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Segundo a CF/88, Art. 5º, LXXIII: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
Importante considerar que a condição de cidadão se dá com o alistamento eleitoral perante a justiça eleitoral. Assim, um dos requisitos para propositura da ação é a condição de eleitor. É o que estabelece o artigo 1º, § 3º da Lei 4.717/65 (Lei da Ação Popular): Art. 1º, § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.
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GABARITO: D
Art. 5º. LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
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Letra D, necessariamente para ser realizado uma ação popular precisa estar ativo com seu direito eleitoral
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Dois conhecimentos para acertar a questão:
1. Constituição Federal:
Art. 5º, LXXIII:
"qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência."
2. Lei 4.717/1965 (lei da ação popular):
Art. 1º, § 3º
"A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda."
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a) mandado de segurança => o cidadão precisa acionar um advogado;
b) mandado de injunção => qualquer pessoa natural ou jurídica titular de direito, liberdade ou prerrogativa inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania
c) habeas corpus => Qualquer pessoa pode ajuizar a ação, independentemente de capacidade processual;
d) ação popular => pode ser impetrada por qualquer do povo (ou seja, qualquer cidadão no gozo dos seus direitos políticos)
e) habeas data => qualquer pessoa física brasileira ou estrangeira que esteja interessada em ter acesso ou retificar, as informações a seu respeito
Força, foco e fé!
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GABARITO:D
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; [ERRADO - LETRA C]
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; [ERRADO - LETRA A]
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania; [ERRADO - LETRA B]
LXXII - conceder-se-á habeas data: [ERRADO - LETRA E]
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; [GABARITO - LETRA D]
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Propositura de AÇÃO POPULAR
Legitimado: QUALQUER CIDADÃO
Logo, para ser Cidadão tem que estar em pleno gozo dos Diretos políticos.
Gabarito, D.
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Ação Popular exige que o propositor seja cidadão. Para ser cidadão, exige-se capacidade eleitoral ativa (votar).
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Não poderá ser ajuizada ação popular por pessoa jurídica; pelo Ministério Público; pelos inalistados; pelos inalistáveis; pelos estrangeiros, ressalvada a hipótese do português equiparado a brasileiro naturalizado.
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Essa questão não esta muito clara.
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Resposta Alternativa (D)
-Complementando os comentários dos colegas, RESUMO AÇÃO POPULAR:
-É gratuita SALVO má-fé
-Não tem foro de prerrogativa de função
-Prazo: prescricional de 5 anos
-Ministério Público: atua como fiscal da lei E assume no caso de DESISTÊNCIA do Autor
-OBJETO: patrimônio público/histórico, meio ambiente e moralidade administrativa
-Titularidade: CIDADÃO.
-Quem é considerado cidadão?
a) pleno gozo dos direitos políticos
b) menor de 16 anos? com título de eleitor: SIM. Assistido pelo pais? Não.
c) pessoa jurídica? Não
d) Importa local do domicílio? Não
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GABARITO D
Art. 5º, LXXIII: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
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Complementando: a ação popular será apresentada à Câmara dos Deputados (casa do povo).
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GAB D.
1. Constituição Federal:
Art. 5º, LXXIII:
"qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência."
2. Lei 4.717/1965 (lei da ação popular):
Art. 1º, § 3º
"A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda."
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Uma coisa é ser parte legítima para integrar polo ativo da demanda outra coisa é ajuizar ação. Nesse último caso, não é para quem tem capacidade postulatória?
A única ação que ele mesmo poderia ajuizar seria habeas corpus, porque em todas as outras é preciso constituir advogado.
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Para a galera quebrando a cabeça com a questão (eu também quebrei kk)
"a condição de eleitor de Anastácio era imprescindível para que ele pudesse ajuizar"
ou seja, qual o remédio constitucional que a condição de CIDADÃO, pleno exercício dos direitos políticos, é imprescindível (não há como dispensar) para que se possa ajuizar...
AÇÃO POPULAR
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Ação popular pode ser realizada por qualquer cidadão. Entende-se como cidadão o esse em gozo dos direitos políticos.
Bons estudos galera. #Força guerreiros.
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Art. 5º, LXXIII:
"qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência."
Ação popular pode ser realizada por qualquer cidadão. Entende-se como cidadão o esse em gozo dos direitos políticos.
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Cidadão = eleitor
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Segundo a CF/88, Art. 5º, LXXIII: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
Importante considerar que a condição de cidadão se dá com o alistamento eleitoral perante a justiça eleitoral. Assim, um dos requisitos para propositura da ação é a condição de eleitor. É o que estabelece o artigo 1º, § 3º da Lei 4.717/65 (Lei da Ação Popular): Art. 1º, § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.
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A questão exige conhecimento sobre o tema remédios constitucionais, previstos no art. 5º da CF/88 e elencados nos itens da questão.
O único remédio constitucional que exige condição de cidadão para seu ajuizamento é a ação popular.
Por isso, a letra correta é a D.
