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ID
3005689
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Os fatos geradores dos impostos têm suas normas gerais reguladas por

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

  • GABARITO: letra C

    -

    (Juiz Federal. TRF 4º. 2014)

    Compete à lei complementar estabelecer normas gerais sobre definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados na Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes. (CORRETO)

    (Procurador do Estado. PGE-AC. 2014)

    Dentre as fontes do Direito Tributário, destaca-se o papel da lei complementar, espécie legislativa que deve regular o fato gerador, os contribuintes e a base de cálculo de todos os tributos discriminados na Constituição Federal. (CORRETO)

    (TCE-MG. FUNDEP. 2018)

    Cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, inclusive no que se refere à definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos e as taxas, os respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes. (CORRETO)

    (SEFAZ-SP. FCC. 2013)

    A Lei Complementar tem grande importância no Sistema Tributário Nacional. De acordo com a Constituição Federal de 1988, por meio desse instrumento são reguladas as limitações ao direito de tributar, previstas na Constituição Federal, bem como são estabelecidas normas gerais em matéria tributária sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência. (CORRETO)

    -

    Ademais, vale lembrar que o Código Tributário Nacional é formalmente lei ordinária e foi recepcionado materialmente pela Constituição da República Federativa do Brasil com status de lei complementar.

  • Conhecimento acerca da reserva de Lei Complementar em matéria tributária, previsto no art.146, III CF/88, in verbis "Cabe a lei complementar estabelecer normas gerais em matéria tributária, especialmente sobre definição de tributos e de suas espécies, bem como , em relação aos impostos discriminados na Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuição."

  • é o FABRICIO

    Qto aos impostos, LC define FAto gerador

    BRI - Base de cálculo

    CIO - Contribuintes

  • #Guilherme Sá, mandou muito bem!!

  • Só algumas correções ao comentário do colega Guilherme Sá:

    Dentre as fontes do Direito Tributário, destaca-se o papel da lei complementar, espécie legislativa que deve regular o fato gerador, os contribuintes e a base de cálculo de todos os tributos (apenas impostos) discriminados na Constituição Federal. (INCORRETO)

    Cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, inclusive no que se refere à definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos e as taxas (apenas impostos), os respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes. (INCORRETO)

    Bons estudos.

  • GABARITO LETRA C 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 146. Cabe à lei complementar:

     

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

     

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

  • Quanto aos impostos, deve LC dispor sobre FG BC e contribuintes.

  • O comentário da professora foi ler a lei.

  • Essa questão resolve-se pela literalidade da lei:

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    Resposta: Letra C

  • NORMAS GERAIS ---> LEI COMPLEMENTAR

  • Lei Complementar: definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculos e contribuintes.

  • GABARITO: C

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

  • C

    Lei Complementar.