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Letra D
Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar 101
Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: (Vide Medida Provisória nº 2.159, de 2001) (Vide Lei nº 10.276, de 2001)
I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
§ 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
§ 2o Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.
§ 3o O disposto neste artigo não se aplica:
I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1º;
II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
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Gab. D
A renúncia consiste no montante de recursos que o Fisco deixa de receber ao outorgar um tratamento diferenciado que se afasta do estabelecido como caráter geral na legislação tributária.
A renúncia deve ser levada em consideração no momento das previsões de receita ou devem ser indicadas medidas compensatórias, por meio do aumento de receitas, provenientes da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição - LRF, art. 14, II.
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qual é o erro da A ?
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Gab.: D.
Questão de letra de lei do art. 14 da LRF:
A) Incorreto. "Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes"
B) Incorreto. "atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias".
C) Incorreto. A renúncia é que deve respeito às metas fiscais estabelecidas, não o contrário.
D) Correto. Art. 14, II.
E) Incorreto. O caput do art. 14 fala em "concessão e ampliação de incentivo ou benefício". Além disso, é possível aplicar por analogia o § 7º do art. 17 da LRF, segundo o qual "Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado".
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Ao meu ver, tanto a letra A quanto a letra D estão igualmente incompletas. Se a demonstração do impacto deve ser no exercício a que se refere e nos dois seguintes, a alternativa A pecou por não prever os "dois seguintes". Já no caso da alternativa D, o erro foi dar a entender que a medida de compensação é necessária quando na verdade o enunciado legal deixa bem claro que não é indispensável:
[...] atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
A e D estão igualmente certas... e igualmente erradas (por estarem incompletas)
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Eu assinalei a D por eliminação. Não obstante a isto, se fosse em uma avaliação de C/E eu ficaria um pouco hesitoso. Isso porque a compensação não é imprescindível, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 14 da LRF, o qual estabelece uma relação de alternância com inciso II e não de cumulatividade.
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Trata-se de uma questão sobre renúncia de receitas cuja resposta é
encontrada na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00) em
seu art. 14:
“Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou
benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá
estar ACOMPANHADA DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO NO
EXERCÍCIO EM QUE DEVA INICIAR SUA VIGÊNCIA E NOS DOIS SEGUINTES, atender
ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes
condições:
I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi
considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12,
e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio
da LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS;
II - ESTAR ACOMPANHADA DE MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO, no período
mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da
elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de
tributo ou contribuição".
Vamos, então, analisar as alternativas.
a) ERRADO. Neste
caso, é necessário que demonstre o impacto orçamentário- financeiro no
exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes segundo o caput
do art. 14 da LRF.
b) ERRADO. Neste caso, é
necessário que atenda ao disposto na Lei Orçamentária Anual.
c) ERRADO. É justamente o contrário: é a
renúncia que deve levar em consideração as metas orçamentárias.
d) CORRETO. Neste
caso, é necessário que esteja acompanhada de medidas de compensação segundo
o art. 14, II, da LRF.
e) ERRADO. Neste caso, é
necessário que esteja acompanhada de medidas de compensação segundo o art.
14, II, da LRF.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".
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Trata-se de uma questão sobre renúncia de receitas cuja resposta é
encontrada na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00) em
seu art. 14:
“Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou
benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá
estar ACOMPANHADA DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO NO
EXERCÍCIO EM QUE DEVA INICIAR SUA VIGÊNCIA E NOS DOIS SEGUINTES, atender
ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes
condições:
I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi
considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12,
e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio
da LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS;
II - ESTAR ACOMPANHADA DE MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO, no período
mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da
elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de
tributo ou contribuição”.
Vamos, então, analisar as alternativas.
a) ERRADO. Neste
caso, é necessário que demonstre o impacto orçamentário- financeiro no
exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes segundo o caput
do art. 14 da LRF.
b) ERRADO. Neste caso, é
necessário que atenda ao disposto na Lei Orçamentária Anual.
INCORRETO. Deve atender ao disposto na LDO segundo o art. 14, I, da
LRF.
c) ERRADO. É justamente o contrário: é a
renúncia que deve levar em consideração as metas orçamentárias.
d) CORRETO. Neste
caso, é necessário que esteja acompanhada de medidas de compensação segundo
o art. 14, II, da LRF.
e) ERRADO. Neste caso, é
necessário que esteja acompanhada de medidas de compensação segundo o art.
14, II, da LRF.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D”.
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A única alternativa possível é a letra A, pois a questão cobra o que é NECESSÁRIO.
Art. 14 ... deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes.
Se a demonstração do impacto orçamentário-financeiro no exercício não fosse NECESSÁRIO, o ente poderia demonstrar só o impacto nos dois seguintes, o que seria absurdo.
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A compensação não é obrigatória se a renúncia foi considerada na LOA, questão claramente errada.