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Constituição Federal
Art. 173. § 4º A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.
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LEI Nº 12.529, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011.
Art. 88. § 5º Serão proibidos os atos de concentração que impliquem eliminação da concorrência em parte substancial de mercado relevante, que possam criar ou reforçar uma posição dominante ou que possam resultar na dominação de mercado relevante de bens ou serviços, ressalvado o disposto no § 6º deste artigo.
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GABARITO LETRA B
Pra mim, o exemplo citado pela banca não esta em desacordo com o princípio da livre iniciativa.
Ela cita apenas que a empresa X resolveu diminuir seus produtos pela metade do preço, FIM. Nem fala que a intenção da empresa era de dominar os mercados e quebrar os concorrentes. Não me pareceu ser abuso econômico isso ai, além do que esses casos são analisados caso a caso pelo CADE e não de forma objetiva como tratou a questão
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Chega ser engraçado na prática acontece todo dia
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Inclusive foi essa proibição que fez a Walmart sair do Brasil.
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A
questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada à ordem
econômica e financeira. Tendo em vista o caso hipotético e considerando o que
dispõe a CF/88, é correto afirmar que o proceder da referida sociedade
empresária foi incorreto, pois devem ser reprimidas pela legislação as práticas
que visem à dominação de mercados e à eliminação da concorrência. Nesse
sentido: art. 173, § 4º - A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à
dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário
dos lucros.
Gabarito
do professor: letra b.
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GAB B
Trata-se do Dumping que, em sua forma literal, significa “despejar ou esvaziar”.
Consiste em uma prática comercial a qual uma empresa ou mais de uma empresa vendem suas mercadorias e até mesmo serviços por preços abaixo daquele vendido no mercado interno para um outro país por um certo lapso de tempo com o único intuito de dominar o mercado eliminado seus concorrentes, sendo este valor inferior ao custo de sua produção.
Após conseguir se impor e até firmar-se como um monopólio no mercado, começa a inserir preços altos em seus produtos ou serviços de maneira abusiva.
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Parece que a FGV não quer que liberais sejam aprovados.
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Típico exemplo de prática de "dumping", o que vemos na atualidade entre a Uber e os táxis.
Pratica preço abaixo do mercado para eliminar a concorrência, e após se consolidar no mercado, arbitra o preço q quiser de forma impositiva.
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Constituição da República Federativa do Brasil de 1988:
TÍTULO VII
DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA
Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
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§ 4º A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.
Gabarito: B.
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Prevejo isso no mundo dos cursinhos .
#vaivendo .
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Ampliando o horizonte sobre o assunto:
CADE - https://pt.wikipedia.org/wiki/Conselho_Administrativo_de_Defesa_Econ%C3%B4mica
Dumping - https://pt.wikipedia.org/wiki/Dumping
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A nossa resposta para esta questão encontra-se na letra ‘b’, que reflete o disposto no art. 173, § 4, CF/88: “A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.”
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Errei. tá previsto na CF. Mas não concordo hahaha. No meu coração, não há nada de errado na alternativa "A".
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Com essa questão eu consigo até ler a cabeça do examinador
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Na prática: Amazon, Magazine Luiza ou Via Varejo kkkkkkkkkkk
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Deve fazer não é o mesmo que faz. O Estado se omite, mas deve fzr