A lei 4.717/65, art. 1º, §3º exige título eleitoral como prova da cidadania, positivando o conceito clássico de cidadania formal, vinculado ao exercício de direitos políticos. Isto se dá em função de seu objetivo específico de tutelar patrimônio público, que é de interesse da sociedade.
Lei 4.717/65:
Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.
§ 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.
As letras A, B, C e E estão errados porque são outros remédios constitucionais que não fazem exigência de condição específica para o polo ativo. Em realidade, destinam-se a tutelar interesses individuais ou de grupos coletivos específicos.
Vejamos cada um dos itens -
A) O mandado de segurança está previsto no art. 5º, LXIX, e tem por objetivo proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
Tem natureza residual em relação aos outros remédios e,a LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009. Não faz exigência específica para exercício de legitimidade ativa.
B) O mandado de injunção está previsto no art. 5º, LXXI, e tem por objetivo assegurar exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício de tais direitos.
A lei 13.300/2016, que disciplina tal remédio constitucional prevê como legitimados ativos o seguinte – art. 3º
Art. 3º São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2º e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.
C) O habeas corpus. está previsto no art. 5º, LXVIII e define como legitimado ativo e objeto o que segue:
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
E) O habeas data está previsto no art. 5º, LXXII que possui os seguintes objetos:
conceder-se-á habeas data:
Art. 5º LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
A lei 9.507/97 prevê que o legitimado ativo é o interessado em retificar informações a seu respeito, cf. art. 4º.
Gabarito: letra D
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Q513411
AÇÃO POPULAR
FALOU EM AÇÃO POPULAR, PENSE NO TÍTULO DE LEITOR = CIDADÃO
Q801818 Súmula 365 STF - "Pessoa jurídica NÃO tem legitimidade para propor ação popular."
O ÚNICO REMÉDIO CONSTITUCIONAL QUE AFASTA A IMPETRAÇÃO POR PESSOA JURÍDICA É A AÇÃO POPULAR!!!
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D. ação popular. correta
Art. 5º
LXXIII: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
Precisa ser eleitor.
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GABARITO: LETRA D
Art. 5º LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
FONTE: CF 1988
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A Ação Popular é interposta apenas por cidadão, no gozo dos seus direitos políticos, então a sua capacidade de voto deve ser ativa.
Não confundir com o Mandado de Injunção, que pode ser interposto por pessoa jurídica e física, inclusive por estrangeiro.
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CIDADÃO- ELEITOR- AÇÃO POPULAR
ABRAÇOS!
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Segundo a CF/88, Art. 5º, LXXIII: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
Lei 4.717/65:
Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.
§ 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.
Entrega o teu caminho ao Senhor!! SL 37.5
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Melzinho na chupeta. Essa é pro cara não ir pra casa tendo errado todas.
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RESPOSTA: D
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; [ERRADO - LETRA C]
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; [ERRADO - LETRA A]
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania; [ERRADO - LETRA B]
LXXII - conceder-se-á habeas data: [ERRADO - LETRA E]
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; [GABARITO - LETRA D]
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Cidadão em sentido estrito.
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A ação popular é uma ação de natureza constitucional, que pode ser ajuizada por qualquer do povo (ou seja, qualquer cidadão no gozo dos seus direitos políticos) perante o Poder Judiciário, para anular qualquer ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
#VEMPCRN!
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A condição de eleitor de Anastácio era fundamental para que ele pudesse ajuizar ação popular
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência (...).
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Art. 1º da lei de AÇÃO POPULAR==="Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista , de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos".
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Que redação péssima!!!!
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RUUUUUUUUUUUUUUUUUMO A GLORIOSA PMCE! CHUUUUUUUUUUPA FGV!!!!!!! DETONANDO!!!
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Art. 5º, INCISO LXXIII – AÇÃO POPULAR
“Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”
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Cidadão é aquele que possui o pleno gozo aos direitos políticos .
Gab:D
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Podemos assinalar, com segurança, a alternativa ‘d’. Nos termos da Constituição Federal de 1988, somente a ação popular exige, como condição para a propositura, a condição de ‘cidadão’. Vejamos o que dispõe o texto constitucional: “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência” – art. 5º, LXXIII, CF/88.
Gabarito: D
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RESPOSTA: D
Com base no art. 5º da CF:
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; [letra C]
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; [letra A]
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania; [letra B]
LXXII - conceder-se-á habeas data: [letra E]
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; [letra D - resposta]
Propositura de AÇÃO POPULAR
Legitimado: QUALQUER CIDADÃO
Logo, para ser Cidadão tem que estar em pleno gozo dos Diretos políticos.
Gabarito, D.
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GABARITO: D
JUSTIFICATIVA: O único remédio constitucional que exige condição de cidadão para seu ajuizamento é a ação popular. Vejamos a posição Constitucional: Art. 5º LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Propositura de AÇÃO POPULAR
Legitimado: QUALQUER CIDADÃO
Logo, para ser Cidadão tem que estar em pleno gozo dos Diretos políticos.
Gabarito, D.