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ID
3005785
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a descentralização por colaboração, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • " A descentralização do tipo delegação/colaboração é efetivada quando o Estado transfere, por contrato (concessão ou permissão de serviços públicos) ou ato unilateral ( autorização de serviços públicos), unicamente a execução do serviço, para que a pessoa delegada o preste à população, em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado."

    GAB B

  • GABARITO (B)

    Espécies de DESCENTRALIZAÇÃO (classificação adotada por Maria Sylvia Zanella Di Pietro):

    1) Descentralização por COLABORAÇÃO ou DELEGAÇÃO é a que se verifica quando, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, se transfere a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o Poder Público a titularidade do serviço

    2) Descentralização por SERVIÇOS, FUNCIONAL ou TÉCNICA é a que se verifica quando o Poder Público (União, Estados ou Municípios) cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público, dando origem:

    - Autarquias

    - Fundações

    - Empresas Públicas

    -Sociedades de Economia Mista

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro cita ainda uma terceira forma de descentralização:

    3) Descentralização territorial, é a que se verifica quando uma entidade local, geograficamente delimitada, é dotada de personalidade jurídica própria, de direito público, com capacidade administrativa genérica.

    Ela cita como exemplo os Territórios Federais, embora NÃO SEJA uma classificação majoritária entre os doutrinadores.

    FONTE: Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 31. ed. rev. atual e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2018.

  • A delegação, chamada de descentralização por colaboração, pode ser efetivada por meio da edição de lei (no caso de entes da Administração Indireta de direito privado) ou mediante contratos de concessão e permissão de serviços públicos, quando a delegação é realizada a particularesm previamente existentes. 

    Matheus Carvalho

  • Descentralização por colaboração ou delegação é quando o ente administrativo transfere a execução de um serviço para o particular, que pode ser via ato administrativo ou contrato. Complementando: a titularidade fica com o ente adm, diferentemente da descentralização por outorga.
  • GABARITO:B

     


    Entende-se por descentralização territorial ou geográfica uma entidade local com território delimitado, possuindo personalidade jurídica própria de direito público e com capacidade de autoadministração para exercer um número elevado de encargos públicos de interesse de uma coletividade. Seria, a grosso modo, a situação dos territórios federais do Brasil.


    Por sua vez, a descentralização por serviços, funcional ou técnica se configura quando o Estado cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela transfere a titularidade da prestação do serviço público, bem como sua a execução. Essa modalidade de descentralização é conhecida como outorga de serviços públicos e depende de lei para sua implementação, exemplo é o caso das autarquias e fundações públicas de direito público.

     

    E, por último, a descentralização por colaboração, que se concretiza quando o Estado transfere a pessoa jurídica de direito privado apenas a execução de determinado serviço público, na denominada delegação do serviço público, que poderá ser realizada através de lei, contrato ou ato administrativo. Aqui é importante frisar que o Estado permanece na titularidade do serviço público. São exemplos as sociedades de economia mista e empresas públicas. [GABARITO]
     


    MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 8 ed. Niterói: Impetus, 2014. p. 100.

  • Descentralização

    þ Por colaboração ou delegação: Ocorre quando, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, o Estado transfere a EXECUÇÃO de determinado serviço público a uma pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando ao poder público a titularidade do serviço. Prazo determinado (contrato); indeterminado (ato). Controle amplo e rígido Ex: concessões, permissões ou autorizações de serviços públicos.

    GAB: B

  • Primeira Questão que eu vejo com 100% de acerto.

  • Colaboração é por Contrato (concessões e permissões) ou ato administrativo unilateral (autorizações).

  • Complementando:

    D) Ocorre quando a Lei específica cede a titularidade de serviço público a uma pessoa jurídica do direito público, sem que o cedente interfira nas atividades.

    A descentralização por Delegação/ colaboração acontece quando se transfere a execução de um serviço público.

    prevalece que quando feita a particulares é feita por contrato

    além de estarem sujeitas a supervisão ministerial.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Descentralização: ocorre quando acontece uma transferência de competências a uma pessoa jurídica distinta daquela originalmente competente. Pode ser:

    A) Política: é aquela que existe numa Federação, onde há uma repartição originária de competências.

    B) Administrativa ou derivada: se divide em três espécies:

    ◦ Territorial: é a transferência de competência a um território. (Território federal tem natureza autárquica).

