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O Poder Público está obrigado, a cada ato que edita, a mostrar a pertinência (correspondência) em relação à previsão abstrata em lei e os fatos em concreto que foram trazidos à sua apreciação. Se não houver correspondência entre a lei o fato, o ato não será razoável. Gabarito Letra A
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Gabarito Letra A
NCÍPIOS IMPLÍCITOS
1°Supremacia do poder público sobre o privado.
2° indisponibilidade do interesse público.
3° presunção de legitimidade ou de veracidade,
4° motivação,
5°razoabilidade e proporcionalidade,
6°contraditório e ampla defesa,
7° autotutela,
8°Tutela.
9° segurança jurídica,
10° continuidade do serviço publico,
11° especialidade,
12° hierarquia,
13° precaução.
14°sindicabilidade.
* PROPORCIONALIDADE
--- >O principio da proporcionalidade se destina a conter o excesso de poder, isto é, os atos de agentes públicos que ultrapassem os limites adequados ao fim a ser atingido.
Exemplos: as sanções devem ser proporcionais às faltas cometidas. Assim. Uma infração leve deve receber uma pena branda enquanto uma falta grave deve ser sancionada com uma punição severa A proporcionalidade é um dos aspectos da razoabilidade assim diz Maria silva di Pietro.
DICA!
Razoabilidade: gênero.
Proporcionalidade: espécie.
--- >Três fundamentos da razoabilidade: adequação(utilidade), exigibilidade(necessidade) e proporcionalidade em sentido estrito.
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Gab. A
Razoabilidade e proporcionalidade
"Não se abatem pardais disparando canhões." Jurista : Walter Jellinek:
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NÃO SE PODE APLICAR AS MESMAS SANSÕES POR FALTAS DISTINTAS
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Gabarito - Letra A
PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE
Em regra, esses princípios são implícitos.
O princípio da razoabilidade é consequência do devido processo legal, e se reflete no bom senso das atividades administrativas.
O princípio da proporcionalidade impõe à administração a adequação entre meios e fins, sendo vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público (lei 9.784/99, art. 2°, VI).
Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, enuncia-se com esse princípio (razoabilidade) que a Administração, ao atuar no exercício de discrição, terá de obedecer a critérios aceitáveis do ponto de vista racional, em sintonia com o senso normal de pessoas equilibradas e respeitosa das finalidades que presidiram a outorga da competência exercida. Segundo o mesmo autor, os atos que violem o princípio da razoabilidade devem ser invalidados, autorizando o controle judicial desses atos.
Um ato razoável deve ser um ato adequado, necessário e proporcional, ocorrendo dessa forma que alguns autores dizem que o princípio da proporcionalidade deriva do princípio da razoabilidade.
Bons estudos
Prof. Evandro Zillmer
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GABARITO:A
PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE
A razoabilidade é um conceito jurídico indeterminado, elástico e variável no tempo e no espaço. Consiste em agir com bom senso, prudência, moderação, tomar atitudes adequadas e coerentes, levando-se em conta a relação de proporcionalidade entre os meios empregados e a finalidade a ser alcançada, bem como as circunstâncias que envolvem a pratica do ato.
Antônio José Calhau de Resende
Para o filósofo do Direito Hebert Hart (1994 apud BRAGA, 2008, p. 59):
[...] a razoabilidade se constitui em um importante elemento moral de interpretação e justificação das escolhas dos intérpretes-aplicadores, já que estes devem buscar um razoável acolhimento de suas decisões. Seu desenvolvimento se deu por conta do processo de abertura das normas jurídicas, transformando tal princípio em uma das virtudes judiciais. [GABARITO]
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GABARITO - LETRA "A".
EXCESSO DE PODER, POR ATUAÇÃO DESPROPORCIONAL.
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Complementando os colegas:
Perceba que o fiscal estava no exercício do poder de polícia
sendo certo afirmar que a atuação de gradação da sanção é discricionária,
mas como todos sabemos o princípio da proporcionalidade e razoabilidade funcionam como mecanismos de controle para a atuação administrativa discricionária tornando o ato maculado.
Caso tenha dificuldade para enxergar o gabarito utilize a seguinte técnica:
O fiscal está atuando de acordo com a lei, dentro de suas atribuições, mas poderia no caso concreto ter pegado mais leve não é razoável diante de uma pequena situação aplicar uma sanção tão grave sendo que a lei traz outras possibilidades mais adequadas, deixa o cara vender os quibe pô!!
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Princípio Constitucional??? Na dúvida vou continuar com o LIMPE mesmo!
