SóProvas


ID
3005656
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No terceiro setor da economia estão presentes as entidades privadas, chamadas pela doutrina de paraestatais, que atuam ao lado da Administração Pública, sem finalidade lucrativa e executam atividades de interesse social.

Dentre elas, destacam-se as qualificadas como Organizações Sociais (OS`s) que, como disposto na Lei nº 9.637/98,

Alternativas
Comentários
  • No direito do Brasil, organização social ou O.S. é um tipo de associação privada, com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, que recebe subvenção do Estado para prestar serviços de relevante interesse público, como, por exemplo, a saúde pública.[1] A expressão "organização social" designa um título de qualificação que se outorga a uma entidade privada, para que ela esteja apta a receber determinados benefícios do poder público, tais como dotações orçamentárias, isenções fiscais ou mesmo subvenção direta, para a realização de seus fins
  • Lei 9637/98

    B) Art. 1  O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

  • Letra a) errada - Segundo o art. 3º da lei, o conselho de administração será composto por 20 a 40% de membros natos representantes do Poder Público, definidos pelo estatudo da entidade.

    Letra b) correta - Art. 1º - O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

    Letra c) errada - Art. 2º - essas entidades privadas não são criadas pelo Poder Público, elas já existem e poderão ser qualificadas pelo Poder Público como organizações sociais. Além disso, não podem distribuir seus lucros, devem, obrigatoriamente investir seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades.

    Letra d) errada - não fazem parte da administração indireta da Administração. São entidades paraestatais, ou seja, atuam ao lado do Estado, sem, no entanto, pertencerem a sua administração. São apenas 4 entidades pertencentes à Adm. Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista)

    Letra e) errada - Não possuem personalidade jurídica de direito público. São entidades privdas e possuem personalidade jurídica de direito privada e não pertencem a Administração Pública.

    Bons estudos

    Prof. Evandro Zillmer

     

  • GABARITO:B

     

    LEI Nº 9.637, DE 15 DE  MAIO DE 1998

     

    Art. 1o O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei. [GABARITO]


    Art. 2o São requisitos específicos para que as entidades privadas referidas no artigo anterior habilitem-se à qualificação como organização social:


    I - comprovar o registro de seu ato constitutivo, dispondo sobre:


    a) natureza social de seus objetivos relativos à respectiva área de atuação;


    b) finalidade não-lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades;


    c) previsão expressa de a entidade ter, como órgãos de deliberação superior e de direção, um conselho de administração e uma diretoria definidos nos termos do estatuto, asseguradas àquele composição e atribuições normativas e de controle básicas previstas nesta Lei;


    d) previsão de participação, no órgão colegiado de deliberação superior, de representantes do Poder Público e de membros da comunidade, de notória capacidade profissional e idoneidade moral;


    e) composição e atribuições da diretoria;

     

    f) obrigatoriedade de publicação anual, no Diário Oficial da União, dos relatórios financeiros e do relatório de execução do contrato de gestão;


    g) no caso de associação civil, a aceitação de novos associados, na forma do estatuto;


    h) proibição de distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro da entidade;


    i) previsão de incorporação integral do patrimônio, dos legados ou das doações que lhe foram destinados, bem como dos excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, em caso de extinção ou desqualificação, ao patrimônio de outra organização social qualificada no âmbito da União, da mesma área de atuação, ou ao patrimônio da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, na proporção dos recursos e bens por estes alocados;


    II - haver aprovação, quanto à conveniência e oportunidade de sua qualificação como organização social, do Ministro ou titular de órgão supervisor ou regulador da área de atividade correspondente ao seu objeto social e do Ministro de Estado da Administração Federal e Reforma do Estado.

  • 1° setor - ESTADO - Não visam lucro

    Fazem parte:

    Adm Pública Direta e

    Adm Pública Indireta* (exceção da Empresa Pública e a Sociedade de Econ.Mista)

    2º setor - MERCADO - Visam lucro

    Fazem parte:

    Pessoa jurídica de Direito Privado e

    Empresa Pública e Sociedade de Econ.Mista (Essas foram mandadas para cá, para balancear o mercado, impedir a formação de cartel)

    3º setor - PARAESTATAIS - Sem fins lucrativos

    Fazem parte:

    Pessoas jurídicas de Direito Privado

    São paraestatais pq vão trabalhar paralelo ao estado, vão atuar nas atividades não exclusiva do estado, atividades da Ordem Social (educação, saúde, meio ambiente etc.), por esse motivo vão ter o apoio do governo.