    ◦ Por serviços ou outorga (ou funcional ou técnica): é a transferência da titularidade e da execução de um serviço público que se concretiza por meio de uma lei. Maioria da doutrina aponta que somente se dá às entidades da própria AP (Administração Pública)

    ◦ Por colaboração ou delegação: é a transferência somente da execução de um serviço público a uma outra pessoa que se concretiza por meio de um negócio jurídico (contrato de concessão ou permissão) ou também por lei. Pode ser dada para AP (via lei) ou para particulares (via NJ).

  • Para a doutrina majóritaria, a outorga é conferida, somente, para pessoas de direito público, como as autarquias ou fundações públicas de direito público, as quais tornam titulares do serviço a elas transferido, executando essas atividades por sua conta e risco, sem, contudo, excluir o controle dos entes federativos.

    MAS ATENÇÃO! (FCC – 2016 – AL-MS) Cobrou o entendimento de Di Pietro, e considerou correta que a descentralização por serviços pode ser conferida a qualquer pessoa jurídica da Administração Indireta, incluindo, as PJ de Direito Privado, isto é, as Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista.

    (CESPE – PGE-PE – 2018) Considerou CORRETA a seguinte assertiva: No caso de descentralização por colaboração, a alteração das condições de execução do serviço público independe de previsão legal específica. Comentários: Como o ente público não transfere a titularidade, ele continuará gerindo o serviço, intervindo quando o interesse público o demandar, lançando mão das cláusulas exorbitantes, as quais permitem a alteração unilateral dos contratos administrativos. 

    (NC -UFPR – ITAIPU BINACIONAL – 2019) A respeito da delegação por colaboração, é correto afirmar: Transfere apenas a execução do serviço por contrato por tempo determinado e por ato unilateral por tempo indeterminado. Comentários: A descentralização por colaboração é aquela em que por meio de contrato administrativo (concessão ou permissão) ou ato administrativo unilateral (autorização) se transfere a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado, que já existia anteriormente, conservando o Poder Público a titularidade do serviço. Fonte: Direito Administrativo Esquematizado. Ricardo Alexandre e João de Deus.

  • Resumão sobre descentralização.

    Adm. Direta quando cria uma Indireta nós chamamos de Outorga/ Técnica funcional

    Adm Direta quando contrata/autoriza Particular nós chamamos de Delegação/Colaboração

    Vamos fazer uma tabelinha

    ------------------------------Cria --------Indireta ---------Lei-----------outorga-----------transfere a sua titularidade

    Direta

    excecução do serviço

    --------------contratar/autorizar-----Particular----- contrato/ato-----delegação/colaboração-----não transfere a titularidade.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Vamos deixar tudo resumidinho

    Quando cria uma Indireta é outorga, que é por LEI e transfere a sua titularidade.

    Quando contrata ou autoriza é delegação/colaboração é por meio de contrato ou ato adm. não transfere a sua titularidade.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Cuidado a banca é covarde...tem o coração peludo..rsrsrs

    Prevalece que a titularidade somente pode ser transferida para pessoas de direito publico.

    Ex: AUTARQUIAS

    EP/SEM ---------------NÃO

    Meus resumos e aulas do Thallius Moraes - alfacon

  • Vamos RESUMIR:

    DESCONTRAÇÃO

    cria órgãos ADM Ind.

    Quando cria uma Indireta é outorga, que é por LEI e transfere a sua titularidade.

    DESCENTRALIZAÇÃO

    cria entidades ADM. DIRETA

    Quando contrata ou autoriza é delegação/colaboração é por meio de contrato ou ato adm. não transfere a sua titularidade.

  • GAB: B

    Descentralização por colaboração ou delegação: Ocorre quando, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, o Estado transfere a EXECUÇÃO de determinado serviço público a uma pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando ao poder público a titularidade do serviço. Prazo determinado (contrato); indeterminado (ato). Controle amplo e rígido Ex: concessões, permissões ou autorizações de serviços públicos.

  • 1. Centralização: quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio dos ÓRGÃOS e agentes integrantes da administração direta. Os serviços são prestados diretamente pelos ÓRGÃOS do Estado, despersonalizados, integrantes de uma mesma pessoa política (U, E, DF ou M). 

