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LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Art. 32. O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.
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GAB.: C
É possível encontrar facilmente o gabarito da questão se tiver em mente a redação do artigo 32 da LRF, no entanto, a forma que foi redigida a questão torna meio dúbia a interpretação, tendo em vista que cabe ao Ministério da Fazenda VERIFICAR o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operação de crédito, mas ele não é o responsável pelo cumprimento dos limites em si.
Art. 32. O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.
Obs.: Coisas de FGV.
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Não parece que está faltando alguma palavra no enunciado?
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RAFAELLA, eu acertei na prova, mas está faltando a palavra verificar. A explicação da Lívia está certa.
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O raciocínio é o seguinte: quem faz operações de crédito? O poder executivo, simples, então é certo que ele vai realizar as operações, como descrito no enunciado. TCU FISCALIZA. CONGRESSO JULGA - AUTORIZA.
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Não deveria ser Ministério da Economia?
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Nos TERMOS DA LRF, a resposta correta é Ministério da Fazenda, previsão EXPRESSA do art. 32 da referida lei.
Para ajudar a fixar: a única passagem da LRF que traz outro Ministério sem ser o da Fazenda é o da Previdência e Assistência Social = ================> Art. 68 da LRF Na forma do art. 250 da Constituição, é criado o Fundo do Regime Geral de Previdência Social, vinculado ao Ministério da Previdência e Assistência Social, com a finalidade de prover recursos para o pagamento dos benefícios do regime geral da previdência social.
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Ao Ministério da Fazenda cabe VERIFICAR o cumprimento e não o CUMPRIMENTO EM SI, apesar disso, pela leitura do enunciado é possivel identificar que a resposta que a banca espera refere-se ao artigo 32 da LRF.
Art. 32. O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento (note que não se diz CUMPRIRÁ) dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.
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A questão aborda a literalidade do art. 32 da Lei
de Responsabilidade Fiscal, que assim dispõe:
LRF,
Art. 32. O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e
condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da
Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou
indiretamente.
Embora o enunciado possa ser considerado incompleto,
dentre as opções, a alternativa C) é a única que responde adequadamente ao
enunciado, devendo ser assinalada.
Gabarito do Professor: C
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"O cumprimento fica a cargo" é totalmente diferente de: A VERIFICAÇÃO do cumprimento fica a cargo... Mas enfim, as bancas fazem o que querem com o concurseiro e ninguém intervém, ninguém anula...