conserva com a intenção de garantir proteção a determinado bem jurídico de interesse da coletividade. Exemplo: terras indígenas.

  • Bens de uso especial é a repartição pública que irá trabalhar um dia. Ela desempenho serviços administrativos.

    Bons Estudos

  • A questão indicada está relacionada com os bens públicos.

    • Bens públicos:

    • Código Civil de 2002:

    Art. 99 São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive, os de suas autarquias;                      III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. 
    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado. 

    Segundo Di Pietro (2018), as duas primeiras modalidades do artigo 99 - Inciso I e II - são bens públicos de domínio público do Estado. A do inciso III, por sua vez, é modalidade de bem público do domínio privado do Estado. 
    • Bens Públicos do domínio público do Estado:

    Para Di Pietro (2018), em sentido amplo, os bens públicos do domínio público do Estado são entendidos como o "conjunto de bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno, políticas e administrativas (União, Estados, Municípios, Distrito Federal, Territórios e Autarquias)".
    Bens de uso especial: são os bens afetados a uma destinação específica. São instrumentos para execução de serviços públicos. Exemplos: edifícios de repartições públicas, mercados municipais, cemitérios públicos, veículos da Administração, matadouros, entre outros. 
    • Bens Públicos do domínio privado do Estado:

    Conforme indicado por Di Pietro (2018), o Código de Contabilidade entendia tais bens como "os bens do Estado, qualquer que seja a sua proveniência, dos quais se possa efetuar a venda, permuta ou cessão, ou com os quais se possam fazer operações financeiras em virtude de disposições legais especiais de autorização" (art.810). 
    A) ERRADO, tendo em vista que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - Correios é uma  empresa pública federal. A garagem de veículos de transporte coletivo privado é bem privado. 
    B) CERTO,  uma vez que os bens de uso especial são aqueles bens afetados a uma destinação específica. São instrumentos para execução de serviços públicos. Art. 99, II, do Código Civil de 2002. 
    C) ERRADO, se é estabelecimento privado não é bem público.
    D) ERRADO, pois são bens de uso comum do povo, nos termos do art. 99, I, do Código Civil de 2002.
    E) ERRADO, já que são bens de uso comum do povo, com base no art. 99, I, do Código Civil de 2002.

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 

    Gabarito: B 
  • A título de curiosidade, a FGV já cobrou de outra forma cemitério ser bem de uso especial.

    Transcrevo

    Q914150

    Ano: 2018 Banca: FGV Órgão: MPE-AL Prova: FGV - 2018 - MPE-AL - Analista do Ministério Público - Área Jurídica

    O Chefe do Poder Executivo do Município Alfa decidiu construir um restaurante popular com o objetivo de facilitar o acesso, da população de baixa renda, ao direito social à alimentação. Sua assessoria, para viabilizar a realização do projeto, identificou a existência das seguintes áreas pertencentes ao Poder Público: (1) uma praça pública; (2) um edifício que abriga uma repartição pública estadual em funcionamento; (3) um edifício abandonado, que décadas atrás abrigava uma repartição pública estadual; (4) um cemitério público; e (5) uma grande loja alugada para uma revendedora de automóveis. Ao ser informado do levantamento realizado por sua assessoria, o chefe do Poder Executivo determinou que fosse anunciado à população que o restaurante popular funcionaria em um dos bens de uso especial indicados, sendo que o Município adotaria as medidas de adaptação e desafetação necessárias. Considerando a classificação dos bens públicos e a determinação do Chefe do Poder Executivo, o restaurante somente poderá, teoricamente, funcionar nas áreas.

    Resposta: 2 ou 4.

  • Apenas para acrescentar sobre o cemitério.

