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Gabarito : (E)
Uma das principais características da autoexecutoriedade atributo dos atos administrativos
define-se na capacidade de execução imediata do ato sem a necessidade de se recorrer ao judiciário..
comentarei as outras assertivas com base no poder de polícia, embora não citado está diretamente ligado a tais atividades..
A) O objetivo é restringir interesses privados para que possa haver a prevalência do interesse público.
Exemplo: a interdição pela vigilância sanitária de um restaurante que vende carne estragada.
B) Não há a necessidade de se recorrer ao judiciário, pois a aplicação é imediata além do mais uma das características do poder de polícia, embora não mencionado, mas diretamente ligado, é ser discricionário.
C) Mais uma vez essa atuação não é totalmente discricionária como também não é totalmente vinculada.
D) Realmente quando se praticam atos administrativos eles nascem com tal presunção é uma ligação direta com o princípio da supremacia do interesse público (Matheus Carvalho), mas a questão refere-se as características do atributo auto executoriedade.
Equívocos? Mande Msg, Vlw.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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GAB E
A FGV conta uma história pra dizer que a Autoexecutoriedade não depende de intervenção do Poder Judiciário kkkkk
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Auto-executoriedade= Adm executa o ato, deve vir expresso em lei ou situação emergencial.
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Gabarito: E
São atributos do ato administrativo:
>Presunção de veracidade: (diz respeito a FATOS) No momento em que o ato é praticado, todos os fatos apresentados nele presumem-se verdadeiros, até que se prove o contrário.
>Presunção de legitimidade: (diz respeito ao DIREITO) No momento em que o ato é praticado, ele se presume lícito e legítimo, até que se prove o contrário.
>Tipicidade: O ato administrativo tem que estar previamente tipificado em lei. É o princípio da Legalidade.
>Imperatividade: É o poder que a Administração tem de impor obrigações ao particular independentemente da concordância dele.
>Coercibilidade: É o poder que a Administração tem de se valer de meios indiretos de coerção para exigir o cumprimento do ato. Ex.: multa
>Autoexecutoriedade: É o poder que a Administração tem de se valer de meios diretos de execução do ato. A Administração age diretamente, sem pedir ao Poder Judiciário. Ex.: reboque de um carro
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Alguns exemplos clássicos de atos com autoexecutoriedade: interdição de estabelecimento, reboque, dissolução de manifestação, apreensão de produtos vencidos/estragados/mal-conservados.
Bons estudos!
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LETRA E CORRETA
São atributos dos atos administrativos: (PATI)
Presunção de legitimidade: Todo ato presume-se legal até que prove o contrário, possui presunção relativa, está presente em todos os atos e gera para o particular a inversão do ônus da prova (cabe ao particular provar que o ato é ilegal e não a administração provar que está dentro da lei)
Autoexecutoriedade: Os atos administrativos podem ser postos em prática independentemente de manifestação do Poder Judiciário
Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos. só está presente em atos unilaterais.
Imperatividade: A administração Pública impõe atos administrativos aos administrados independentemente da sua concordância
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Alguém explica o porquê da alternativa ser E, não entendi.
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Letra E
Atributos ou características do ato administrativo ( P A T I)
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Autoexecutoriedade é o atributo de acordo com o qual a Administração Pública pode executar suas decisões, com coerção, sem ter de submetê-las previamente ao Poder Judiciário. Se divide em:
a) Exigibilidade - o Poder Público se utiliza de meios indiretos de coação, sendo exemplo a impossibilidade de licenciamento do veículo se não houver adimplemento das multas de trânsito, imposição direcionada ao particular sem necessidade de autorização judicial para tanto.
b) Executoriedade - a Administração se utiliza de meios diretos de coação, sendo exemplos de sua expressão: ato de apreensão de mercadoria, destruição de alimentos nocivos e intervenção em estabelecimentos. Na execução forçada de atos, a Administração Pública pode empregar a força pública para assegurar o cumprimento de sua decisão, desde que aja com proporcionalidade e, portanto, sem excesso.
Fonte: NOHARA, Irene Patrícia. Direito administrativo. São Paulo: Atlas, 2019.
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Um dia eu acertarei kkkkk
Em 12/09/19 às 10:26, você respondeu a opção D.
Você errou!Em 05/09/19 às 09:11, você respondeu a opção D.
Você errou!Em 21/07/19 às 12:16, você respondeu a opção D.