  • GABARITO: letra B

    -

    (Defensor Público - PE. CESPE. 2018)

    Considerando-se as novas formas de desestatização da prestação de serviços públicos de caráter social, as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que, atendidos os requisitos previstos em lei, firmam parceria com o poder público, por instrumento de contrato de gestão, para a execução de atividades de interesse público — especialmente ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde — recebem a qualificação de organização social - OS. (CORRETO)

    -

    Sobre o Terceiro Setor, não esquecer:

    Atuam ao lado do Estado, mas não compõem a estrutura do Estado. São entidades paraestatais.

    Não integram a administração direta, nem a indireta.

    São entidades privadas que executam atividades de interesse do Estado recebendo benefícios.

    São criadas por particulares e não têm fins lucrativos.

  • Por exclusão se assinala a B, mas até onde sei esses entes prestas serviços de relevância pública, e não serviços públicos propriamente ditos.

  • Algumas observações corriqueiras sobre as organizações sociais:

    1º Não fazem parte da administração indireta.

    2º Não são de iniciativa do poder público

     Organização social é uma qualificação, um título, que a Administração outorga a uma entidade privada, sem fins lucrativos, para que ela possa receber determinados benefícios do Poder Público (dotações orçamentárias, isenções fiscais etc.) Celebram contrato de gestão.

    4º A lei de regência é a LEI Nº 9.637 que disciplina que a Organização Social possua Conselho de Administração , do qual necessariamente deve participar representante do poder público.

    não são concessionárias ou permissionárias de serviço público

    A qualificação da entidade privada como organização social é ato administrativo discricionário do Poder Público.

    Curso de direito administrativo. 10 ed. São Paulo: Malheiros, 1998. p. 245-246 

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Gabarito: letra B

    Q936092 Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: MPE-PI Prova: Analista Ministerial

    Uma entidade que desenvolve atividade voltada à preservação do meio ambiente pode ser constituída como uma OS. CERTO

    ORGANIZAÇÃO SOCIAL : 

    → a) deve ter personalidade jurídica de direito privado;

    → b) não pode ter finalidade lucrativa;

    → c) deve atuar nas atividades de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura ou saúde.

    →​ d) NÃO INTEGRA A ADM INDIRETA.

    →Celebra contrato de GESTÃO.                      

    →Qualificada pelo Ministro de Estado da área de atividade correspondente ao objeto social.

    →A lei prevê hipótese de licitação dispensável para que o poder público contrate os serviços prestados pela OS.

    →Há previsão de cessão especial de servidor público para a OS.

    →Os Estados a utilizam para substituir órgãos extintos ou para repassar ao privado a administração de um serviço público (como a administração de um hospital público)

    → 20% a 40% do Conselho de Administração é representante do poder público

     

  • Organizações sociais 

    -Regulamentada por decreto

    -Sem fins lucrativos 

    -Finalidade ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico,a proteção ao meio ambiente, cultura,saúde

    -São entidades de iniciativa PRIVADA 

    -Recebem fomento 

    -Vedado a criação para:

    a) atividade exclusiva do Estado 

    b) apoio técnico e administrativo FEDERAL 

    c)Fornecimento de instalação, bens equipamentos ou execução de obra pública em favor da administração federal. 

    -Dispensa a licitação 

    Celebra contrato de GESTÃO.           

    Qualificada pelo Ministro de Estado da área de atividade correspondente ao objeto social.

    A lei prevê hipótese de licitação dispensável para que o poder público contrate os serviços prestados pela OS.

    Há previsão de cessão especial de servidor público para a OS.

    Os Estados a utilizam para substituir órgãos extintos ou para repassar ao privado a administração de um serviço público (como a administração de um hospital público)

     20% a 40% do Conselho de Administração é representante do poder público

    -Lei 9790/99 - Art. 2 Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3 desta Lei:

    II - os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;

  • prestam serviços públicos não exclusivos do Estado, como ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde.

    por Exemplo a Faculdade PUC

  • GABARITO: LETRA B

    A) Art. 2 São requisitos específicos para que as entidades privadas referidas no artigo anterior habilitem-se à qualificação como organização social: I - comprovar o registro de seu ato constitutivo, dispondo sobre: d) previsão de participação, no órgão colegiado de deliberação superior, de representantes do Poder Público e de membros da comunidade, de notória capacidade profissional e idoneidade moral;

    B) Art. 1 O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

    C) Art. 2o São requisitos específicos para que as entidades privadas referidas no artigo anterior habilitem-se à qualificação como organização social: I - comprovar o registro de seu ato constitutivo, dispondo sobre: h) proibição de distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro da entidade;

    D) Art. 2 São requisitos específicos para que as entidades privadas referidas no artigo anterior habilitem-se à qualificação como organização social: I - comprovar o registro de seu ato constitutivo, dispondo sobre: a) natureza social de seus objetivos relativos à respectiva área de atuação;

    * As OS's não pertencem à administração indireta. A administração indireta refere-se ao Estado (Poder Público), que é o primeiro setor. As OS's pertencem ao terceiro setor, vinculadas ao Estado mediante parceria.

