SóProvas


ID
3005524
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Prefeito do Município Beta foi comunicado da subtração de diversos computadores instalados em uma repartição do Município, o que o levou a requisitar a instauração de uma investigação penal pela Guarda Municipal, com o objetivo de identificar os criminosos.

À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a Guarda Municipal

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: (B)

    A atividade das Guardas municipais é preventiva/ Ostensiva

    atua antes da ocorrência dos delitos

    são caracterizadas pelo uso de uniformes e viaturas caracterizadas..

    segundo o art. 144, §8º.

    órgãos de atividade ostensiva:

    PRF, PFF, PM, PF.

    As atividades de repressão aos ilícitos ou atividades de polícia judiciária são praticadas após as infrações

    para que haja a colheita de materialidade e autoria por meio do Inquérito policial.

    órgão de atividade repressiva: PC, PF.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Policias Judiciaria apenas PF e PC

  • Art. 144, § 8° CF/88 - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    Quem pode realizar investigação são as Polícias Judiciárias e as CPIs.

  • § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    Segundo o STF, as guardas municipais podem exercer o poder de polícia de trânsito, inclusive, aplicando sanções administrativas (multas) aos infratores. Todavia, as guardas municipais não tem função de policia judiciaria.

    GAB - B

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada à Segurança Pública. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que não está autorizada a investigar nenhuma espécie de crime, incluindo aquele informado pelo Prefeito, isso porque a atuação das Guardas municipais é preventiva, não possuindo a função de polícia judiciária. Nesse sentido, conforme a CF/88:

    Art. 144, § 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    Gabarito do professor: letra b.



  • GABARITO B

     

    A competência para investigar infrações penais é da polícia judiciária, exceto as militares. 

  • Guardas municipais não desempenham atividade de segurança pública.

  • Pra fixar:

    Guarda Municipal - Preventiva (Como regra não é ostensiva)

    Polícia Militar - É o policiamento Ostensivo, manter a ordem e incolumidade

    Polícia Civil - É o policiamento investigativo

    Polícia Federal - É a polícia judiciária da União

    Bombeiros - Defesa Civil

  • Guarda municipal não tem função de polícia judiciária.

  • Gabarito: B

    §8º Os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    §4º Às policias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da união, as funções de polícia judiciária e apuração de infrações penais, exceto as militares.

  • Art. 144, § 8° CF/88 - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    Macete GCM protege o BIS (Bens ,instalações e serviços)

     

    Lançando sobre ele toda a vossa ansiedade, porque ele tem cuidado de vós.

    1 Pedro 5:7

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada à Segurança Pública. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que não está autorizada a investigar nenhuma espécie de crime, incluindo aquele informado pelo Prefeito, isso porque a atuação das Guardas municipais é preventiva, não possuindo a função de polícia judiciária. Nesse sentido, conforme a CF/88:

    Art. 144, § 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    Gabarito do professor: letra b.

     

    JESUS >>> Morreu para os pecadore, voltará para os arrependidos. At 3.19

  • Atualizando a função da PF - Polícia a serviço do Presidente da República. Só para descontrair.

  • Marcelo, quer descontrair vai ao circo.

  • GAB: E

    A função das guardas munincipais é estritamente a preservação dos bens, a instauração de inquérito e investigação fica a cargo das Policias Civil e Federais dependendo do crime envolvido.

  • GM NÃO APURA NEM INVESTIGA!!!

    A competência para investigar Infrações penais é da polícia judiciária, exceto as militares. 

  • Só a título de mais conhecimento:

    PRF - Patrulhamento Ostensivo.

    PM - Policiamento Ostensivo.

  • GABARITO: B.

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    BIZU: Segundo o STF, as guardas municipais podem exercer o poder de polícia de trânsito, inclusive, aplicando sanções administrativas (multas) aos infratores. Todavia, as guardas municipais não tem função de policia judiciaria.

    Eles como REGRA, OSTENSIVOS E PREVENTIVOS! Atuam ANTES de ocorrer o delito. PC e PF atuam APOS a

    ocorrência do delito...

  • De acordo com a CF/88 a GUARDA NÃO PODEEEEEEE

  • CAPÍTULO III

    SEGURANÇA PÚBLICA

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    Rol taxativo

    I - polícia federal

    II - polícia rodoviária federal

    III - polícia ferroviária federal

    IV - polícias civis

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.

    PF

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:   

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras      

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    PRF

    § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

    PFF

    § 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais. 

    PC

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    PM / CBM

    § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

    PP

    § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.   

    § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

  • Oi, gente!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    → Baixem os 328 mapas mentais para carreiras policiais + Legislação Facilitada (Lei Seca) + QConcurso = APROVAÇÃO

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    Fiz esse procedimento em vários concursos e no finalzinho de 2020 foco carreiras policias, aproveitamento melhorou muito!

    Testem aí e me deem um feedback.

  • A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que deve ser reconhecida inválida a apreensão de entorpecentes por guardas municipais, em típica atividade de investigação sobre a prática do crime de tráfico de drogas, pois fora das suas atribuições. A decisão (RE 1.281.774/SP).

  • o art.144 é um rol taxativo.

    logo quem investiga é a PC e a PF

  • Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:

    I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

    II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

    III - patrulhamento preventivo;

    IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e

    V - uso progressivo da força.

  • a competência de investigação será da PF E PC, as famosas POLÍCIAS JUDICIÁRIAS

    a PF, apura infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional, já a PC atua em âmbito estadual, com a exceção das infrações militares!

    espero ter ajudado!

    rumo a PP-MG/PMPI

  • Lembrando que em Junho de 2021 deixou de ser taxativo o rol de órgãos da segurança pública.

    ADI 2575 -> 6621 (Jun/2021)

  • B

  • NESSE CASO, A COMPETÉNCIA É DA P.OLICIA CIVIL

  • Recorrendo aos ensinamentos do Professor Pedro Lenza, para responder à questão: Os Municípios não ficaram com qualquer responsabilidade específica pela segurança pública. Ficaram com a responsabilidade por ela na medida em que, sendo entidades estatais, não podem eximir-se de ajudar os Estados no cumprimento dessa função. Contudo, não se lhes autorizou a instituição de órgão policial de segurança, e menos ainda de polícia judiciária. A Constituição apenas lhes reconheceu a faculdade de constituir Guardas Municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Aí, certamente, está uma área que é de segurança pública: assegurar a incolumidade do patrimônio municipal, que envolve bens de uso comum do povo, bens de uso especial e bens patrimoniais, mas não é de polícia ostensiva, que é função da Polícia Militar. Por certo que não lhe cabe qualquer atividade de polícia judiciária e de apuração de infrações penais, que a Constituição atribui com exclusividade à Polícia Civil (art. 144, § 4.o), sem possibilidade de delegação às Guardas Municipais”. 

    Não Desista.

  • Guarda Municipal pode exercer somente poder de polícia -> aplicando sanções meramente administrativas (STF)