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ID
3005743
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Sílvio adquiriu um lote em loteamento urbano. Para tanto realizou contrato de compra e venda com a sociedade empresária XXY, responsável por este empreendimento.


Sobre este contrato, na forma da Lei Federal de Parcelamento do Solo Urbano, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta D

    Art. 26-A. Os contratos de compra e venda, cessão ou promessa de cessão de loteamento devem ser iniciados por quadro-resumo, que deverá conter, além das indicações constantes do art. 26 desta Lei:  

    II - o valor referente à corretagem, suas condições de pagamento e a identificação precisa de seu beneficiário;

    § 1 o   Identificada a ausência de quaisquer das informações previstas no caput deste artigo, será concedido prazo de 30 (trinta) dias para aditamento do contrato e saneamento da omissão, findo o qual, essa omissão, se não sanada, caracterizará justa causa para rescisão contratual por parte do adquirente. (a)

    --------------------------------------

    Art. 34. Em qualquer caso de rescisão por inadimplemento do adquirente, as benfeitorias necessárias ou úteis por ele levadas a efeito no imóvel deverão ser indenizadas, sendo de nenhum efeito qualquer disposição contratual em contrário.

    § 1º  Não serão indenizadas as benfeitorias feitas em desconformidade com o contrato ou com a lei. (b)

    ------------------------------------

    Art. 32-A. Em caso de resolução contratual por fato imputado ao adquirente, respeitado o disposto no § 2º deste artigo, deverão ser restituídos os valores pagos por ele, atualizados com base no índice contratualmente estabelecido para a correção monetária das parcelas do preço do imóvel, podendo ser descontados dos valores pagos os seguintes itens:                       

    § 1  O pagamento da restituição ocorrerá em até 12 (doze) parcelas mensais, com início após o seguinte prazo de carência:  (c)            

    § 3  O procedimento previsto neste artigo não se aplica aos contratos e escrituras de compra e venda de lote sob a modalidade de alienação fiduciária nos termos da    (d)     

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    Art. 32. Vencida e não paga a prestação, o contrato será considerado rescindido 30 (trinta) dias depois de constituído em mora o devedor.

    § 1 Para os fins deste artigo o devedor-adquirente será intimado, a requerimento do credor, pelo Oficial do Registro de Imóveis, a satisfazer as prestações vencidas e as que se vencerem até a data do pagamento, os juros convencionados e as custas de intimação.

    § 2 Purgada a mora, convalescerá o contrato(e)

           

  • Gab. D

    a) Caso o contrato entre as partes não disponha sobre o valor referente à corretagem, suas condições de pagamento e a identificação precisa de seu beneficiário considera-se atingido pela nulidade absoluta.

    Não se trata de nulidade absoluta, pois quando faltar alguma dessas condições, abre-se o prazo de de 30 dias para aditamento do contrato e saneamento da omissão.

    Passando esse prazo, se não sanada a omissão, a partir dai é caracterizará justa causa para rescisão contratual por parte do adquirente.

    b) Na hipótese de Sílvio tornar-se inadimplente deverão ser indenizadas as benfeitorias úteis ou necessárias feitas por ele, mesmo que o adquirente as realize em desconformidade ao contrato de compra e venda entre as partes

    Não serão indenizadas as benfeitorias feitas em desconformidade com o contrato ou com a lei

    c) A restituição de valores ao adquirente, no caso de resolução contratual por fato a ele imputado, poderá ser feita em mais do que 12 (doze) parcelas mensais.

    O pagamento da restituição ocorrerá em até 12 parcelas mensais, com início após o seguinte prazo de carência

    d) As regras para restituição de valores ao adquirente, em caso de resolução contratual por fato a ele imputado, não se aplicam aos contratos de compra e venda de lote sob a modalidade de alienação fiduciária. ✅

    e) Após a constituição em mora do devedor, em razão do não pagamento da prestação devida, o contrato não❌ convalescerá mesmo que purgada a mora.

    Purgada a mora, convalescerá o contrato.

  • gab. D

    A Caso o contrato entre as partes não disponha sobre o valor referente à corretagem, suas condições de pagamento e a identificação precisa de seu beneficiário considera-se atingido pela nulidade absoluta. ❌

    Art. 26-A. Os contratos de compra e venda, cessão ou promessa de cessão de loteamento devem ser iniciados por quadro-resumo, que deverá conter, além das indicações constantes do art. 26 desta Lei:  

    II - o valor referente à corretagem, suas condições de pagamento e a identificação precisa de seu beneficiário;

    § 1 o   Identificada a ausência de quaisquer das informações previstas no caput deste artigo, será concedido prazo de 30 dias para aditamento do contrato e saneamento da omissão, findo o qual, essa omissão, se não sanada, caracterizará justa causa para rescisão contratual por parte do adquirente. 

    B Na hipótese de Sílvio tornar-se inadimplente deverão ser indenizadas as benfeitorias úteis ou necessárias feitas por ele, mesmo que o adquirente as realize em desconformidade ao contrato de compra e venda entre as partes. ❌

    Art. 34. Em qualquer caso de rescisão por inadimplemento do adquirente, as benfeitorias necessárias ou úteis por ele levadas a efeito no imóvel deverão ser indenizadas, sendo de nenhum efeito qualquer disposição contratual em contrário.

    § 1º  Não serão indenizadas as benfeitorias feitas em desconformidade com o contrato ou com a lei.

    C A restituição de valores ao adquirente, no caso de resolução contratual por fato a ele imputado, poderá ser feita em mais do que 12 (doze) parcelas mensais. ❌

    Art. 32-A. Em caso de resolução contratual por fato imputado ao adquirente, respeitado o disposto no § 2º deste artigo, deverão ser restituídos os valores pagos por ele, atualizados com base no índice contratualmente estabelecido para a correção monetária das parcelas do preço do imóvel, podendo ser descontados dos valores pagos os seguintes itens:                       

    § 1  O pagamento da restituição ocorrerá em até 12 parcelas mensais, com início após o seguinte prazo de carência: 

    D As regras para restituição de valores ao adquirente, em caso de resolução contratual por fato a ele imputado, não se aplicam aos contratos de compra e venda de lote sob a modalidade de alienação fiduciária. ✅

    Art. 32-A. e seu § 3º.

    E Após a constituição em mora do devedor, em razão do não pagamento da prestação devida, o contrato não convalescerá mesmo que purgada a mora. ❌

    Art. 32. ...

    § 2 Purgada a mora, convalescerá o contrato.

               

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!