    E) Art. 1 O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

  • Matei essa questão pelo resuminho abaixo que tenho:

    Terceiro Setor: Paraestatais (Organizações Sociais e Serviços Sociais Autônomos)

    a) NÃO INTEGRAM A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. (mata a letra d)

    b) Não é exigido concurso público

    c) Personalidade Jurídica de DIREITO PRIVADO (mata a letra e)

    d) Celebrado por contrato de Gestão (mata a letra c, já que não é criada por lei específica, mas possui vínculo mediante contrato de gestão)

    e) SEM FINS LUCRATIVOS, atua nas atividades de ensino, pesquisa, desenvolvimento tecnológico, proteção ao meio ambiente, etc. (gabarito letra b).

    Organizações Sociais (OS's)

    a) 20% a 40% dos membros natos do conselho devem ser de representantes do Poder Público (mata a letra A)

    b) Recebem transferência de recursos; cessão de bens e servidores

    c) Particulares que auxiliam na prestação de servições púbicos previstos em lei.

    OUTRAS REGRINHAS QUE AJUDAM A MATAR QUESTÕES SOBRE O ASSUNTO:

    Modo de criação/vínculo (em regra) com a administração pública:

    1) Serviço Social Autônomo: Autorização Legislativa

    2) Entidade de Apoio: Convênio

    3) Organizações Sociais: Contrato de Gestão

    4) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público : Termo de Parceria

    5) Organizações da Sociedade Civil (OSC): Acordo de cooperação; termo de colaboração; termo de fomento.

    Espero ter ajudado, galera! Bons estudos!

    Fontes: meus flash cards que fiz com leitura de pdf's, video aulas e comentários do qconcursos. Qualquer erro, por favor, podem me mandar mensagem para corrigir e evitar que meus amigos concurseiros percam um mísero ponto que for nessas bancas encapetadas <3

  • A questão aborda as Organizações Sociais (OS's), disciplinadas pela Lei 9.637/98. Vamos analisar cada uma das assertivas: 

    Alternativa "a": Errada. O art. 2º, I, d, da Lei 9.637/98 define como requisito específico para que as entidades privadas referidas na lei habilitem-se à qualificação como organização social a comprovação do registro de seu ato constitutivo, dispondo sobre a previsão de participação, no órgão colegiado de deliberação superior, de representantes do Poder Público e de membros da comunidade, de notória capacidade profissional e idoneidade moral.

    Alternativa "b": Correta. Matheus Carvalho aponta que "as organizações sociais são particulares, sem fins lucrativos, criadas pela lei 9.637/98, para a prestação de serviços públicos não exclusivos de Estado, tais como ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e preservação do meio ambiente, entre outros definidos na própria lei".

    Alternativa "c": Errada. O art. 2º, I, h, da Lei 9.637/98 indica como requisito específico para que as entidades privadas referidas na lei habilitem-se à qualificação como organização social a comprovação do registro de seu ato constitutivo, dispondo sobre a proibição de distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro da entidade.

    Alternativa "d": Errada. As organizações sociais não integram a estrutura da Administração Pública Direta ou Indireta, sendo particulares sem fins lucrativos. Ressalte-se que para a qualificação da entidade como Organização Social, é indispensável  a comprovação do registro de seu ato constitutivo, sendo que este registro deve dispor sobre a natureza social de seus objetivos relativos à respectiva área de atuação.

    Alternativa "e": Errada. O art. 1º da Lei 9.637/98 estabelece que "o Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei".

    Gabarito do Professor: B

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019.

  • a) A participação de membros do Poder Público e da comunidade é justamente OBRIGATÓRIA.

    b) GABARITO.

    c) Não são criadas por lei e a distribuição de "lucro" entre os participantes da entidade é expressamente vedado. 

    d) Não integram a Administração Pública e não celebram convênio, mas sim Contrato de Gestão.

    e) Têm personalidade jurídica de direito privado. 

  • OS- ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

     

    1) Pessoa Jurídica de Direito Privado

    2) Não faz parte da administração direta ou indireta

    3) Sem fins lucrativos

    4) Ato de ministro de Estado

    5) Ato discricionário (AUTORIZAÇÃO)

    6) Celebra contrato de gestão

    7) Pode ser contratada com dispensa de licitação

    8) Permitida a cessão de servidor público para OS

    9) Podem receber bens públicos em permissão de uso, sem licitação, ser beneficiária de recursos orçamentários e até de servidores públicos

    10) A qualificação de uma entidade como organização social (OS) resulta de critério discricionário do ministério competente para supervisionar ou regular a área de atividade correspondente ao objeto social.

