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Autarquia não recebe autorização em Lei, é criada por Lei.
Autarquias não têm participação de capital privado.
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Art. 37, XIX da CF/88 - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
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Autarquias:
*Personalidade Jurídica: Pessoa Jurídica de Direito Público.
*Responsabilidade Civil: Objetiva.
*Criação: É criada por lei.
*Finalidades: Autarquias desempenham atividades típicas do Estado.
*Imunidade Tributária: Sim.
*Regime de pessoal: Estatutário.
As autarquias possuem as prerrogativas do ente da federação que as criou.
Imunidade tributária: as autarquias terão imunidades relativas sobre seu patrimônio, rendas e serviços, desde que vinculados às suas finalidades essenciais. É a imunidade condicionada. O STF confere uma interpretação ampliativa dessa imunidade, pois entende que basta que a renda seja destinada à consecução à finalidade essencial para ser imune. Ex.: ganhos do estacionamento é revertido em prol da entidade, não há incidência do imposto sobre o estacionamento.
Impenhorabilidade, inalienabilidade e imprescritibilidade dos bens
Débitos são pagos por meio de precatórios
Execução fiscal dos seus créditos
Benefício da prescrição quinquenal de seus débitos
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Gabarito: Letra E
Vamos analisar as opções:
1) Autorização de uma autarquia por lei - está errada, pois as autarquias, pessoas jurídicas de direito público, são criadas diretamente por lei específica. É dizer, elas não precisam de autorização de lei para serem criadas. A própria lei cria as autarquias. Por fim, vale lembrar que não há necessidade de registro dos seus atos constitutivos no órgão competente.
2) regime jurídico estatutário para o pessoal - está correto. Por serem pessoas jurídicas de direito público, necessariamente os seus agentes públicos devem ser estatutários.
3) participação de capital privado em seu capital social - está errado. O capital das autarquias é 100% público, sempre.
Assim, apenas a letra E está de acordo com a legislação brasileira.
Bons estudos
Prof. Evandro Zillmer
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Art. 37, XIX- somente por lei específica poderá ser criada autarquia (...)
No caso de autorização é a empresa pública, fundação e sociedade de economia mista.
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GABARITO:E
DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias; [GABARITO]
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas. (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)
Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade. (Renumerado do § 1º pela Lei nº 7.596, de 1987)
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. [GABARITO]
II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)
III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)
IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes. (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)
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Trata-se de pessoa jurídica de direito público interno, instituída unicamente por lei, com capacidade de autoadministração para o desempenho de serviços públicos descentralizados, por meio de controle administrativo exercido dentro dos limites da lei. As autarquias constituem forma descentralizada de ação estatal, que têm personalidade pública e, portanto, estão imunes à tributação.
São características essenciais das autarquias: criação por lei; personalidade jurídica de direito público; capacidade de autoadministração; especialização dos fins ou atividades e sujeição a controle ou tutela.
Fundamentação:
Arts. 37, XVII e IX, 39, caput e § 7º, 40, 52, VII, 54, I, a, 150, § 2º, 157, I, 158, I, 160, parágrafo único, I, 163, II e 202, § 3º da CF
Arts. 41, IV e 99, II do CC
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GABARITO: letra E
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Atenção! Não vamos confundir!
► Constituição Federal
Art. 37 º. XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
→ CRIAÇÃO (AUTARQUIA): LEI ESPECÍFICA
→ AUTORIZA A CRIAÇÃO (EMP.PÚB / SOC.ECON.MISTA / FUNDAÇÃO): LEI ESPECÍFICA
→ DEFINE AS ÁREAS DE ATUAÇÃO: LEI COMPLEMENTAR
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1) AUTARQUIA = CRIADA POR LEI.
2) FUNDAÇÃO = CRIADAS POR LEI - SUAS FUNÇÕES SÃO INSTITUÍDAS POR LEI COMPLEMENTAR.
AUTARQUIA e FUNDAÇÃO não há participação do capital privado.
3) SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA (nas S.E.M 51% do capital é público) - AUTORIZADA POR LEI.
4) EMPRESAS PÚBLICAS (100% do capital é público) - AUTORIZADA POR LEI.
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Autarquias são criadas por lei e não possuem capital privado.
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ASSUNTO COBRADO: Autarquias Administrativas
Quais as características das autarquias administrativas?
De acordo com o professor ADRIEL SÁ, podemos considerar como características das autarquias=>
Autarquias:
*Personalidade Jurídica: Pessoa Jurídica de Direito Público.
*Responsabilidade Civil: Objetiva.
*Criação: É criada por lei.
*Finalidades: Autarquias desempenham atividades típicas do Estado.
*Imunidade Tributária: Sim.
*Regime de pessoal: Estatutário.
As autarquias possuem as prerrogativas do ente da federação que as criou.
Imunidade tributária: as autarquias terão imunidades relativas sobre seu patrimônio, rendas e serviços, desde que vinculados às suas finalidades essenciais. É a imunidade condicionada. O STF confere uma interpretação ampliativa dessa imunidade, pois entende que basta que a renda seja destinada à consecução à finalidade essencial para ser imune. Ex.: ganhos do estacionamento é revertido em prol da entidade, não há incidência do imposto sobre o estacionamento.
