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ID
3005788
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O conceito de agência executiva foi criado com o objetivo precípuo de otimizar recursos, reduzir custos e aperfeiçoar a prestação de serviços públicos. Essa noção tem sua origem em um modelo utilizado nos Estados Unidos e foi importado pelo Brasil no período de reforma administrativa do Estado, na década de 90.Considerando as Agências Executivas, analise as afirmativas a seguir.


I. É um tipo de qualificação dada à uma pessoa jurídica.

II. Garante maior autonomia ao ente público.

III. Altera a natureza jurídica da entidade.


Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Agências executivas

    Previstas no art. 37, § 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 19/98, agências executivas é um título atribuído pelo governo federal a autarquias, fundações públicas e órgãos que celebrem contrato de gestão para ampliação de sua autonomia mediante a fixação de metas de desempenho.

    Assim, as agências executivas não são uma nova espécie de pessoa jurídica da Administração Pública, mas uma qualificação obtida por entidades e órgãos públicos. Importante instrumento da administração gerencial, o instituto da agência executiva foi uma tentativa de aumentar a eficiência da Administração Pública por meio da flexibilização de exigências legais em benefício da eficiência na gestão do interesse público.

    (fonte: MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo. 8. ed. São Paulo : Saraiva Educação, 2018)

  • logo , I. É um tipo de qualificação dada à uma pessoa jurídica.

    II. Garante maior autonomia ao ente público.

    gabarito D

  • Complemento:

    Esta assertiva III já foi alvo de uma assertiva Cespe 2019

    Vamos entender o seguinte:

    1º Uma agência executiva é uma fundação de direito privado ou uma autarquia comum que não está conseguindo obter resultados satisfativos com a prestação de sua atividade.

    exemplo já cobrado em prova:

    Um município institui uma autarquia para distribuição de medicamentos, acontece que devido a um surto viral a população precisa de mais medicamentos ,assim, a querida autarquia torna-se ineficiente em sua distribuição.

    2º O termo agência executiva é um status que é concedido pelo Chefe do executivo para que a autarquia ou fundação possa conseguir mais autonomia .

    Segundo Carvalho (198);

    Dessa forma, cumpridos os requisitos legais, a qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República e o Poder Executivo editará medidas de organização administrativa específica.

    são requisitos para concessão dos Status:

    Contrato de Gestão + Plano estratégico

    Se descumprir esses termos?

    Volta ao status anterior!

    3º Como é um status , não há alteração no regime jurídico , não altera a natureza jurídica continua sendo uma autarquia ou uma fundação , mas agora diferente devido ao status.

    Importante a leitura atenta dos trechos:

    Agências Executivas são autarquias ou fundações públicas que, por iniciativa da Administração Direta, recebem status de agência, e, por estarem sempre ineficientes, celebram contrato de gestão com o Ministério supervisor. Ao celebrar o contrato de gestão, a autarquia comum ganha status de agência executiva, adquirindo vantagens especiais (concessão de mais independência e mais orçamento), mas, em troca, se compromete a cumprir um plano de reestruturação definido no próprio contrato de gestão para se tornar, mais eficiente, o que envolve reduzir custos e aperfeiçoar seus serviços. Extinto o contrato de gestão, volta a ser autarquia comum, o que denota o fato de que a qualificação de agência executiva é temporária, durando somente o prazo de duração do contrato celebrado com o ministério supervisor. (197)

    Fonte: Matheus Carvalho, Manual de direito administrativo, 2017.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Que crase infeliz, FGV!

  • agencia executiva:

    são autarquias ou fundações qualificadas. Elas tem maior autonomia financeira e orçamentaria.

  • Letra D

    Agências Executivas

    Espécie de autarquia ou fundação pública (autarquia fundacional). São criadas por meio de decreto expedido pelo Presidente da República.

    Com tais agências a lei assegura autonomia de gestão e a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para que possam cumprir suas metas e seus objetivos institucionais.

    Observe-se, que as agências executivas não se configuram como categoria nova de pessoas administrativas; a expressão corresponde apenas a uma qualificação (ou título) atribuída a autarquias ou fundações governamentais. 

  • Órgão pode ser agência executiva. Mas não é pessoa jurídica. Certo?

  • Janaína Lima, acredito que o correto seria: órgãos podem celebrar contratos de gestão, mas a qualificação de agências executivas só é possível para autarquias e fundações, que são pessoas jurídicas! Corrija-me caso esteja errada :)

  • Mas aumenta a autonomia da entidade e não do ente público, não?

  • Agências Reguladoras: (REGULAR)

    São autarquias em regime especial, criadas para disciplinar e controlar atividades determinadas.