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Interessante lembrar que Amed pode, inclusive, valer-se do poder Judiciário para anular o ato, sendo também permitido a administração pública fazê-lo (princípio da autotutela S.473 STF).
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Gabarito questionável.
O princípio da razoabilidade é um princípio implícito, trazido pela doutrina e por diplomas infraconstitucionais, e não pela Constituição Federal.
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Não entendi por que a banca disse que era um princípio constitucional.
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ela falou em princípio constitucional mas ela não disse se era implicito ou explicito! para um bom entendedor meia palavra basta ! assim subentende-se que seria um princípio implicito!!!!
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Quando pensar em razoabilidade, pense em adequação entre meios e fins.
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Amed, é razoável e proporcional ter nove filhos?
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9 filhos ?
isso não é razoável rs
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Quando li Amed já suspeitava que a resposta seria A, curioso. E se o resto da prova tiver assim também é mais curioso ainda, ainda mais prova de prefeitura.
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Isso é notória inimizade com o AMED.
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GABARITO: A
O princípio da razoabilidade e proporcionalidade meio que andam juntos. O primeiro impõe que, ao atuar dentro da discrição administrativa, o agente público deve obedecer a critérios aceitáveis do ponto de vista racional, em sintonia com o senso normal de pessoas equilibradas. Já o princípio da proporcionalidade, em apertada síntese, exige o equilíbrio entre os meios que a administração utiliza e os fins que ela deseja alcançar, segundo os padrões comuns da sociedade. É uma adequação de meios e fins.
"Não pare até que tenha terminado aquilo que começou." - Baltasar Gracián.
-Tu não pode desistir.
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Razoabilidade: impõe que haja compatibilidade entre os meios empregados e os fins visados na atuação da Administração, a fim de evitar excessos, abusos, arbitrariedades.
Gab.A
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A FGV (assim como o CESPE, a FCC, a Vunesp) entendem que os princípios da razoabilidade e proporcionalidade são sinônimos.
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PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE
Em regra, esses princípios são implícitos.
O princípio da razoabilidade é consequência do devido processo legal, e se reflete no bom senso das atividades administrativas.
O princípio da proporcionalidade impõe à administração a adequação entre meios e fins, sendo vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público (lei 9.784/99, art. 2°, VI).
Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, enuncia-se com esse princípio (razoabilidade) que a Administração, ao atuar no exercício de discrição, terá de obedecer a critérios aceitáveis do ponto de vista racional, em sintonia com o senso normal de pessoas equilibradas e respeitosa das finalidades que presidiram a outorga da competência exercida. Segundo o mesmo autor, os atos que violem o princípio da razoabilidade devem ser invalidados, autorizando o controle judicial desses atos.
Um ato razoável deve ser um ato adequado, necessário e proporcional, ocorrendo dessa forma que alguns autores dizem que o princípio da proporcionalidade deriva do princípio da razoabilidade.
Razoabilidade e proporcionalidade
"Não se abatem pardais disparando canhões." Jurista : Walter Jellinek:
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GABARITO: LETRA A
Princípio da razoabilidade:
Ser razoável é uma exigência inerente ao exercício de qualquer função pública. Sob a vigência do Estado de Direito não se pode admitir a utilização de prerrogativas públicas sem moderação e racionalidade. A própria noção de competência implica a existência de limites e restrições sobre o modo como as tarefas públicas devem ser desempenhadas. No Direito Administrativo, o princípio da razoabilidade impõe a obrigação de os agentes públicos realizarem suas funções com equilíbrio, coerência e bom senso. Não basta atender à finalidade pública predefinida pela lei, importa também saber como o fim público deve ser atendido. Trata-se de exigência implícita na legalidade.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
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No caso retratado no enunciado da questão, Amed possui um pequeno quiosque na praia do Porto da Barra,
em Salvador, onde vende quibes, esfirras e mate, garantindo o
sustento de sua esposa e seus nove filhos. Durante uma fiscalização da vigilância sanitária, o fiscal verificou
que uma das luvas descartáveis, utilizadas por Amed para o
manuseio dos alimentos, estava com um pequeno furo. Em razão
disso, o fiscal decidiu pela interdição permanente do
estabelecimento, sob a alegação de grave risco à saúde dos
clientes.
De início, cabe destacar que a atuação do fiscal violou o princípio da razoabilidade, que é considerado um princípio constitucional implícito. A razoabilidade, para José dos Santos Carvalho Filho2, traduz-se na
“qualidade do que é razoável, ou seja, aquilo que se situa dentro dos
limites aceitáveis".
