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Atualmente os únicos absolutamente incapazes são os menores de 16 anos.
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Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos
Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de 16 e menores de 18 anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV - os pródigos.
GABARITO E
Segue em frente! Não importa o que acontecer, a vitória é CERTA!
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A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:
A) A morte pode ser REAL ou PRESUMIDA. De acordo com o art. 6º do CC, “a existência da pessoa natural termina com a morte". Trata-se da morte real, que ocorre diante da cessação das atividades encefálicas, devendo a mesma ser atestada. Nesse sentido, temos o art. 3º da Lei 9.434: “A retirada post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica, constatada e registrada por dois médicos não participantes das equipes de remoção e transplante, mediante a utilização de critérios clínicos e tecnológicos definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina". A morte presumida pode ser COM ou SEM DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA. A MORTE PRESUMIDA COM DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA OCORRE nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva (art. 6º do CC). A MORTE PRESUMIDA SEM DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA ocorre nas hipóteses do art. 7º do CC.
Incorreta;
B) Não houve morte real e nem presumida de Walter. Incorreta;
C) A única hipótese de incapacidade absoluta decorre da idade, considerando-se absolutamente incapaz o menor de 16 anos (art. 3º do CC).
Incorreta;
D) O inciso III do art. 4º do CC considera relativamente incapazes aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade. Portanto, Walter, por estar em coma, aos olhos da lei, não pode ser considerado absolutamente capaz, de maneira que exerça, por si só, todos os atos da vida civil, mas é considerado relativamente incapaz.
Incorreta;
E) Em harmonia com o inciso III do art. 4º do CC.
Correta.
Resposta: E
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GABARITO:E
LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002
DAS PESSOAS NATURAIS
Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
I - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
II - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
III - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência) [GABARITO]
IV - os pródigos.
Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
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E. Manterá a capacidade relativa, enquanto estiver em coma. correta
Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
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Cuidado. O comentário mais curtido está com a legislação desatualizada. Sigam o comentário da colega Letícia M.
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complemento ...
Morte encefálica ''é a definição legal de morte. É a completa e irreversível parada de todas as funções do cérebro. Isto significa que, como resultado de severa agressão ou ferimento grave no cérebro, o sangue que vem do corpo e supre o cérebro é bloqueado e o cérebro morre''.
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Note-se que o CC não admite intervalos lúcidos !
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O comentário da Nádia de França está com a lei desatualizada.
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Desculpem-me, mas "ocorreu sua morte jurídica" é demais! kkkkkk
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LETRA E CORRETA
CC
Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV - os pródigos.
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A pessoa maior de dezoito anos que, em decorrência de lesão causada em acidente, entre em estado de coma e, por isso, fique transitoriamente impedida de exprimir sua vontade será considerada relativamente incapaz de exercer os atos da vida civil, de acordo com a Lei nº 13.146 de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Conforme o art. 4° do CC/2002:
Art. 4º. São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
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"Depois do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que alterou os arts. 3º e 4º do Código Civil, não é mais possível declarar como absolutamente incapaz o maior de 16 anos que, em razão de enfermidade permanente, encontra-se inapto para gerir sua pessoa e administrar seus bens de modo voluntário e consciente. A Lei nº 13.146/2015 teve por objetivo assegurar e promover a inclusão social das pessoas com deficiência física ou psíquica e garantir o exercício de sua capacidade em igualdade de condições com as demais pessoas. A partir da entrada em vigor da referida lei, só podem ser considerados absolutamente incapazes os menores de 16 anos, ou seja, o critério passou a ser apenas etário, tendo sido eliminadas as hipóteses de deficiência mental ou intelectual anteriormente previstas no Código Civil. O instituto da curatela pode ser excepcionalmente aplicado às pessoas com deficiência, ainda que agora sejam consideradas relativamente capazes, devendo, contudo, ser proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso concreto (art. 84, § 3º, da Lei nº 13.146/2015). STJ. 3ª Turma. REsp 1.927.423/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 27/04/2021 (Info 694)".
FONTE: Dizer o Direito
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capacidade relativa é a mesma coisa que incapacidade relativa?! Quase erro a questão por causa desse detalhe, já que a lei fala da "INcapacidade relativa".
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não seria a c?
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RESOLUÇÃO:
Em razão do coma, Walter está temporariamente impossibilitado de manifestar sua vontade e, consequentemente, é relativamente incapaz:
CC, Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
Resposta: E
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Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
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A alternativa A está incorreta, pois a morte jurídica é um conceito que não se encontra no plexo normativo.
A alternativa B está incorreta, pois, para que haja morte presumida, é preciso que a pessoa tenha
desaparecido, ou que, em casos de extremo risco de vida ou em casos de participação em missão em guerra
ou conflito armado, não tenha sido encontrado seu corpo, após exauridas as buscas e averiguações, como
indica o art. 7º, Inc. I, II e o parágrafo único do CC/2002: “pode ser declarada a morte presumida, sem
decretação de ausência: se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; se
alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término
da guerra. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de
esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento”.
A alternativa C está incorreta, pois, na verdade Walter encontra-se, por causa transitória, na situação de
relativamente incapaz, como determina o art. 4º, Inc. II do CC/2002: “são incapazes, relativamente a certos
atos ou à maneira de os exercer: aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir
sua vontade”. Além disso, de acordo com o art. 3º do mesmo texto normativo, são absolutamente incapazes
apenas os menores de 16 anos.
A alternativa D está incorreta, pois, na situação hipotética, Walter encontra-se transitoriamente
incapacitado de exprimir sua vontade, o que o CC/2002 qualifica como relativamente incapaz, como pode-
se perceber no art. 4º, Inc. II do CC/2002: “são incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os
exercer: aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade”
A alternativa E está correta, porque, de acordo com o CC/2002 será qualificado como relativamente incapaz,
aquele que não conseguir transitoriamente exprimir sua vontade, como é o caso de Walter. Contudo, caso
ele saia do coma e consiga exprimir sua vontade, sua capacidade absoluta considerar-se-á reestabelecida.