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ID
300556
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, de acordo com as normas do
direito tributário.

Ocorre a isenção tributária quando, mesmo havendo fato gerador e obrigação tributária, exclui-se a constituição do crédito tributário.

Alternativas
Comentários
  • Em que pese o Direito Tributário não ser a minha área favorita ou de atuação, acredito que a questão esteja equivocada, uma vez que na hipótese de ISENÇÃO, ocorre o FATO GERADOR, há a ORIGRAÇÃO TRIBUTÁRIA, mas o CRÉDITO TRIBUTÁRIO não chega a ser constituído pelo LANÇAMENTO.

    Dessa forma, quando a questão afirma que a isenção tributária EXCLUI a constituição do crédito tributário, esta considerando que este (Cred. Trib.) já havia sido constituído, quando não havia.

    Só pode ser excluído o que já existe.

    FATO GERADOR ---> OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ---> LANÇACMENTO ---> CRÉDITO TRIBUTÁRIO.

  • Para José Souto Maior Borges, a isenção exclui a própria obrigação tributária, impedindo o surgimento do fato gerador dessa mesma obrigação. Quer dizer, o mestre entende que a isenção obsta o nascimento da obrigação tributária como um todo.

    Para o STF, todavia, a isenção afirmando-se no conceito da corrente doutrinária majoritária, pontificada, entre outros por Cassone, caracteriza-se como a dispensa legal do pagamento de determinado tributo devido, pelo que ocorre o fato gerador, mas a lei dispensa seu pagamento (RE 114.850-1, 1ª T, unânime, 23.02.88, DJU 08.04.88; e RE 97.455-RS - RTJ 107/552 - 2, Rel. Min. Moreira Alves)

  • Eduardo Sabbag dispõe, em seu Manual de Direito Tributário, que:

    "A exclusão do crédito tributário, por meio da isenção e anistia, consiste na inviabilidade de sua constituição, ou seja, são situações em que, mesmo ocorrido o fato gerador e a obrigação tributária, não haverá lançamento e, consequentemente, não haverá crédito tributário".

  • 1) FATO GERADOR; 2) OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA; 3) LANÇAMENTO; 4) CRÉDITO TRIBUTÁRIO

    EXTINÇÃO: EXTINGUE O CRÉDITO TRIBUTÁRIO, OCORRE APÓS O LANÇAMENTO.

    EXCLUSÃO: NÃO HÁ CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, OCORRE ANTES DO LANÇAMENTO.

  • Gabarito: C

     

    Há divergência doutrinária sobre a existência ou não da obrigação tributária nos casos de isenção.


    A doutrina clássica, preconizada por Amílcar de Araújo Falcão, dentre outros, defende que a isenção constitui apenas em dispensa legal do pagamento do tributo, isto é, o fato gerador ocorre, a obrigação tributária chega a existir, mas não o crédito tributário, tendo em vista que ocorre a sua exclusão, nos termos do art. 175, I, do CTN. Esta é a linha adotada pelo STF (ADI 286).


    A doutrina mais moderna entende que, em casos de isenção, não há ocorrência do fato gerador, de forma que a obrigação tributária não chega a existir. Nesta linha, De acordo com o autor Roque Antônio Carraza, “a isenção pode ser definida como limitação legal do âmbito de validade da norma jurídica tributária, que impede que o tributo nasça ou faz com que ele surja de modo mitigado.”


    O CESPE já demonstrou adotar a doutrina clássica, como se demonstra na assertiva descrita a seguir, considerada correta pela referida banca:
    [CESPE/SEMAD-Aracaju-Procurador/2008] Ocorre a isenção tributária quando, mesmo havendo fato gerador e obrigação tributária, exclui-se a constituição do crédito tributário.

     

    Fonte: Estratégia Concursos. Direito Tributário para TRF 2ª Região - AJAJ - Curso de Teoria e Questões. Prof. Fábio Dutra, Aula 02, p. 4