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ID
3005671
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Anastácio, brasileiro nato, após completar dezoito anos de idade, alistou-se como eleitor junto ao órgão competente da Justiça Eleitoral.

À luz da sistemática constitucional afeta aos direitos e garantias fundamentais, a condição de eleitor de Anastácio era imprescindível para que ele pudesse ajuizar

Alternativas
Comentários
  • Segundo a CF/88, Art. 5º, LXXIII: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    Importante considerar que a condição de cidadão se dá com o alistamento eleitoral perante a justiça eleitoral. Assim, um dos requisitos para propositura da ação é a condição de eleitor. É o que estabelece o artigo 1º, § 3º da Lei 4.717/65 (Lei da Ação Popular): Art. 1º,  § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.

  • GABARITO: D

    Art. 5º. LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

  • Letra D, necessariamente para ser realizado uma ação popular precisa estar ativo com seu direito eleitoral

  • Dois conhecimentos para acertar a questão:

    1. Constituição Federal:

    Art. 5º, LXXIII:

    "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência."

    2. Lei 4.717/1965 (lei da ação popular):

    Art. 1º, § 3º

    "prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda."

    Tirei 1º lugar pra Tecnico Judiciário do TRF4.

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  • a) mandado de segurança => o cidadão precisa acionar um advogado;

    b) mandado de injunção => qualquer pessoa natural ou jurídica titular de direito, liberdade ou prerrogativa inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania

    c) habeas corpus => Qualquer pessoa pode ajuizar a ação, independentemente de capacidade processual;

    d) ação popular => pode ser impetrada por qualquer do povo (ou seja, qualquer cidadão no gozo dos seus direitos políticos) 

    e) habeas data => qualquer pessoa física brasileira ou estrangeira que esteja interessada em ter acesso ou retificar, as informações a seu respeito

    Força, foco e fé!

  • GABARITO:D

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; [ERRADO - LETRA C]

     

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; [ERRADO - LETRA A]

     

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

     

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

     

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

     

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania; [ERRADO - LETRA B]

     

    LXXII - conceder-se-á habeas data: [ERRADO - LETRA E]


    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

     

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; [GABARITO - LETRA D]

  • Propositura de AÇÃO POPULAR

    Legitimado: QUALQUER CIDADÃO

    Logo, para ser Cidadão tem que estar em pleno gozo dos Diretos políticos.

    Gabarito, D.

  • ão Popular exige que o propositor seja cidadão. Para ser cidadão, exige-se capacidade eleitoral ativa (votar).

  •  Não poderá ser ajuizada ação popular por pessoa jurídica; pelo Ministério Público; pelos inalistados; pelos inalistáveis; pelos estrangeiros, ressalvada a hipótese do português equiparado a brasileiro naturalizado.

  • Essa questão não esta muito clara.

  • Resposta Alternativa (D)

    -Complementando os comentários dos colegas, RESUMO AÇÃO POPULAR:

    -É gratuita SALVO má-fé

    -Não tem foro de prerrogativa de função

    -Prazo: prescricional de 5 anos

    -Ministério Público: atua como fiscal da lei E assume no caso de DESISTÊNCIA do Autor

    -OBJETO: patrimônio público/histórico, meio ambiente e moralidade administrativa

    -Titularidade: CIDADÃO.

    -Quem é considerado cidadão?

    a) pleno gozo dos direitos políticos

    b) menor de 16 anos? com título de eleitor: SIM. Assistido pelo pais? Não.

    c) pessoa jurídica? Não

    d) Importa local do domicílio? Não

  • GABARITO D

    Art. 5º, LXXIII: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

  • Complementando: a ação popular será apresentada à Câmara dos Deputados (casa do povo). 

  • GAB D.

    1. Constituição Federal:

    Art. 5º, LXXIII:

    "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência."

    2. Lei 4.717/1965 (lei da ação popular):

    Art. 1º, § 3º

    "prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda."

  • Uma coisa é ser parte legítima para integrar polo ativo da demanda outra coisa é ajuizar ação. Nesse último caso, não é para quem tem capacidade postulatória?

    A única ação que ele mesmo poderia ajuizar seria habeas corpus, porque em todas as outras é preciso constituir advogado.

  • Para a galera quebrando a cabeça com a questão (eu também quebrei kk)

    "a condição de eleitor de Anastácio era imprescindível para que ele pudesse ajuizar"

    ou seja, qual o remédio constitucional que a condição de CIDADÃO, pleno exercício dos direitos políticos, é imprescindível (não há como dispensar) para que se possa ajuizar...

    AÇÃO POPULAR

  • Ação popular pode ser realizada por qualquer cidadão. Entende-se como cidadão o esse em gozo dos direitos políticos.

    Bons estudos galera. #Força guerreiros.

  • Art. 5º, LXXIII:

    "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência."

    Ação popular pode ser realizada por qualquer cidadão. Entende-se como cidadão o esse em gozo dos direitos políticos.

  • Cidadão = eleitor

  • Segundo a CF/88, Art. 5º, LXXIII: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    Importante considerar que a condição de cidadão se dá com o alistamento eleitoral perante a justiça eleitoral. Assim, um dos requisitos para propositura da ação é a condição de eleitor. É o que estabelece o artigo 1º, § 3º da Lei 4.717/65 (Lei da Ação Popular): Art. 1º, § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.

  • A questão exige conhecimento sobre o tema remédios constitucionais, previstos no art. 5º da CF/88 e elencados nos itens da questão.