    2. Descentralização: quando o Estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas, e não pela sua administração direta. Pressupõe duas pessoas distintas: o Estado (U, E, DF ou M) e a pessoa que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição. Pode ocorrer por:

    I - OUTORGA (ou DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇOS): quando o Estado cria uma entidade (pessoa jurídica) e a ela transfere determinado serviço público. Pressupõe obrigatoriamente a edição de uma lei que institua a entidade, ou autorize sua criação, e normalmente seu prazo é indeterminado. É o que ocorre na criação das entidades da administração indireta: o Estado descentraliza a prestação dos serviços públicos, outorgando-os a outras pessoas jurídicas (autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista). A doutrina aponta como fundamento dessa modalidade de descentralização o chamado PRINCÍPIO DA ESPECIALIZAÇÃO (ou ESPECIALIDADE).

    II - DELEGAÇÃO (ou DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO): quando o poder público transfere, por CONTRATO (concessão ou permissão de serviços públicos) ou ATO UNILATERAL (autorização de serviços públicos), unicamente a execução do serviço, para que a pessoa delegatária o preste à população, em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado. A pessoa delegatária limita-se à execução do serviço, permanecendo a titularidade deste com o poder público.

    3.    Desconcentração: quando uma pessoa política ou uma entidade da administração indireta distribui (internamente) competências no âmbito de sua própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços. Envolve uma só pessoa jurídica. Ex: uma universidade pública estabelece divisões internas de funções, criando diversos departamentos ou quando a União distribui competências entre seus diversos órgãos de sua estrutura, tais quais os ministérios. 

  • descentralização - se descentraliza a particulares ( contratos de concessão, permissão, etc) ou a entidades criadas pela própia administração ( autarquias, empresas publicas, fundações publicas, sociedade de economia mista)

  • Gabarito''B''.

    Descentralização=> administração Pública transfere, por contrato ou ato administrativo unilateral, a execução de serviço público a uma pessoa jurídica de direito privado.

    A transferência da execução do serviço público pode ser feita por OUTORGA ou por DELEGAÇÃO. ... Outorga significa, portanto, a transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Descentralização: Ocorre quando a atividade administrativa é desempenhada por uma outra pessoa diferente dos entes políticos.

    Espécies:

    1) Por outorga( Lei - titularidade + execução)

    2) Delegação\Colaboração( ato\contrato - apenas execução)

  • Gab. B

    A descentralização administrativa pode ser classificada em três modalidades:

    a) Descentralização por serviços, funcional, técnica ou por outorga - A descentralização por serviços é a

    que ocorre na criação das entidades da administração indireta: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia

    mista, fundações públicas e consórcios públicos criados por entes federativos para a gestão associada de serviços públicos.

    b) Descentralização por colaboração ou delegação; ocorre quando, por meio de contrato ou ato unilateral - não é necessária a edição de lei formal – o Estado transfere apenas a execução de determinado serviço público a uma pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o Poder Público a titularidade do serviço – o que lhe possibilita exercitar um controle mais amplo e rígido que na descentralização por serviço, bem como dispor do serviço de acordo com o interesse público, podendo alterar unilateralmente as condições de sua execução, aplicar sanções ou retomar a execução do serviço antes do prazo estabelecido.

    c) Descentralização territorial ou geográfica. ocorre quando uma entidade local, geograficamente delimitada, dotada de personalidade jurídica própria, de direito público, possui capacidade administrativa genérica (ou seja, não regida pelo princípio da especialidade, como ocorre no caso das entidades da Administração Indireta) para exercer a totalidade ou a maior parte dos encargos públicos de interesse da coletividade – funções que normalmente são exercidas pelos Municípios, como distribuição de água, luz, gás, poder de polícia, proteção à saúde, educação.

    Espero ter ajudado!

  • COMANDO DA QUESTÃO: Sobre a descentralização por colaboração, assinale a afirmativa correta.

    Descentralizar: Entes da Adm. Direta transferem atividades para outra pessoa jurídica, no caso da espécie colaboração, PJ privada, não integrante da adm. indireta. Descentralização por colaboração cede apenas a execução da atividade)

    .

    a) Ocorre quando a Constituição atribui a um ente específico que exerça atribuições próprias de forma autônoma ao ente central. (quando a CF atribui a um ente específico (U, E, DF, M) ela não está descentralizando, mas CENTRALIZANDO)

    b) Ocorre quando a Administração Pública transfere, por contrato ou ato administrativo unilateral, a execução de serviço público a uma pessoa jurídica de direito privado.