Impenhorabilidade, inalienabilidade e imprescritibilidade dos bens
Débitos são pagos por meio de precatórios
Execução fiscal dos seus créditos
Benefício da prescrição quinquenal de seus débito
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utarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. [GABARITO]
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As autarquias são criadas por lei específica
Embasamento jurídico para o capital: Del Lei Nº 200/67, Art.5º, I:
Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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A Autarquia deve ser criada por lei e sem participação de capital privado, estando correto apenas o que se afirma na questão quanto ao regime jurídico estatutário das pessoas que preencherão os cargos mediante concurso público.
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Gabarito E
A autarquia é criada por lei e não autorizada, sabendo disso você eliminaria A,B,C.
Já o erro da D é dizer que pode haver participação da iniciativa privada em seu capital, e sabemos que não pode.
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(AutarCRIA) !!!!!!!!!!! Autorização é apenas para as fundações de direito privado, EP e SEM, além do registro.
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Questão fácil da até para fazer um corte. Autarquia é Criada por lei e não autorizada. Só a Sociedade de Economia Mista tem Capital Público e Privado, o próprio nome diz "Economia Mista - Pública e Privada" Ex: Os Bancos.
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diferença entre criar e autorizar
Criar = ela não nasce de forma alguma sem essa lei (AUTARQUIA)
autorizar (EP, EM, FUNDAÇÃO) = instituem, registram, e ai vem autorização.
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GABARITO: (E)
Autarquia e fundação pública são criadas por lei;
Sociedade de economia mista; Empresas Públicas e Fundação Pública de direito privado são autorizadas por lei.
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ART. 37, XIX, CF- Somente por lei específica poderá ser CRIADA autarquia e AUTORIZADA a instituição de empresa pública, sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
Vale ressaltar que se a Fundação pública for instituída sob o regime de direito público, esta será CRIADA por lei, sendo-lhe aplicada as mesmas regras da Autarquia.
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ART. 37, XIX, CF- Somente por lei específica poderá ser CRIADA AUTARQUIA e autorizada a instituição de empresa pública, sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
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Fgv é outro nível.
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a)ERRADA, "ART. 37, XIX, CF- Somente por lei específica poderá ser CRIADA AUTARQUIA(...)" Lei cria autarqui e autoriza a instituição para EP/SEM.
b)ERRADA, Mesma justificativa da anterior. Além disso, é permitido a participação de capital privado em SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA.
c)ERRADO, NÃO institui. Contudo, realmente o regime estatutário será utilizado pelas Autarquias.
d)ERRADO, capital privado participa APENAS das Sociedades de Economia Mista. III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)
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No caso retratado no enunciado da questão, determinado município baiano autoriza, por meio de lei, a
instituição de uma autarquia com a finalidade de gerir o trânsito
e os estacionamentos públicos da região. Para preencher os
cargos dessa autarquia, serão realizados concursos públicos, e os
empossados serão regidos pelo regime jurídico estatutário. Além
disso, visando a contenção de despesas, o Município irá convocar
alguns empresários locais para participar do capital da autarquia,
deixando o Poder Público apenas com 51% do controle.
Inicialmente, cabe destacar que as autarquias são criadas mediante lei específica nos termos do art. 37, XIX, da Constituição Federal. Assim, a criação da autarquia mencionada na questão não está de acordo com a legislação brasileira.
Quanto ao regime de pessoal, a situação apresentada está em consonância com a legislação sobre a matéria. Os servidores das autarquias são estatutários e aprovados mediante concurso público.
Por fim, ressalte-se que as autarquias possuem patrimônio próprio, normalmente transferido pelo ente público responsável pela sua criação, ou mesmo decorrente de suas atividades institucionais, não sendo permitida a participação de capital privado.
Diante do exposto verifica-se que a alternativa E está correta.
Gabarito do Professor: E
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Sobre as autarquias:
Autaquias são entidades de direito público, criadas com a finalidade de prestar serviços que são de competência do estado. Elas assumem a titularidade do serviço para o qual foram criadas. A lei cria diretamente uma autarquia; autorização de criação se aplica a entidades de direito privado, como as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas de direito privado. Sendo um ente governamental de direito público, ela deve contratar via regime jurídico único e não pode possuir capital privado em sua constituição.
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Autarquia é fruto do procedimento de descentralização.
Criada por lei.
Personalidade jurídica de direito público.
Autonomia gerencial, orçamentária e patrimonial.
Exerce atividades típicas da Administração (serviço público)
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LETRA E
A) INCORRETA. Autarquia a lei não autoriza, CRIA.
B) INCORRETA. Vide letra A
C) INCORRETA. Vide letra A.
D) INCORRETA. Na autarquia não há participação da iniciativa privada.
E) CORRETA.
