SóProvas


ID
3005722
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base na Lei nº 4.320/64, assinale a opção correta em relação ao superávit do orçamento corrente.

Alternativas
Comentários
  • LEI N 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.  

    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.        

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, superávit do Orçamento Corrente.        

  • Gab. A

    .

    Esse trecho da lei é puro sal.

    .

    Repita várias vezes "Superávit do Orçamento Corrente (SOC) é receita de CAPITAL, porém NÃO é receita ORÇAMENTÁRIA"

    .

    SOC CAPITAL NÃO ORÇAMENTÁRIO.

  • Como pode ser receita de capital sem ser receita orçamentária? Não faz sentido, alguém sabe me dizer?

  • O superavit do orçamento é receita de capital, mas não é receita orçamentária.

    o superavit do orçamento é receita de capital, mas não é receita orçamentarária.

    O superavit do orçamento é receita de capital, mas não é receita orçamentária.

    escrever até o dedo cair. rs

  • O Superavit do Orçamento Corrente é uma receita de capital extraorçamentária.

    Achei interessante o comentário do Mozart na questão Q290438.

    "Imagine que o orçamento se resuma num crédito chamado "atividades" com dotação de R$ 1.000. Acontece que para realizar as atividades foram gastos apenas R$ 900. Apesar que sob o prisma do orçamento foram autorizados gastos de 1.000, efetivamente o que foi realizado foi 900, sobrando R$ 100. Esses cem reais não são receitas orçamentárias por que eles já estão contidos dentro da dotação "atividade", não podendo constar novamente como recurso orçamentário, embora seja um recurso financeiro".

  • Stephanie, comungo de sua dúvida, e pesquisando um pouco mais sobre o assunto entendi que: O Superávit do Orçamento Corrente é Rec.CAPITAL, porém quanto a NATUREZA, é classificada em Rec. Capital EXTRAORÇAMENTÁRIA. ok ? Não se poderia considerá-la com Rec. de Capital "Orçamentária" visto que já transitou no Orçamento e adveio da diferença POSITIVA das Rec.Correntes (menos) as Desp. Correntes.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos.

  • a)Correto, superávit corrente é o resultado do balanceamento entre receitas correntes e despesas correntes; é classificado como receita de capital para evitar dupla contagem (4320)

    b)errado, representa receita extraorçamentária, uma vez que já foi classificada como orçamentária no exercício anterior (4320)

    c)errado, erro sútil: balanceamento dos totais das receitas e das despesas.. balanceamento APENAS da receitas e despesas correntes.

    d)errado, a constituição de dívidas reflete uma operação de crédito (LRF).

    E)errado, é uma classificação orçamentária e não contábil. Do ponto de vista contábil, será classificado em notas explicativas o que for relevante, via de regra.

  • A questão trata da RECEITA PÚBLICA, conforme art. 11 da Lei nº 4.320/64.


    Segue o art. 11 da Lei nº 4.320/64:

    “Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.


    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.


    § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária."


    Portanto, o Superávit do Orçamento Corrente é uma Receita de Capital e NÃO é item de receita orçamentária.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Vi o comentário de um colega do QC que é bastante plausível: Não há como uma Receita ser de Capital sem ser Receita Orçamentária, haja vista que a Receita Orçamentária divide-se me Receitas Correntes e Receitas de Capital. Quando a Lei 4320 menciona que o SOC não constitui item de receita orçamentária quis dizer que não há uma nomenclatura prevista para abarcá-lo. Para tanto, "A sobra" do balanceamento das receitas e despesas CORRENTE constitui Receita de Capital, mas não há um item da receita orçamentária para ela.

  • Respondendo com outra questão:

    Q254945 - Apesar de não constituir item de receita orçamentária, o superávit do orçamento corrente deve ser considerado no cômputo da receita de capital. CERTO

  • GABA a)

    Questão clássica de AFO (todas as bancas)

    superávit do orçamento corrente ➜ apesar de conter em sua nomenclatura as palavras orçamento e corrente, é um receita EXTRAorçamentária e de capital

  • GABARITO: LETRA  A

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A questão trata da RECEITA PÚBLICA, conforme art. 11 da Lei nº 4.320/64.

    Segue o art. 11 da Lei nº 4.320/64:

    “Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicasReceitas Correntes e Receitas de Capital.

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

    § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária."

    Portanto, o Superávit do Orçamento Corrente é uma Receita de Capital e NÃO é item de receita orçamentária.

    FONTE:  Sergio Barata , Professor de Admnistração Financeira Orçamentária

  • [GABARITO: LETRA A]

    DA RECEITA

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.      

    § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária.

    FONTE: LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

  • o superávit do orçamento representa a diferença positiva entre o total da arrecadação de receitas correntes e o total da execução das despesas correntes em um exercício, dessa forma, a sobra financeira deverá ser aplicada em favor do patrimônio duradouro para gerar riqueza, portanto. a vocação do superávit é ser aplicado em despesa de capital, sendo assim, receita de capital, não podendo ser considerado uma receita corrente para não gerar duplicidade.