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LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000
Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
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Vedações das Receitas de capital:
CF art.167
III - a realização de operações de créditos (Receita de Capital) que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
LRF
Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
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RESPOSTA: C
regime de previdência social de servidores públicos.
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C
LC 101/2000
Art. 44 - É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
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A questão trata da
PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO, conforme disposto da Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF).
Segue o art. 44, LRF:
“É vedada a aplicação
da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos
que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente,
salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social,
geral e próprio dos servidores públicos."
Portanto, é possível
a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos
se forem destinadas por lei aos regimes de previdência social, geral e
próprio dos servidores públicos.
Gabarito do professor: Letra C.
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RESOLUÇÃO:
Trata-se da literalidade do art. 44 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal):
Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
Gabarito: C
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Despesas Correntes:
(1) Pessoal e Encargos Sociais
(2) Juros e Encargos da dívida
(3) Outras Despesas Correntes
Despesas de Capital:
(4) Investimentos
(5) Inversões Financeiras
(6) Amortização da dívida
Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.