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ID
3005506
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O Código Civil conceitua que são públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

Neste sentido, o mesmo diploma legal estabelece que o uso comum dos bens públicos

Alternativas
Comentários
  • Art. 103 do Código Civil:

    O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

  • Resposta: alternativa e

     

    Bens de uso comum do povo

    Regra – gratuidade (praia, ruas, praças, etc.)

    Pode ser exigido pagamento (ex: zona azul)

  • Vou facilitar seus estudos:

    Há 3 modalidades de bens; De uso comum, de uso Especial e de uso Dominical.

    --

    Como guardar eles na cabeça? Simples, perceba que bens de uso comum são aqueles que a coletividade usa e ninguém pode se apropriar. (Praças, Praia, Ruas etc). Já os especial são aqueles que a Administração Pública se utiliza para uma finalidade específica (coloca na cabeça a imagem de um imóvel, uma casa, toda vez que você ouvir esse nome) Ex: O imóvel onde fica a Prefeitura. E tem os Dominical, que não é acessível as pessoas.

    --

    Como é de uso coletivo ninguém pode se apropriar de uma área por muito tempo, alegando ter direito e que não impede as pessoas de passar ali, é o caso daquelas feiras que acontece na rua como na 25 de Março em São Paulo. Por isso a Administração Pública pode exigir um pagamento, um aluguel, uma retribuição para utilizar a área.

  • A regra é ser gratuito. No entanto, nada impede que seja exigida uma contraprestação por parte da Administração Pública.

    Exemplo: Estacionamento rotativo, que compra por horas de uso.

  • GABARITO:E

     

    LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002

     

    Dos Bens Públicos

     

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

     

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

     

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem. [GABARITO]

  • "Bens de uso comum do povo- são bens que a Administração Pública mantém para o uso normal da população, de uso livre, gratuito ou mediante taxas (no caso de utilização anormal ou privativa)"

    Matheus Carvalho - Manual e Direito Administrativo.

  • A questão indicada está relacionada com os bens públicos.

    • Bens públicos:

    Conforme indicado por Mazza (2013), o "Código Civil tem uma evidente orientação privatística, a qualidade técnica dos dispositivos é muito criticada pelos administrativistas". Contudo, tendo em vista que não há uma normatização específica do tema em nosso Direito Público, as provas e os concursos têm utilizado a regulamentação disposta do art. 98 ao art. 103, do CC/2002, para a elaboração de perguntas aos candidatos.
    - Código Civil de 2002:

    Art. 99 São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. 
    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Art. 100 Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei complementar.
    Art. 101 Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
    Art. 102 Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.
    Art. 103 O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem. 
    A) ERRADO, pois pode ser gratuito ou retribuído com base no art. 103, do CC de 2002. 
    B) ERRADO, já que pode ser gratuito ou retribuído de acordo com o art. 103, do CC de 2002.
    C) ERRADO, uma vez que pode ser gratuito ou retribuído com base no art. 103, do CC de 2002.
    D) ERRADO, embora a primeira parte da frase está correta, a parte "conforme decidir arbitrariamente o Secretário Municipal do Governo" está incorreta de acordo com o art. 103, do CC/2002. 
    E) CERTO, com base no art. 103, do CC/2002 - literalidade da lei. 

    Referência:

     MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: E
  • "deve ser necessariamente " é desnecessário

  • Uso comum dos bens públicos pode ser

    -> gratuito ou

    -> retribuído

    conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

  • Gabarito E

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    Código Civil

  • RESOLUÇÃO:

    O uso dos bens públicos pode ser gratuito ou oneroso, devendo tal circunstância ser disciplinada legalmente pela entidade que os administra.

    CC, Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    Resposta: E