    11) As entidades qualificadas como Organização Social não integram a estrutura da Administração Pública e não possuem fins lucrativos, mas se submetem ao controle financeiro do Poder Público, inclusive do Tribunal de Contas.

  • ENTIDADES PARAESTATAIS E TERCEIRO SETOR

     

      1)Organizações Sociais => Contrato de GeStão

       QUALIFICAÇÃO: MINISTERIO DE ESTADO/ ATO DISCRICIONÁRIO

     OCORRE SEM LICITAÇÃO

     

    2) OSCIP => Termo de Parceria

    QUALIFICAÇÃO: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA / ATO VINCULADO

    OCORRE COM LICITAÇÃO                                                 

    3) OSC:

    a) Termo de ColaborAÇÃO (Proposto pela AdministrAÇÃO Pública e há transferência de Recursos Financeiros

      b) Termo de FOmento (Propostas pela OSC e há transferência de Recursos Financeiros)

      c) Acordo de Cooperação (Proposto tanto pela Adm. Pública como pela OSC e NÃO HÁ transferência de recursos financeiros.

                  

    4) Entidades de Apoio => Vínculo é o Convênio (podem ser Fundação, Associação ou Cooperativa);

          

      5̇) Serviços Sociais AUTÔnomos => AUTOrização de lei (Vínculo é a Lei). Obs: sistema "S" (Sem Licitação e Sem Concurso) - sesc, senai, sesi, senac.

  • A alternativa correta fez menção ao sentido amplo do termo "serviço público". É importante fazer essa observação, porque na doutrina, Hely Lopes, e na lei (art. 17 8.666/93) quando se fala em entidade paraestatal o termo que o acompanha é "desempenho de atividade privada de interesse público".

  • ENTIDADES PARAESTATAIS E TERCEIRO SETOR

     

      1)Organizações Sociais => Contrato de GeStão

       QUALIFICAÇÃO: MINISTERIO DE ESTADO/ ATO DISCRICIONÁRIO

     OCORRE SEM LICITAÇÃO

     

    2) OSCIP => Termo de Parceria

    QUALIFICAÇÃO: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA / ATO VINCULADO

    OCORRE COM LICITAÇÃO                                                 

    3) OSC:

    a) Termo de ColaborAÇÃO (Proposto pela AdministrAÇÃO Pública e há transferência de Recursos Financeiros

      b) Termo de FOmento (Propostas pela OSC e há transferência de Recursos Financeiros)

      c) Acordo de Cooperação (Proposto tanto pela Adm. Pública como pela OSC e NÃO HÁ transferência de recursos financeiros.

                  

    4) Entidades de Apoio => Vínculo é o Convênio (podem ser Fundação, Associação ou Cooperativa);

          

      5̇) Serviços Sociais AUTÔnomos => AUTOrização de lei (Vínculo é a Lei). Obs: sistema "S" (Sem Licitação e Sem Concurso) - sesc, senai, sesi, senac.

  • a) ERRADA. A participação de representantes do Poder Público e de membros da comunidade no órgão colegiado de deliberação superior não é vedada, mas sim requisito específico para que as entidades privadas referidas na lei se habilitem à qualificação como organização social (art. 2º, I, “d”, Lei nº 9.637/98).

    b) CORRETA. Característica marcante das entidades paraestatais (das quais as organizações sociais são exemplo) é que elas desempenham serviços não exclusivos do Estado, porém em colaboração com ele.

    c) ERRADA. Outro requisito para que as entidades privadas referidas na lei se habilitem à qualificação como organização social é que o seu ato constitutivo registre a proibição de distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro da entidade (art. 2º, I, “h”, Lei nº 9.637/98).

    d) ERRADA. As organizações sociais não fazem parte da Administração Indireta. Elas integram o terceiro setor.

    e) ERRADA. Maria Sylvia Di Pietro assim define as organizações sociais: “Organização social é a qualificação jurídica dada a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por iniciativa de particulares, e que recebe a delegação do Poder Público, mediante contrato de gestão, para desempenhar serviço público de natureza social.”

    Gabarito: alternativa “b”

  • "Os Estados a utilizam para repassar ao setor privado a administração de um serviço público (como a administração de um hospital público)".

    Mas parece que isto NÃO está funcionando, vejam os profissionais que ficam ser receber a remuneração de seus serviços prestados (médicos, enfermeiros etc).