    Elas foram instituídas em razão do fim do monopólio estatal, sendo responsáveis pela regulamentação, controle e fiscalização de serviços públicos, atividades e bens transferidos ao setor privado. Espécies de agências:

    a) Serviços públicos propriamente ditos – ex: ANATEL, ANAC, ANTT;

    b) Atividades de fomento e fiscalização de atividade privada – ex: ANCINE;

    c) Atividades que o Estado e o particular prestam – ex: ANVISA, ANS;

    d) Atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo – ex: ANP;

    e) Agência reguladora do uso de bem público – ex: ANA.

     

    Agências Executivas (EXECUTAR)

    Espécie de autarquia ou fundação pública (autarquia fundacional), que fora inicialmente definida pela Lei 9649/98 (Lei que dispões sobre a organização da Presidencia da Republica e seus Ministérios) em seu art. 51, II. São autarquias ou fundações públicas que, por iniciativa da Administração Direta, recebem o status de Agência, desde que preenchidas alguns requisitos, que visam uma maior eficiência e redução de custos.

    São diferentes das agências reguladoras, porque estas têm como função precípua exercer controle sobre os particulares, o que não é o caso de agências executivas, que se destinam a exercer atividade estatal, com melhor desenvoltura e operacionalidade, não tendo nada de inovador nisso. Elas continuam exercendo os normais objetivos das autarquias e fundações. São criadas por meio de decreto expedido pelo Presidente da República, concedendo essa qualidade, desde que observados os seguintes requisitos:

    a) Tenham um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;

    b) Tenham celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor, momento em que o Executivo, obedecendo aos limites legais, definirá as regras para garantir a essas pessoas jurídicas uma maior autonomia de gestão e disponibilidade de recursos para a implementação de suas metas, em um prazo mínimo de um ano.

    Com tais agências a lei assegura autonomia de gestão e a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para que possam cumprir suas metas e seus objetivos institucionais. Observe-se, que as agências executivas não se configuram como categoria nova de pessoas administrativas; a expressão corresponde apenas a uma qualificação (ou título) atribuída a autarquias ou fundações governamentais.

  • O item II está errado! Garante maior autonomia à Entidade ou ao Ógão. Não tem sentido garantir maior autonomia ao Ente Público.

  • O item II está errado! Garante maior autonomia à Entidade ou ao Órgão

  • Item II, ao meu ver, está errado. A não ser que a banca tenha utilizado o termo "ente público" de forma genérica para se referir à autarquia ou fundação pública que recebe a qualificação de agência executiva, o que, tecnicamente, estaria inadequado, sendo correto o termo "entidade".

    Aguardando os comentários dos professores do QC.

  • Agências executivas

    Previstas no art. 37, § 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 19/98, agências executivas é um título atribuído pelo governo federal a autarquias, fundações públicas e órgãos que celebrem contrato de gestão para ampliação de sua autonomia mediante a fixação de metas de desempenho.

  • Para quem está confundindo, Ente Público é diferente de Ente Político. Ente Público pode se referir aos Entes Políticos (entes federativos) ou aos Entes Administrativos (administração indireta).

  • A questão exige conhecimento sobre as agências executivas. Vamos analisar cada uma das afirmativas propostas pela banca examinadora:

    I. Correta. Agência executiva é a qualificação dada à autarquia ou fundação pública que celebre contrato de gestão com o Ministério Supervisor.

    II. Correta. Ao celebrar o contrato de gestão, o ente público (no caso,  autarquia ou fundação pública) ganha status de agência executiva, adquirindo vantagens especiais (concessão de mais independência e mais orçamento), mas, em troca, se compromete a cumprir um plano de reestruturação para a melhoria da eficiência e redução de custos.

    III. Errada. A celebração do contrato de gestão confere à autarquia ou fundação pública o status de agência executiva, entretanto, não altera a natureza jurídica na entidade. Ressalte-se que a qualificação de agência executiva é temporária, permanecendo somente durante o prazo do contrato de gestão celebrado com o Ministério Supervisor.

    Gabarito do Professor: D
  • Errei de bob.

  • Agência executiva é a qualificação dada à autarquia ou fundação que tenha celebrado contrato de gestão com o órgão da Administração Direta a que se acha vinculada, para melhoria da eficiência e redução de custos. Não se trata de entidade instituída com a denominação de agência executiva. Trata-se de entidade preexistente (autarquia ou fundação governamental) que, uma vez preenchidos os requisitos legais, recebe a qualificação de agência executiva, podendo perdê-la, se deixar de atender aos requisitos.

  • "II. Garante maior autonomia ao ente público."

    O correto dessa assertiva não seria ENTE ADMINISTRATIVO?

  • GABARITO: D

  • Exemplo: INMETRO autarquia federal, no formato de agência executiva.

  • RESUMO - AGÊNCIAS EXECUTIVAS.

    • É uma qualificação atribuída pelo Governo Federal às Autarquias, Fundações públicas e órgãos (da adm. direta) que celebram CONTRATO DE GESTÃO.
    • Tem a finalidade de ampliação da autonomia mediante a fixação de metas de desempenho para melhoria da eficiência e redução de custos.
    • A entidade não "nasce" com a denominação de Agência Executiva. Se trata de entidade preexistente (autarquia, fundação ou um órgão da adm. direta) que, uma vez preenchidos os requisitos legais, receberá a qualificação.