    c) Ocorre quando é outorgada a outros órgãos funções de determinada entidade administrativa, visando ao aumento de eficiência. (no caso da outorga, ocorre quando os entes constitucionais transferem atividades para Adm. indireta)

    d) Ocorre quando a Lei específica cede a titularidade de serviço público a uma pessoa jurídica do direito público, sem que o cedente interfira nas atividades. (apenas na outorga é que cede titularidade + execução)

    e) Ocorre quando as organizações paraestatais celebram ajuste com a Administração Pública por termo cooperação e se tornam parte da administração indireta. (organizações paraestatais fazem referência ao terceiro setor)

  • Descentralização por colaboração é a DELEGAÇÃO

    Descentralização por serviço ou funcional é a OUTORGA

  • GABARITO: B

    A descentralização por delegação ou colaboração ocorre quando uma entidade política ou administrativa transfere, por contrato, ou por ato unilateral, a execução de um serviço a uma pessoa jurídica de direito privado preexistente. Dá origem aos delegatários de serviço público por meio de concessão, permissão ou autorização.

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou." - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Outra questão sobre o assunto:

    Q971661: Na descentralização, o Estado distribui algumas de suas atribuições para outras pessoas, físicas ou jurídicas. A descentralização administrativa pode ocorrer por serviços ou por colaboração. A respeito da delegação por colaboração, é correto afirmar:

    a) Transfere a titularidade e execução do serviço por prazo .indeterminado e possui controle finalístico.

    b) O controle é rígido e amplo e transfere a titularidade e execução do serviço.

    c) Transfere a titularidade e execução do serviço por lei e por prazo indeterminado.

    d) Transfere apenas a execução do serviço por contrato por tempo determinado e por ato unilateral por tempo indeterminado.

    e) O controle se dá por tutela ou supervisão e transfere apenas a execução do serviço por contrato por tempo indeterminado.

    Resp correta: D.

  • A delegação, chamada de descentralização por colaboração, pode ser efetivada por meio da edição de lei - no caso de entes da Administração Indireta de direito privado - ou mediante contratos de concessão e permissão de serviços públicos, quando a delegação é realizada a particulares, previamente existentes.

    Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho - 2018

  • Espécies de DESCENTRALIZAÇÃO (classificação adotada por Maria Sylvia Zanella Di Pietro):

    1) Descentralização por COLABORAÇÃO ou DELEGAÇÃO é a que se verifica quando, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, se transfere a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o Poder Público a titularidade do serviço

    2) Descentralização por SERVIÇOS, FUNCIONAL ou TÉCNICA é a que se verifica quando o Poder Público (União, Estados ou Municípios) cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público, dando origem:

    - Autarquias

    - Fundações

    - Empresas Públicas

    -Sociedades de Economia Mista

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro cita ainda uma terceira forma de descentralização:

    3) Descentralização territorial, é a que se verifica quando uma entidade local, geograficamente delimitada, é dotada de personalidade jurídica própria, de direito público, com capacidade administrativa genérica.

    Ela cita como exemplo os Territórios Federais, embora NÃO SEJA uma classificação majoritária entre os doutrinadores.

  • Gabarito: B... Errei feio!

    Vamos lá!

    Descentralização--> Por colaboração ou Delegação-> Transfere a atividade a pessoa jurídica de direito privado. O Poder público conserva sua titularidade.-> É feito por contratos(concessão ou Permissão) ou ato administrativo unilateral.

    Descentralização-> Por Transfere atividades para entes federativos. (direito público ou privado).

    Descentralização-> territorial

  • Descentralização por delegação ou por colaboração: A Administração Pública transfere somente a execução do serviço público a uma pessoa jurídica de direito privado (particular) por contrato (concessão ou permissão) ou por ato administrativo unilateral (autorização).

    Descentralização por outorga (ou por serviço, funcional, técnica): A Administração Pública transfere a titularidade e a execução do serviço público a uma entidade da administração indireta criada por lei.

  • Maria Sylvia Zanella Di Pietro aponta que existem três modalidades de descentralização administrativa:

    1. Descentralização territorial ou geográfica é a que se verifica quando uma entidade local, geograficamente delimitada, é dotada de personalidade jurídica própria, de direito público, com capacidade administrativa genérica.

    2. Descentralização por serviços, funcional ou técnica é a que se verifica quando o Poder Público (União, Estados ou Municípios) cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público.