Maria Sylvia Zanella di Pietro1 aponta que o princípio da razoabilidade, entre outras coisas, exige proporcionalidade entre os meios de que se utiliza a Administração e os fins que ela tem que alcançar, devendo essa proporcionalidade ser medida não pelos critérios pessoais do administrador, mas segundo padrões da sociedade em que vive, diante do caso concreto.
Assim, a aplicação da penalidade de interdição permanente do estabelecimento é desarrazoada, inadequada e desproporcional com a situação descrita.
Gabarito do Professor: A
1 CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito
Administrativo. São Paulo, Editora Atlas, 33. ed. 2019.
2 DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 32. ed. Rio de
Janeiro: Forense, 2019.
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Gabarito: A
Razoabilidade
Penalidade proporcional à infração, s/ cometer excessos;
Impedir atuação s/ razão ou inconveniente;
Equilíbrio, coerência e bom senso.
Proporcionalidade
Evitar abusos;
Equilíbrio entre os motivos que deram motivo a prática do ato e a consequência jurídica da conduta.
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Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade exigem da administração pública a aplicação de limites e sanções dentro dos limites estritamente necessários para satisfazer o interesse público, sem aplicação de sanções ou restrições exageradas. Esses princípios não estão previstos de forma expressa na Constituição Federal, mas estão previstos na Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo na Administração Pública federal.
A razoabilidade impõe que, ao atuar dentro da discrição administrativa, o agente público deve obedecer a critérios aceitáveis do ponto de vista racional, em sintonia com o senso normal de pessoas equilibradas. Dessa forma, ao fugir desse limite de aceitabilidade, os atos serão ilegítimos e, por conseguinte, serão passíveis de invalidação jurisdicional.
São ilegítimas, segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, “as condutas desarrazoadas, bizarras, incoerentes ou praticadas com desconsideração às situações e circunstâncias que seriam atendidas por quem tivesse atributos normais de prudência, sensatez e disposição de acatamento às finalidades da lei atributiva da discrição manejada”.
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Razoabilidade também pode ser entendido por bom senso. No caso da questão, o bom senso deveria prevalecer e não ocorrer o fechamento permanente do local por casa de um pequeno furo na luva.
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PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE
A razoabilidade é um conceito jurídico indeterminado, elástico e variável no tempo e no espaço. Consiste em agir com bom senso, prudência, moderação, tomar atitudes adequadas e coerentes, levando-se em conta a relação de proporcionalidade entre os meios empregados e a finalidade a ser alcançada, bem como as circunstâncias que envolvem a pratica do ato.
Gabarito A
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Princípio da proporcionalidade lembre-se de sua mãe que ordenava a escolha da vara para te bater. Nem muita dura para que não machucasse demais, nem muito mole para não aplicar uma sanção branda. Varinha de goiabeira sempre foi a ideal: versátil, resistente e, sobretudo, pouco nociva.
Um anjo na Terra... Sommelier de cintada.
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Amed possui nove filhos. Vamos fazer uma vaquinha on line pra comprar uma tv pra ele.
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Digamos que o fiscal pegou Beeem pesado. Gabarito A. Famosa razoabilidade e proporcionalidade. Vem PMCE2021
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Gabarito:A
Dicas de Princípios Administrativos:
1- Podem ser explícitos ou implícitos;
2- Explícitos estão na constituição federal. São eles: LIMPE (Legalidade - Executar meus atos com base na lei, isto é, o agente público fazer tudo conforme Lei; Impessoalidade - Tratar todos de forma igual e vedado a auto promoção e agentes públicos; Moralidade - Executar os atos com base no decoro, fé e honestidade; Publicidade - Divulgar todos os atos da administração público, exceto segurança do estado e da sociedade por meio da imprensa oficial; Eficiência - buscar os melhores resultados com o melhor custo x beneficio e é o único não originário)
3- Implícitos são as doutrinas aplicadas. São eles: autotutela (a administração pode gerenciar e anular e revogar os seus atos), razoabilidade/proporcionalidade (utilizar a boa razão, bom senso, medida justa (meios e fins), tutela (a administração direta pode averiguar se a administração indireta está fazendo as coisas corretamente).
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Razoabilidade - Bom senso.
Proporcionalidade - Adequação + necessidade + proporcionalidade em sentido estrito.
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9 fuckin* Filhos !!
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Quem feriu o princípio da razoabilidade foi Amed, que fez NOVE filhos.