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Gabarito: (B)
A atividade das Guardas municipais é preventiva/ Ostensiva
atua antes da ocorrência dos delitos
são caracterizadas pelo uso de uniformes e viaturas caracterizadas..
segundo o art. 144, §8º.
órgãos de atividade ostensiva:
PRF, PFF, PM, PF.
As atividades de repressão aos ilícitos ou atividades de polícia judiciária são praticadas após as infrações
para que haja a colheita de materialidade e autoria por meio do Inquérito policial.
órgão de atividade repressiva: PC, PF.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Policias Judiciaria apenas PF e PC
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Art. 144, § 8° CF/88 - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
Quem pode realizar investigação são as Polícias Judiciárias e as CPIs.
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§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
Segundo o STF, as guardas municipais podem exercer o poder de polícia de trânsito, inclusive, aplicando sanções administrativas (multas) aos infratores. Todavia, as guardas municipais não tem função de policia judiciaria.
GAB - B
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A
questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada à Segurança
Pública. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina
constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que não está autorizada a
investigar nenhuma espécie de crime, incluindo aquele informado pelo Prefeito,
isso porque a atuação das Guardas municipais é preventiva, não possuindo a
função de polícia judiciária. Nesse sentido, conforme a CF/88:
Art.
144, § 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à
proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
Gabarito
do professor: letra b.
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GABARITO B
A competência para investigar infrações penais é da polícia judiciária, exceto as militares.
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Guardas municipais não desempenham atividade de segurança pública.
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Pra fixar:
Guarda Municipal - Preventiva (Como regra não é ostensiva)
Polícia Militar - É o policiamento Ostensivo, manter a ordem e incolumidade
Polícia Civil - É o policiamento investigativo
Polícia Federal - É a polícia judiciária da União
Bombeiros - Defesa Civil
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Guarda municipal não tem função de polícia judiciária.
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Gabarito: B
§8º Os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
§4º Às policias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da união, as funções de polícia judiciária e apuração de infrações penais, exceto as militares.
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Art. 144, § 8° CF/88 - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
Macete GCM protege o BIS (Bens ,instalações e serviços)
Lançando sobre ele toda a vossa ansiedade, porque ele tem cuidado de vós.
1 Pedro 5:7
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A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada à Segurança Pública. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que não está autorizada a investigar nenhuma espécie de crime, incluindo aquele informado pelo Prefeito, isso porque a atuação das Guardas municipais é preventiva, não possuindo a função de polícia judiciária. Nesse sentido, conforme a CF/88:
Art. 144, § 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
Gabarito do professor: letra b.
JESUS >>> Morreu para os pecadore, voltará para os arrependidos. At 3.19
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Atualizando a função da PF - Polícia a serviço do Presidente da República. Só para descontrair.
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Marcelo, quer descontrair vai ao circo.
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GAB: E
A função das guardas munincipais é estritamente a preservação dos bens, a instauração de inquérito e investigação fica a cargo das Policias Civil e Federais dependendo do crime envolvido.
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GM NÃO APURA NEM INVESTIGA!!!
A competência para investigar Infrações penais é da polícia judiciária, exceto as militares.
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Só a título de mais conhecimento:
PRF - Patrulhamento Ostensivo.
PM - Policiamento Ostensivo.
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GABARITO: B.
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
BIZU: Segundo o STF, as guardas municipais podem exercer o poder de polícia de trânsito, inclusive, aplicando sanções administrativas (multas) aos infratores. Todavia, as guardas municipais não tem função de policia judiciaria.
Eles como REGRA, OSTENSIVOS E PREVENTIVOS! Atuam ANTES de ocorrer o delito. PC e PF atuam APOS a
ocorrência do delito...
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De acordo com a CF/88 a GUARDA NÃO PODEEEEEEE
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CAPÍTULO III
SEGURANÇA PÚBLICA
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
Rol taxativo
I - polícia federal
II - polícia rodoviária federal
III - polícia ferroviária federal
IV - polícias civis
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.
PF
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência
III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras
IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
PRF
§ 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
PFF
§ 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.
PC
§ 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
PM / CBM
§ 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
PP
§ 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.
§ 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
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Oi, gente!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
→ Baixem os 328 mapas mentais para carreiras policiais + Legislação Facilitada (Lei Seca) + QConcurso = APROVAÇÃO
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Legis: encurtador.com.br/biCDT
Carreiras: encurtador.com.br/mIRU3
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12 mapas por dia + 10 questões no QC de cada assunto + Lei Seca com Legis Facilitada =
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Fiz esse procedimento em vários concursos e no finalzinho de 2020 foco carreiras policias, aproveitamento melhorou muito!
Testem aí e me deem um feedback.
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que deve ser reconhecida inválida a apreensão de entorpecentes por guardas municipais, em típica atividade de investigação sobre a prática do crime de tráfico de drogas, pois fora das suas atribuições. A decisão (RE 1.281.774/SP).
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o art.144 é um rol taxativo.
logo quem investiga é a PC e a PF
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Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:
I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
III - patrulhamento preventivo;
IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e
V - uso progressivo da força.
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a competência de investigação será da PF E PC, as famosas POLÍCIAS JUDICIÁRIAS
a PF, apura infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional, já a PC atua em âmbito estadual, com a exceção das infrações militares!
espero ter ajudado!
rumo a PP-MG/PMPI
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Lembrando que em Junho de 2021 deixou de ser taxativo o rol de órgãos da segurança pública.
ADI 2575 -> 6621 (Jun/2021)
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B
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NESSE CASO, A COMPETÉNCIA É DA P.OLICIA CIVIL
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Recorrendo aos ensinamentos do Professor Pedro Lenza, para responder à questão: Os Municípios não ficaram com qualquer responsabilidade específica pela segurança pública. Ficaram com a responsabilidade por ela na medida em que, sendo entidades estatais, não podem eximir-se de ajudar os Estados no cumprimento dessa função. Contudo, não se lhes autorizou a instituição de órgão policial de segurança, e menos ainda de polícia judiciária. A Constituição apenas lhes reconheceu a faculdade de constituir Guardas Municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Aí, certamente, está uma área que é de segurança pública: assegurar a incolumidade do patrimônio municipal, que envolve bens de uso comum do povo, bens de uso especial e bens patrimoniais, mas não é de polícia ostensiva, que é função da Polícia Militar. Por certo que não lhe cabe qualquer atividade de polícia judiciária e de apuração de infrações penais, que a Constituição atribui com exclusividade à Polícia Civil (art. 144, § 4.o), sem possibilidade de delegação às Guardas Municipais”.
Não Desista.
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Guarda Municipal pode exercer somente poder de polícia -> aplicando sanções meramente administrativas (STF)