SóProvas


ID
3005551
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A concessionária WYZ instalou algumas torres em imóvel concedido pelo Estado, as quais têm utilidade de transmitir energia para as residências de determinado bairro.

A energia transmitida, segundo o que dispõe o Código Civil, é considerada

Alternativas
Comentários
  • Bem móvel

    gab A

  • Art. 83 do Código Civil Inciso I.

  • GABARITO LETRA A

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações

  • BENS CONSIDERADOS EM SI MESMOS

    Os móveis podem ser movimentados sem que haja ruptura ou quebra.

    - São os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia sem alteração de sua substância ou da destinação econômico-social. A movimentação pode ser por força própria (semovente) ou por força alheia. São considerados bens móveis (pela própria natureza, por disposição legal ou por antecipação):

    1.     As energias que tenham valor econômico;

    2.     Os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    3.     Os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações;

    4.     Direitos autorais;

    5.     Materiais destinados à construção ainda não incorporados e materiais remanescentes de demolição;

    6.     Bens móveis por antecipação: aqueles que, embora ainda imobilizados, recebem o caráter de móveis em função de sua finalidade. São bens incorporados ao solo, mas com a intenção de serem separados. V.g., árvores para madeiras, safras pendentes.

  • GABARITO LETRA A

    Fundamento:

    A) bem móvel. [gabarito]

    Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    B) bem dominical.

    Art. 99. São bens públicos:

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado

    C) bem acessório às torres.

    CAPÍTULO II

    Dos Bens Reciprocamente Considerados

    Art. 92. Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal.

    D) bem público de uso comum.

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    E) bem imóvel.

    Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

    "Concurso não se faz para passar, mas até passar".

    Deus é contigo!

  • Só lembrar que o indivíduo que furta energia elétrica responde pelo crime de furto, uma vez que a energia elétrica é equiparada à coisa móvel!!

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) Temos os bens móveis por natureza, que são bens “suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social" (art. 82 do CC), e os bens móveis para os efeitos legais, sendo a energia com valor econômico assim considerada, por força do inciso I do art. 83 do CC. Correta;

    B) Com previsão no art. 99, III do CC, os bens dominicais “constituem patrimônio disponível e alienável da pessoa jurídica de Direito Público, abrangendo tanto móveis quanto imóveis" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 311). Exemplo: um prédio do Município que não tenha destinação alguma. Incorreta;

    C) O bem principal tem existência própria, já o acessório depende do principal, tais como os frutos e produtos. É nesse sentido a redação do art. 92 do CC: “Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal". Incorreta;

    D) Bens de uso comum são bens públicos que podem ser utilizados por qualquer um do povo, tais como as ruas, as praças, as estradas, os rios e têm previsão no art. 99, I do CC. Incorreta;

    E) São bens imóveis por natureza “o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente" (art. 79 do CC). Os bens imóveis para os efeitos legais estão arrolados nos incisos do art. 80 do CC e assim são considerados para que recebam mais proteção jurídica. Incorreta.



    Resposta: A 
  • São bens móveis:

    1. Suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração de substancia ou da destinação econômico-social;

    2. Energias que tenham valor econômico;

    3. Direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    4. Direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações;

    5. Materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados;

    6. Materiais provenientes da demolição de algum prédio.

  • GABARITO:A

     

    LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002

     

    Dos Bens Móveis


    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

     

    I - as energias que tenham valor econômico; [GABARITO]

     

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

     

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

  • GABARITO A

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

  • A. bem móvel. correta

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais: 

    I - as energias que tenham valor econômico;

  • LETRA A CORRETA

    CC

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

  • Para resolver essa questão eu lembrei do Código Penal que considera como Furto os ''gatos'' de energia, e o furto é subtrair para si coisa alheia MOVEL.

    § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

  • conforme o Art. 83 CC a energia é considerada bem móvel

  • Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

  • RESOLUÇÃO:

    As energias dotadas de valor econômico são consideradas bens móveis por determinação legal:

    CC, Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    Resposta: A