    O único remédio constitucional que exige condição de cidadão para seu ajuizamento é a ação popular.

    Por isso, a letra correta é a D.

    A lei 4.717/65, art. 1º, §3º exige título eleitoral como prova da cidadania, positivando o conceito clássico de cidadania formal, vinculado ao exercício de direitos políticos. Isto se dá em função de seu objetivo específico de tutelar patrimônio público, que é de interesse da sociedade.

    Lei 4.717/65:
    Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.
    § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.

    As letras A, B, C e E estão errados porque são outros remédios constitucionais que não fazem exigência de condição específica para o polo ativo. Em realidade, destinam-se a tutelar interesses individuais ou de grupos coletivos específicos.

    Vejamos cada um dos itens -

    A) O mandado de segurança está previsto no art. 5º, LXIX, e tem por objetivo proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
    Tem natureza residual em relação aos outros remédios e,a LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009. Não faz exigência específica para exercício de legitimidade ativa.

    B) O mandado de injunção está previsto no art. 5º, LXXI, e tem por objetivo assegurar exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício de tais direitos.
    A lei 13.300/2016, que disciplina tal remédio constitucional prevê como legitimados ativos o seguinte – art. 3º
    Art. 3º São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2º e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.

    C) O habeas corpus. está previsto no art. 5º, LXVIII e define como legitimado ativo e objeto o que segue:
    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    E) O habeas data está previsto no art. 5º, LXXII que possui os seguintes objetos: conceder-se-á habeas data:
    Art. 5º LXXII - conceder-se-á habeas data:
    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
    A lei 9.507/97 prevê que o legitimado ativo é o interessado em retificar informações a seu respeito, cf. art. 4º.

    Gabarito: letra D

  • Q513411

      AÇÃO POPULAR

     

    FALOU EM AÇÃO POPULAR, PENSE NO TÍTULO DE LEITOR = CIDADÃO

     

    Q801818       Súmula 365 STF - "Pessoa jurídica NÃO tem legitimidade para propor ação popular."

    O ÚNICO REMÉDIO CONSTITUCIONAL QUE AFASTA A IMPETRAÇÃO POR PESSOA JURÍDICA É A AÇÃO POPULAR!!!   

  • D. ação popular. correta

    Art. 5º

    LXXIII: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    Precisa ser eleitor.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 5º LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    FONTE: CF 1988

  • A Ação Popular é interposta apenas por cidadão, no gozo dos seus direitos políticos, então a sua capacidade de voto deve ser ativa.

    Não confundir com o Mandado de Injunção, que pode ser interposto por pessoa jurídica e física, inclusive por estrangeiro.

  • CIDADÃO- ELEITOR- AÇÃO POPULAR

    ABRAÇOS!

  • Segundo a CF/88, Art. 5º, LXXIII: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
    Lei 4.717/65:
    Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.
    § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.
     

     

    Entrega o teu caminho ao Senhor!! SL 37.5

     

     

  • Melzinho na chupeta. Essa é pro cara não ir pra casa tendo errado todas.

  • RESPOSTA: D

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; [ERRADO - LETRA C]

     

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; [ERRADO - LETRA A]

     

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

     

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

     

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

     

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania; [ERRADO - LETRA B]

     

    LXXII - conceder-se-á habeas data: [ERRADO - LETRA E]

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

     

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; [GABARITO - LETRA D]

  • Cidadão em sentido estrito.

  • A ação popular é uma ação de natureza constitucional, que pode ser ajuizada por qualquer do povo (ou seja, qualquer cidadão no gozo dos seus direitos políticos) perante o Poder Judiciário, para anular qualquer ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

    #VEMPCRN!

  • A condição de eleitor de Anastácio era fundamental para que ele pudesse ajuizar ação popular

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência (...). 

  • Art. 1º da lei de AÇÃO POPULAR==="Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista , de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos".

  • Que redação péssima!!!!
  • RUUUUUUUUUUUUUUUUUMO A GLORIOSA PMCE! CHUUUUUUUUUUPA FGV!!!!!!! DETONANDO!!!

  • Art. 5º, INCISO LXXIII – AÇÃO POPULAR

    “Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”

  • Cidadão é aquele que possui o pleno gozo aos direitos políticos .

    Gab:D

  • Podemos assinalar, com segurança, a alternativa ‘d’. Nos termos da Constituição Federal de 1988, somente a ação popular exige, como condição para a propositura, a condição de ‘cidadão’. Vejamos o que dispõe o texto constitucional: “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência” – art. 5º, LXXIII, CF/88.

    Gabarito: D

  • RESPOSTA: D

     

    Com base no art. 5º da CF:

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; [letra C] 

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; [letra A] 

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: 

    a) partido político com representação no Congresso Nacional; 

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados; 

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania; [letra B]

     LXXII - conceder-se-á habeas data: [letra E]

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; 

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo; 

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; [letra D - resposta]

    Propositura de AÇÃO POPULAR

    Legitimado: QUALQUER CIDADÃO

    Logo, para ser Cidadão tem que estar em pleno gozo dos Diretos políticos.

    Gabarito, D.

  • GABARITO: D 

    JUSTIFICATIVA: O único remédio constitucional que exige condição de cidadão para seu ajuizamento é a ação popular. Vejamos a posição Constitucional: Art. 5º LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Propositura de AÇÃO POPULAR

    Legitimado: QUALQUER CIDADÃO

    Logo, para ser Cidadão tem que estar em pleno gozo dos Diretos políticos.

    Gabarito, D.