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Autarquias:
Criação: por meio de Lei;
Atividade: desempenham atividades típicas de Estado, ou seja, aquelas para as quais o próprio Estado foi criado;
Personalidade jurídica: de direito público (devem realizar concurso público, licitações...)
Patrimônio: público, ou seja, se aplica todo o regime dos bens públicos;
Pessoal: estatutário;
Prerrogativas: possuem imunidade tributária (o que não inclui taxas, apenas IMPOSTOS); seus bens são imprescritíveis e não se submetem a usucapião; são consideradas Fazenda Pública; possuem prazo em dobro para se manifestar judicialmente, têm direito a reexame necessário, etc.
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Não é autorização da instituição da autarquia por lei, mas sim criação. Isso seria o correto
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A Autarquia já é criada diretamente com a lei (a lei não possibilita sua criação, ela já cria). O patrimônio da Autarquia é Público. O regime é Estatutário.
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Autarquias
1. Conceito: é o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
2. Características
a) Integra a administração indireta
CESPE/DPF/2013/Delegado de Polícia Federal: O Banco Central do Brasil é uma autarquia federal e compõe a administração pública da União. (errado)
b) Personalidade jurídica pública;
c) Criada e extinta por lei específica;
CESPE/DPE-DF/2019/Defensor Público: É admitida a criação de autarquia por iniciativa de , desde que este encaminhe o respectivo projeto de lei à Câmara dos Deputados e que a matéria verse estritamente sobre a criação da entidade. (errado)
× Art. 61, CF. § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: II - disponham sobre: e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;
CESPE/PGE-PE/2018/Procurador de Estado: Autarquia pode ser criada por originário de ministério. (errado)
e) A relação entre uma autarquia e a administração direta da pessoa política instituidora é de vinculação administrativa (e não de subordinação);
f) Se submetem à Lei de Responsabilidade Fiscal - controle pelo TCU;
g) Podem ser criadas para exercerem atividades de ensino, em que se incluem as universidades;
h) Estão sujeitas ao duplo grau de jurisdição obrigatório, contra elas somente produzindo efeito eventual sentença condenatória após a confirmação por tribunal;
i) É de competência da justiça federal [se for autarquia estadual, será justiça estadual] processar e julgar, nos litígios comuns, as causas em que as autarquias federais sejam autoras, rés, assistentes ou opoentes;
CESPE/TCE-MG/2018/Analista: Na realização de auditoria em agência executiva estadual, o analista de controle externo deverá ter ciência de que
b) os processos judiciais da agência são de competência da justiça estadual comum, por se tratar de uma autarquia estadual.
j) Possuem responsabilidade civil objetiva;
k) Gozam de imunidade tributária recíproca e os privilégios processuais da Fazenda Pública (prazos dilatados;
l) Lei Complementar define as áreas de atuação;
FCC/TRT 15ª/2013/Oficial de Justiça: Uma autarquia municipal que prestava serviços de saneamento foi extinta, tendo em vista que o ente que a criou entendeu por transferir a execução desse serviço público à iniciativa privada. Disso decorre que
a) o ato que extingue a autarquia pode também dispor sobre a transferência da titularidade do serviço público para a iniciativa privada, autorizando a instauração de licitação para tanto.
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AUTARQUIA===A LEI CRIA!!
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PERCEBAM QUE A FGV SEMPRE CRIA UM CONTEXTO PARA TENTAR TE CONFUNDIR. NESSA QUESTÃO ELA FALOU EM "CAPITAL PRIVADO" E NOSSO CÉREBRO AUTOMATICAMENTE JÁ VAI EM BUSCA DA ALTERNATIVA QUE FALA DA PROIBIÇÃO DO CAPITAL PRIVADO NAS AUTARQUIAS. AO NÃO ENCONTRAR NOSSO CÉREBRO FICA FRUSTRADO E SEM ENCONTRAR A ALTRNATIVA CORRETA. MAS RLX, LEIA COM CALMA QUE A CERTA ESTÁ ONDE MENOS ESPERAMOS!
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GAB: E
A A autorização da instituição da autarquia por lei, o uso do regime jurídico único estatutário para o pessoal e a participação da iniciativa privada em seu capital.
B A autorização da instituição por lei da autarquia e a participação de empresários em seu capital.
C A autorização da instituição da autarquia por lei, o uso do regime jurídico estatutário para o pessoal.
D O uso do regime jurídico estatutário para o pessoal e a participação da iniciativa privada em seu capital.
E O uso do regime jurídico estatutário para o pessoal.
E
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e eu pensando q se é autorizado por meio de lei quer dizer que foi criada por essa lei vsf
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Se não ler o texto, dá pra acertar. O texto foi só pra confundir mesmo.
A questão pediu apenas características de uma autarquia.
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Achei esta questão mal formulada demais !!!
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Nunca uma lei pode autorizar autarquia! Só ir eliminando.
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Autarquias , criadas por lei , não tem participação da iniciativa privada no capital . Somente empresa pública e sociedade de economia mista que tem participação do capital
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autarquia - lei cria.
capital 100% público
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Olha o golpe aíiiiii