    3. Descentralização por colaboração é a que se verifica quando, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, se transfere a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o Poder Público a titularidade do serviço.

    Diante do exposto, verifica-se que a alternativa B está correta.

    Gabarito do Professor: B

    Fonte: DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 32. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. p. 520-522.

  • Palavras-chave:

    Desconcentração: transfere a execução dos serviços a Órgãos - por meio de LEI - há hierarquia - se restringe a Administração Direta

    Descentralização: transfere a execução dos serviços a Entidades - não há hierarquia. Se classifica em:

    a) Por colaboração: quem executa o serviço é a P.J. de Direito Privado - Ato de DELEGAÇÃO - por meio de negócio jurídico - transferência de EXECUÇÃO

    b) Por serviços: quem executa sao entidades da Administração Indireta - Ato de OUTORGA - por meio de LEI - transfere a TITULARIDADE do serviço

  • LEGAL/POR OUTORGA/POR SERVIÇOS/FUNCIONAL/TÉCNICA

    O Poder Público cria uma pessoa jurídica de direito PÚBLICO/PRIVADO e a ela atribui a TITULARIDADE e a EXECUÇÃO de determinado serviço público.

    OBS: a qualificação como serviço público não implica a sua prestação estatal direta, pois pode haver prestação indireta por empresa contratada.

    NEGOCIAL/CONTRATUAL/POR COLABORAÇÃO/DELEGAÇÃO/CONCESSÃO/PERMISSÃO/AUTORIZAÇÃO

    Por meio de contrato (tempo determinado) ou ato administrativo unilateral (indeterminado), se transfere a EXECUÇÃO de determinado serviço público à PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, não integrante da Adm. Indireta e previamente existente. Conservando o Poder Público a TITULARIDADE do serviço. Ex: sistema s, os, oscip, oscis;

  • DELEGAÇÃO/COLABORAÇÃO/NEGOCIAL

    É FEITA POR CONTRATO/ATO ADMINISTRATIVO

    2° O PRAZO SERÁ DETERMINADO

    3° E SÓ PASSARÁ A EXECUÇÃO,NUNCA TITULARIDADE

    EMPRESAS PRIVADAS

  • Um dica bem básica que pode ajudar a memorizar e acabar ganhando uma questão simples:

    Delegação (Descentralização por colaboração) - Transfere apenas a execução do serviço, mantendo a titularidade com o Poder Público

  • b) Certo. Na descentralização, a atividade é prestada por pessoa diversa. Ocorre a distribuição de competências de uma para outra pessoa. Assim, pressupõe duas pessoas: o ente político e a entidade descentralizada. Na descentralização por delegação/colaboração o Estado transfere, por contrato de concessão ou permissão de serviços públicos, ou ato administrativo de autorização, a execução de um serviço, para que um particular o preste por sua conta e risco. No caso de permissão de serviços públicos pode ser feita a delegação para pessoas físicas ou jurídicas; na concessão, somente para pessoas jurídicas ou consórcio de empresas.

  • Direto ao ponto:

    Administração direta transferindo a execução do serviço:

    Para a administração INDIRETA (criação de um ente da indireta)

    Forma: Lei; Nome: Serviços ou outorga legal; Transfere a titularidade? Sim

    Para PARTICULAR (por meio de contrato ou outorga)

    Forma: Contrato ou ato ; Nome: Delegação ou colaboração ; Transfere a titularidade? Não

    Fonte: meus resumos, bizu prof. Thallius Moraes

  • Gab. B

    a) esse é o conceito de descentralização política, que se refere à distribuição de competências previstas na Constituição, que dá origem à federação – ERRADO;

    b) na descentralização por delegação ou colaboração, uma entidade política ou administrativa transfere, por contrato ou por ato unilateral, a execução de um serviço a uma pessoa jurídica de direito privado preexistente – CORRETO;

    c) a descentralização pressupõe a transferência de competências à pessoas jurídicas, e não a órgãos públicos – ERRADO;

    d) a transferência da titularidade dos serviços acontece através da descentralização por outorga – ERRADO;

    e) as organizações paraestatais não fazem parte da administração indireta – ERRADO.