    Cemitério público é bem de uso especial? O cemitério em si (covas) é bem de uso especial.os jardins do cemitério, por exemplo, são bens de uso comum do povo

  • Cemitério é bem de uso especial ?? todos podem transitar seria como as praças,... nao entendi. =(

  • Os bens de uso especial estão relacionados diretamente a prestação dos serviços e finalidades da administração pública, além disso estão divididos em diretos e indiretos. São exemplos: o edifício sede de uma repartição pública; uma escola municipal; os hospitais públicos; o material de consumo de escritório de órgãos públicos etc.

    Diretos: propriamente a estrutura física para consecução dos serviços públicos: edificações, veículos etc.

    Indiretos: O poder público não utiliza diretamente, mas tem o dever de conservar: parques de proteção ambiental e reservas ambientais, reservas indígenas.

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • B lembrei do cemitério

  • Gente, a finalidade do cemitério não é a mesma da praça pra serem comparados kkkkk. Cemitério é bem público de uso especial: enterrar, e até se paga uma taxa pra isso

  • Qual o erro da B?

  • BENS PÚBLICOS

    Classificação

    •Titularidade

    •Destinação

    •Disponibilidade

    Características

    Inalienabilidade

    •Impenhorabilidade

    •Imprescritibilidade

    •Não onerabilidade

    3 Espécies:

    1 - Bens públicos de uso comum do povo

    •Uso de todos

    •Acesso irrestrito/ilimitado

    •Pode ser de uso gratuito ou retribuído

    •Inalienáveis (não está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Exemplos: Praias, lagoas, praças , ruas , avenidas e etc

    2 - Bens públicos de uso especial 

    Uso limitado

    •Acesso restrito/limitado

    •Inalienáveis (não está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Onde a administração exerce suas atividades funcionais 

    •São aqueles de uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços

    •Exemplos: Fórum, prédios das repartições públicas, departamentos e etc 

    3 - Bens púbicos de uso dominicais

    •Uso particular da administração 

    Alienáveis (está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Exemplos: Prédios , terrenos e lotes desativados e etc

    Observação

    •Apenas os bens públicos de uso dominicais podem ser alienados.

    •Bens públicos não estão sujeito a usucapião.

    •Nenhuma espécie de bens públicos pode sofrer usucapião.

    AFETAÇÃO E DESAFETAÇÃO

    1 - Afetação

    Ocorre quando o bem público possui destinação pública específica

    2 - Desafetação

    Ocorre quando o bem público não possui destinação pública específica

  • O cemitério é um bem de uso especial. Na praça, por exemplo, não tem uma sepultura com o seu nome - salvo aquelas que tradicionalmente imortalizam figuras públicas - ou seja, você a utiliza de forma concorrente com toda população. No que diz respeito à sepultura, o Estado exerce uma prestação de serviço público específico e, portanto, aquele bem torna-se de uso especial.

  • Gabarito:B

    Principais Dicas de Bens Públicos:

    • Os bens públicos são objetos do estado que podem usados pelo público de maneira ampla ou restrita.
    • Em regra são impenhoráveis, imprescritíveis e inalienáveis, exceto estes que vieram de um processo de desafetação, bens de PJ de direito privado prestadoras de serviço público e o que está previsto na lei de licitações.
    • São classificados em bens de domínio público e dominicais, estes que são bens privativos do estado sem fins específicos como os terrenos da marinha.
    • Os bens de domino público podem ser de uso comum (todos usam, sem restrições, como praças e jardins) e de uso especial (parte da população usa com restrições, como viaturas, prédios de órgãos e cemitérios).
    • O processo de afetação consiste em transformar o bem de domino do estado em bem de dominio público. Enquanto a desafetação é o contrário.
    • Autorização e Permissão são atos negociais, precários e discricionários. Aqueles não fazem licitação e são usados com interesse privado e estes fazem licitação e são utilizados com um fim particular/coletivo, isto é, o particular ele usa do bem pensando no interesse público, é tipo os food trucks na rua que pedem permissão nas praças. Por último a concessão, que é um contrato administrativo, com prazo, faz licitação e tem a finalidade pública/privada.

     

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