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ID
300574
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Quanto aos princípios do direito ambiental, julgue os seguintes
itens.

A função social da propriedade não se limita à propriedade rural, abrangendo também a propriedade urbana. A função social desta é cumprida quando se atendem as exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, conforme previsto pelo Estatuto da Cidade.

Alternativas
Comentários
  • É o disposto no Art. 182. § 2º, CF - "A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor" (obrigatório para as cidades com mais de 20 mil habitantes).

  • Só complementando o artigo 182, § 2º, da CF com os arts. 1º e 2º, caput do Estatuto das Cidades:

    Art. 1o Na execução da política urbana, de que tratam os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, será aplicado o previsto nesta Lei.

    Parágrafo único. Para todos os efeitos, esta Lei, denominada Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.

    Art. 2o A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:
    (...)

  • Hesitei na resposta, por conhecer a norma da Constituição Federal. Parece-me que a força advém do disposto na Constituição, que apenas é reiterado pela norma infraconstitucional. Concurso é também sorte para desvendar os mistérios da cabeça dos avaliadores! 

  • LEI No 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001 (Estatuto da Cidade).

    Art. 39. A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas, respeitadas as diretrizes previstas no art. 2o desta Lei.

  • De acordo com a CF:

    Art. 82 (...) § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos(...)

    Já na Lei nº 10.257/2001 (Estatuto das Cidades):

    Art. 39. A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas, respeitadas as diretrizes previstas no art. 2 desta Lei.

    Gabarito: Certo