  • GAB: B

    DESCENTRALIZAÇÃO:

    -Outorga: Titularidade + Execução (Serviço/ Técnico/ Funcional) ->Adm Indireta- LEI

    -Delegação: Execução (Colaboração/ Negocial) -> Ato ou contrato Adm

  • Modalidades de descentralização :

    DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO - CONTRATO/ATO - CONCESSÃO/PERMISSÃO/AUTORIZAÇÃO - DELEGAÇÃO - EXERCÍCIO - PRAZO CERTO

    DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇO/TECNICA OU FUNCIONAL : LEI - OUTORGA - EXERCÍCIO DE TITULARIDADE - AUT.FUND.PUB. EMP.PUB.S.E.M / PRAZO INDETERMINADO

    DESCENTRALIZAÇÃO TERRITORIAL - LEI / SURGUE UMA AUTARQUIA GEOGRÁFICA - ARTIGO 18.CF - UNIÃO PODE CRIAR TERRITÓRIOS - NÃO TEM CAPACIDADE POLÍTICA

    DESCENTRALIZAÇÃO SOCIAL - CONVÊNIOS/TERMOS DE PARCERIA/TERCEIRO SETOR - ADM.PUB. - OSCIP "S", OSP.

  • ASSERTIVA CORRETA LETRA "B"

    Complementando;

    Na Descentralização Mediante Delegação ou Colaboração não há criação de um ente personalizado e não vai existir transferência de titularidade. O ente da administração irá delegar somente a execução de uma determinada atividade/ serviço público a uma empresa privada concessionária ou permissionária de serviço público.

    A delegação se difere da outorga, pois na delegação apenas a execuçãodo serviço é transferida, mantendo o estado a titularidade.

    MACETE: ouTorga - transferência de Titularidade e execução do serviço público para ente da Administração pública indireta, mediante lei.

    delEgação: transferência da Execução do serviço público mediante contrato por prazo determinado para o particular.

    OBS: É importante destacar que quando se opera a descentralização mediante outorga, não há relação de hierarquia, há uma relação de tutela administrativa, ou seja, nesse caso a titularidade e a execução de um determinado serviço foram transferidas para outra pessoa jurídica autônoma.

    FONTE: MEUS RESUMOS!

  • descOncetração ↠ Órgãos

    descEntralização ↠ Entidade

  • Gabarito B

    DESCENTRALIZAÇÃO ----- > Por delegação ou colaboração

     Via ato ou contrato ------ > a particulares

     Transfere a execução do serviço.

     Concessão/ permissão>> contrato administrativo.

    Autorização>> ato administrativo>> precário

     

  • Descentralização por OUTORGA = transfere TITULARIDADE + EXECUÇÃO; decorre da lei

    Descentralização por COLABORAÇÃO = transfere apenas a EXECUÇÃO; decorre de contrato

  • HÁ DUAS FORMAS DE DESCENTRALIZAÇÃO:

    DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA LEGAL/TÉCNICA/ POR SERVIÇOS /FUNCIONAL: 

    1.     Estado cria a entidade administrativa;

    2.    Transfere a titularidade e a execução;

    3.    Mediante lei.

    4.    É exclusiva para as pessoas de direito público da Administração Indireta.

     

    DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO /COLABORAÇÃO:

    1.     Estado não cria entidade;

    2.    Transfere somente a execução da atividade (titularidade não) a pessoa jurídica da direito privado;

    3.    Mediante contrato administrativo por PRAZO DETERMINADO ou ato administrativo unilateral;

    Realiza-se: 

    a) por lei (quando a transferência da execução serviço público é feita para as Pessoas Jurídicas de direito privado da Administração Indireta), 

    b) por contrato administrativo (aos particulares, no caso de concessão e permissão) ou 

    c) por ato administrativo (aos particulares, nas autorizações de serviço público). 

    qc

  • Decorando a rima, fica mais fácil.

    Delegação e Colaboração ? Só execução !

    Gabarito: Letra B

  • -- INDIRETA - POR LEI - SERVIÇOS OU OUTORGA LEGAL - EXECUÇÃO + TITULARIDADE

    ADM DIRETA

    -- PARTICULAR - ATO OU CONTRATO - DELEGAÇÃO OU COLABORAÇÃO - APENAS EXECUÇÃO

  • Embora a alternativa esteja correta é importante destacar que colaboração não é apenas quando a ADM Pública transfere a execução do serviço a uma pessoa jurídica de direito privado, como também quando transfere a uma pessoa física, como é o caso de permissão e autorização.

    No meu entendimento, o mais correto teria sido o termo "particular", ao invés de "pessoa jurídica de direito privado".