  • LETRA D

    I. Correta. Agência executiva é a qualificação dada à autarquia ou fundação pública que celebre contrato de gestão com o Ministério Supervisor.

    II. Correta. Ao celebrar o contrato de gestão, o ente público (no caso, autarquia ou fundação pública) ganha status de agência executiva, adquirindo vantagens especiais (concessão de mais independência e mais orçamento), mas, em troca, se compromete a cumprir um plano de reestruturação para a melhoria da eficiência e redução de custos.

    III. Errada. A celebração do contrato de gestão confere à autarquia ou fundação pública o status de agência executiva, entretanto, não altera a natureza jurídica na entidade. Ressalte-se que a qualificação de agência executiva é temporária, permanecendo somente durante o prazo do contrato de gestão celebrado com o Ministério Supervisor.

  • Se tivesse alternativa I,II,III eu marcava, num vou mentir

    GAB D)

    #RUMOAAFOBAÇÃO

  • I.É um tipo de qualificação dada à uma pessoa jurídica. (Qualifica a autarquia ou Fundação de direito público que exercerá essa atividade)

    II. Garante maior autonomia ao ente público. (A ideia da agência Executiva é uma maior eficiência no oferecimento ou execução de algum serviço, então o chefe do executivo qualifica essas entidades aumentando sua autonomia)

    III. Altera a natureza jurídica da entidade. (é apenas uma qualificação, continua sendo uma autarquia ou fundação)

  • Em 20/12/21 às 20:12, você acertou,você respondeu a opção D.

    Você acertou!Em 26/08/21 às 17:42, você respondeu a opção D.

    Você acertou!Em 26/06/21 às 17:42, você respondeu a opção E.

    Você errou! Em 26/05/21 às 17:38, você respondeu a opção B.

    Você errou!Em 23/03/21 às 23:43, você respondeu a opção A.

    Evolução, quase um ano de estudo, o segredo é não parar.

  • Questão é passível de anulação.

    I - Passível de anulação. Não é qualquer pessoa jurídica que pode receber esta qualificação. Qualquer órgão ou entidade pública pode realizar contrato de gestão, porém APENAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS podem ser qualificadas como agências executivas.

    II - Passível de anulação. O ente público se refere à unidade da federação. A agência executiva dá mais autonomia à entidade que recebe esta qualificação, isto é, à autarquia ou fundação públicas.

    III - ERRADO: não há alteração da personalidade jurídica, ocorre a implementação e utilização de um plano estratégico e um contrato de gestão entre a autarquia ou fundação e o órgão da administração direta vinculado com o objetivo de aumentar a eficiência e reduzir custos.

  • As AG. EXEC. são formadas a partir de um CONTRATO DE GESTÃO com um órgão já existente, ou seja, é apenas uma qualificação dada para um ente.

    Seu principal objetivo é aumentar a autonomia gerencial ou financeira, e, para isso, deve ter olano estratégico em andamento.

    Ps: podem me corrigir caso o meu comentário contenha algum erro, afinal, estamos aqui para aprender e disseminar conhecimento.

  • AGÊNCIAS REGULADORAS

    • São autarquias em regime especial;
    • Pessoas jurídicas de direito público;
    • FUNÇÃO: regulamentar, controlar e fiscalizar determinado setor econômico ou atividades que constituem objeto de delegação de serviço público ou de concessão para exploração de bem público;
    • Possuem: Poder normativo técnico, Autonomia decisória e Independência administrativa;
    • Integram a administração indireta (descentralizada);
    • Direção por membros que são nomeados por prazo determinado pelo Presidente da República, após prévia aprovação pelo Senado Federal, vedada a exoneração ad nutum;
    • Não se submetem, em regra, ao controle hierárquico do ente central;
    • Encontram-se vinculadas ao Ministério do Setor correspondente, para fins de tutela, supervisão ou controle finalístico.

    Só um adendo específico para a FGV: as agências reguladoras tem a função apenas de FISCALIZAR e REGULAMENTAR. 

    AGÊNCIAS EXECUTIVAS

    • Autarquias ou fundações que recebem nova qualificação;
    • Não constituem um novo tipo de sociedade;
    • Condicionada ao preenchimento de alguns requisitos;
    • celebram contrato de gestão com o ministério supervisor.

    Para receber tal qualificação, tem que atender a alguns quesitos:

    a) Tem que celebrar contrato de gestão com Ministério da Adm. Direta a que seja vinculada

    b) Ter plano de reestruturação institucional para melhoria da eficiência e redução de custos em andamento é pré-requisito básico para tal qualificação

    • A concessão da qualificação como agência executiva não altera o regime jurídico, ou seja, continua sendo uma autarquia, mas com uma qualificação.

    FONTE QC