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GABARITO: E
De acordo com Di Pietro: "Consiste a autoexecutoriedade em atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário."
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não pode desistir.
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Sem prévia intervenção do poder judiciário: certo
Agora posteriormente pode ter sim a apreciação do judiciário.
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A Autoexecutoriedade é a prerrogativa da administração executar medidas de Polícia ,não necessitando a intervenção do poder Judiciário.
EX:
Um cidadão estaciona em frente a saída de ambulância de um hospital , a remoção desse carro se da pela situação de estrar atrapalhando a saída, então a administração remove o carro para o Depósito (Autoexecutoriedade) ,não precisa do poder Judiciário pedir permissão para tal ato.
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A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.
• Atos administrativos
Segundo Di Pietro, "o ato administrativo é espécie de ato jurídico, cumpre apresentar os atributos que o distinguem dos atos de direito privado, ou seja, as características que permitem afirmar que ele se submete a um regime jurídico administrativo ou a um regime de direito público".
• Atributos de atos administrativos:
Conforme indicado por Di Pietro (2018), a presunção de legitimidade ou veracidade, a imperatividade, a executoriedade, a autoexecutoriedade são atributos de atos administrativos.
A) ERRADO, tendo em vista que o objetivo é a prevalência do interesse público.
B) ERRADO, pois não há necessidade de se recorrer ao judiciário.
C) ERRADO, já que a atuação não é totalmente vinculada e tampouco totalmente discricionária.
D) ERRADO, pois se trata de definição da presunção de legitimidade e na questão fora solicitada a caracterização de autoexecutoriedade.
E) CERTO, uma vez que a autoexecutoriedade é o "atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário" (DI PIETRO, 2018).
Referência:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
Gabarito: E
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Ao meu ver ambas estão incompletas, portanto ambas poderiam ser consideradas corretas.
QUESTÃO D - FALTOU SE REFERIR QUE A PRESUNÇÃO É RELATIVA, MAS TAMBÉM NÃO DISSE QUE ERA ABSOLUTA
QUESTÃO E - O ATO DA MULTA É IMPERATIVO ( COERCITIVO), MAS NÃO AUTOEXECUTÓRIO. OU SEJA É IMEDIATAMENTE EXECUTADO, MAS SERÁ QUE É IMEDIATAMENTE ALCANÇADO SUA FINALIDADE?
PARA QUITAR A MULTA, FAZER ESSA EXIGÊNCIA É NECESSÁRIO INTERVENÇÃO JUDICIAL.
ERROS POR FAVOR ME CORRIJAM.
NÃO DESISTAM.☺
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A) ERRADO, tendo em vista que o objetivo é a prevalência do interesse público.
B) ERRADO, pois não há necessidade de se recorrer ao judiciário.
C) ERRADO, já que a atuação não é totalmente vinculada e tampouco totalmente discricionária.
D) ERRADO, pois se trata de definição da presunção de legitimidade e na questão fora solicitada a caracterização de autoexecutoriedade.
E) CERTO, uma vez que a autoexecutoriedade é o "atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário" (DI PIETRO, 2018).
Referência:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
Comentários do professor
Gabarito: E
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Gabarito: E
Autoexecutoriedade: executam suas decisões sem intervenção judicial.
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AUTOEXECUTORIEDADE É o poder que a Administração tem de se valer de meios diretos de execução do ato. A Administração age diretamente, sem pedir ao Poder Judiciário
CAVEIRA!! NÃO DESISTA!!
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Autoexecutoriedade
A autoexecutoriedade é a prerrogativa de que certos atos administrativos sejam executados imediata e diretamente pela própria Administração, inclusive mediante o uso da força, independentemente de ordem ou autorização judicial prévia. Autoexecutoriedade não existe em todos os atos administrativos (Ex: cobrança de multa não paga por particular).
GAB = E
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A) ERRADO, tendo em vista que o objetivo é a prevalência do interesse público.
B) ERRADO, pois não há necessidade de se recorrer ao judiciário.
C) ERRADO, já que a atuação não é totalmente vinculada e tampouco totalmente discricionária.
D) ERRADO, pois se trata de definição da presunção de legitimidade e na questão fora solicitada a caracterização de autoexecutoriedade.
E) CERTO, uma vez que a autoexecutoriedade é o atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
E buscar-me-eis e me achareis quando me buscardes de todo o vosso coração,. Jr 29.13
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GAB. E
~ ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS ~
P - Presunção da legitimidade;
I - Imperatividade;
T - Tipicidade;
A - Autoexecutoriedade. ~ DESDE QUE PRODUZIDO PELA ADM. PÚBLICA, PODE SER EXECUTADO *IMEDIATAMENTE*, INDEPENDENTE DE MANIFESTAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO.
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A FGV foi boazinha dessa vez.
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• Atos administrativos
Segundo Di Pietro, "o ato administrativo é espécie de ato jurídico, cumpre apresentar os atributos que o distinguem dos atos de direito privado, ou seja, as características que permitem afirmar que ele se submete a um regime jurídico administrativo ou a um regime de direito público".
• Atributos de atos administrativos:
presunção de legitimidade ou veracidade, a imperatividade, a executoriedade, a autoexecutoriedade são atributos de atos administrativos.
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A FGV sempre que fala de autoexecutoriedade associa à falta de intervenção do Poder Judiciário.
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RESUMOS DOS ATRIBUTOS
São atributos dos atos administrativos: (PATIE)
Presunção de legitimidade: Todo ato presume-se legal até que prove o contrário, possui presunção relativa, está presente em todos os atos e gera para o particular a inversão do ônus da prova (cabe ao particular provar que o ato é ilegal e não a administração provar que está dentro da lei)
Autoexecutoriedade: Os atos administrativos podem ser postos em prática independentemente de manifestação do Poder Judiciário
Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos.
Imperatividade: A administração Pública impõe atos administrativos aos administrados independentemente da sua concordância.
EXIGIBILIDADE: Pela exigibilidade, a administração impele o administrado a realizar certas ações por meios indiretos de coação.
Exemplo, João foi multado por violar uma norma de trânsito. Ele não pagou a multa. Porém, quando foi renovar o licenciamento do veículo foi informado que não poderia fazê-lo enquanto a multa não fosse quitada. Nesse caso, João foi até o banco e fez o pagamento do boleto da multa.
MAIS UM RESUMO
Presunção de veracidade: (diz respeito a FATOS) no momento em que o ato é praticado, todos os fatos apresentados nele presumem-se verdadeiros, até que se prove o contrário.
Presunção de legitimidade: (diz respeito ao DIREITO) No momento em que o ato é praticado, ele se presume lícito e legítimo, até que se prove o contrário.
Tipicidade: O ato administrativo tem que estar previamente tipificado em lei. É o princípio da Legalidade.
Imperatividade: É o poder que a Administração tem de impor obrigações ao particular independentemente da concordância dele.
EXIGIBILIDADE/Coercibilidade: É o poder que a Administração tem de se valer de meios indiretos de coerção para exigir o cumprimento do ato. Ex.: multa
Autoexecutoriedade: É o poder que a Administração tem de se valer de meios diretos de execução do ato. A Administração age diretamente, sem pedir ao Poder Judiciário. Ex.: reboque de um carro
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FGV é você? Avante PMCEE!!!!!!!
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Autoexecutoriedade - os atos administrativos podem ser executados imediatamente, sem a necessidade de autorização prévia do Poder Judiciário.
Gabarito E
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Questão enrola a vida toda para pedir algo simples.
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Qual o erro da D???
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Gostaria muito de ver a justificativa da Banca para o erro da D...
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Pessoal que ficou confuso assim como eu, sem saber se marcava gabarito D ou E, vamos raciocinar o seguinte:
As leis são presumidamente constitucionais e os atos administrativos são presumidamente constitucionais e legais, ou seja, têm presunção de veracidade, isto é indiscutível!
Sobre a "discricionariedade e auto-executoriedade".
Não podemos nos confundir, respondendo acerca das características da
"Auto-executoriedade", que com certeza terá como pressuposto a presunção de legitimidade (veracidade) , mas o comando da questão implicitamente ta cobrando "Poder de Polícia"
Por isso que eu marquei letra "E"
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engraçado demais essa banca, pois em questões ela põe um gab. e em outras põe outro gab. muito loka essa banca
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LETRA E
OBSERVAÇÃO
D- "trazerem em si, quando praticados os atos, a presunção de legitimidade, ou seja, a presunção de que nasceram em conformidade com as devidas normas legais."
Comentário: TODOS os atos administrativos possuem presunção de legitimidade.