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Agências executivas
Previstas no art. 37, § 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 19/98, agências executivas é um título atribuído pelo governo federal a autarquias, fundações públicas e órgãos que celebrem contrato de gestão para ampliação de sua autonomia mediante a fixação de metas de desempenho.
Assim, as agências executivas não são uma nova espécie de pessoa jurídica da Administração Pública, mas uma qualificação obtida por entidades e órgãos públicos. Importante instrumento da administração gerencial, o instituto da agência executiva foi uma tentativa de aumentar a eficiência da Administração Pública por meio da flexibilização de exigências legais em benefício da eficiência na gestão do interesse público.
(fonte: MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo. 8. ed. São Paulo : Saraiva Educação, 2018)
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logo , I. É um tipo de qualificação dada à uma pessoa jurídica.
II. Garante maior autonomia ao ente público.
gabarito D
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Complemento:
Esta assertiva III já foi alvo de uma assertiva Cespe 2019
Vamos entender o seguinte:
1º Uma agência executiva é uma fundação de direito privado ou uma autarquia comum que não está conseguindo obter resultados satisfativos com a prestação de sua atividade.
exemplo já cobrado em prova:
Um município institui uma autarquia para distribuição de medicamentos, acontece que devido a um surto viral a população precisa de mais medicamentos ,assim, a querida autarquia torna-se ineficiente em sua distribuição.
2º O termo agência executiva é um status que é concedido pelo Chefe do executivo para que a autarquia ou fundação possa conseguir mais autonomia .
Segundo Carvalho (198);
Dessa forma, cumpridos os requisitos legais, a qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República e o Poder Executivo editará medidas de organização administrativa específica.
são requisitos para concessão dos Status:
Contrato de Gestão + Plano estratégico
Se descumprir esses termos?
Volta ao status anterior!
3º Como é um status , não há alteração no regime jurídico , não altera a natureza jurídica continua sendo uma autarquia ou uma fundação , mas agora diferente devido ao status.
Importante a leitura atenta dos trechos:
Agências Executivas são autarquias ou fundações públicas que, por iniciativa da Administração Direta, recebem status de agência, e, por estarem sempre ineficientes, celebram contrato de gestão com o Ministério supervisor. Ao celebrar o contrato de gestão, a autarquia comum ganha status de agência executiva, adquirindo vantagens especiais (concessão de mais independência e mais orçamento), mas, em troca, se compromete a cumprir um plano de reestruturação definido no próprio contrato de gestão para se tornar, mais eficiente, o que envolve reduzir custos e aperfeiçoar seus serviços. Extinto o contrato de gestão, volta a ser autarquia comum, o que denota o fato de que a qualificação de agência executiva é temporária, durando somente o prazo de duração do contrato celebrado com o ministério supervisor. (197)
Fonte: Matheus Carvalho, Manual de direito administrativo, 2017.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Que crase infeliz, FGV!
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agencia executiva:
são autarquias ou fundações qualificadas. Elas tem maior autonomia financeira e orçamentaria.
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Letra D
Agências Executivas
Espécie de autarquia ou fundação pública (autarquia fundacional). São criadas por meio de decreto expedido pelo Presidente da República.
Com tais agências a lei assegura autonomia de gestão e a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para que possam cumprir suas metas e seus objetivos institucionais.
Observe-se, que as agências executivas não se configuram como categoria nova de pessoas administrativas; a expressão corresponde apenas a uma qualificação (ou título) atribuída a autarquias ou fundações governamentais.
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Órgão pode ser agência executiva. Mas não é pessoa jurídica. Certo?
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Janaína Lima, acredito que o correto seria: órgãos podem celebrar contratos de gestão, mas a qualificação de agências executivas só é possível para autarquias e fundações, que são pessoas jurídicas! Corrija-me caso esteja errada :)
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Mas aumenta a autonomia da entidade e não do ente público, não?
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Agências Reguladoras: (REGULAR)
São autarquias em regime especial, criadas para disciplinar e controlar atividades determinadas.
Elas foram instituídas em razão do fim do monopólio estatal, sendo responsáveis pela regulamentação, controle e fiscalização de serviços públicos, atividades e bens transferidos ao setor privado. Espécies de agências:
a) Serviços públicos propriamente ditos – ex: ANATEL, ANAC, ANTT;
b) Atividades de fomento e fiscalização de atividade privada – ex: ANCINE;
c) Atividades que o Estado e o particular prestam – ex: ANVISA, ANS;
d) Atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo – ex: ANP;
e) Agência reguladora do uso de bem público – ex: ANA.
Agências Executivas (EXECUTAR)
Espécie de autarquia ou fundação pública (autarquia fundacional), que fora inicialmente definida pela Lei 9649/98 (Lei que dispões sobre a organização da Presidencia da Republica e seus Ministérios) em seu art. 51, II. São autarquias ou fundações públicas que, por iniciativa da Administração Direta, recebem o status de Agência, desde que preenchidas alguns requisitos, que visam uma maior eficiência e redução de custos.
São diferentes das agências reguladoras, porque estas têm como função precípua exercer controle sobre os particulares, o que não é o caso de agências executivas, que se destinam a exercer atividade estatal, com melhor desenvoltura e operacionalidade, não tendo nada de inovador nisso. Elas continuam exercendo os normais objetivos das autarquias e fundações. São criadas por meio de decreto expedido pelo Presidente da República, concedendo essa qualidade, desde que observados os seguintes requisitos:
a) Tenham um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;
b) Tenham celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor, momento em que o Executivo, obedecendo aos limites legais, definirá as regras para garantir a essas pessoas jurídicas uma maior autonomia de gestão e disponibilidade de recursos para a implementação de suas metas, em um prazo mínimo de um ano.
Com tais agências a lei assegura autonomia de gestão e a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para que possam cumprir suas metas e seus objetivos institucionais. Observe-se, que as agências executivas não se configuram como categoria nova de pessoas administrativas; a expressão corresponde apenas a uma qualificação (ou título) atribuída a autarquias ou fundações governamentais.
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O item II está errado! Garante maior autonomia à Entidade ou ao Ógão. Não tem sentido garantir maior autonomia ao Ente Público.
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O item II está errado! Garante maior autonomia à Entidade ou ao Órgão
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Item II, ao meu ver, está errado. A não ser que a banca tenha utilizado o termo "ente público" de forma genérica para se referir à autarquia ou fundação pública que recebe a qualificação de agência executiva, o que, tecnicamente, estaria inadequado, sendo correto o termo "entidade".
Aguardando os comentários dos professores do QC.
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Agências executivas
Previstas no art. 37, § 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 19/98, agências executivas é um título atribuído pelo governo federal a autarquias, fundações públicas e órgãos que celebrem contrato de gestão para ampliação de sua autonomia mediante a fixação de metas de desempenho.
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Para quem está confundindo, Ente Público é diferente de Ente Político. Ente Público pode se referir aos Entes Políticos (entes federativos) ou aos Entes Administrativos (administração indireta).
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A questão exige conhecimento sobre as agências executivas. Vamos analisar cada uma das afirmativas propostas pela banca examinadora:
I. Correta. Agência executiva é a qualificação dada à autarquia ou fundação pública que celebre contrato de gestão com o Ministério Supervisor.
II. Correta. Ao celebrar o contrato de gestão, o ente público (no caso, autarquia ou fundação pública) ganha status de agência executiva, adquirindo vantagens especiais (concessão de mais independência e mais orçamento), mas, em troca, se compromete a cumprir um plano de reestruturação para a melhoria da eficiência e redução de custos.
III. Errada. A celebração do contrato de gestão confere à autarquia ou fundação pública o status de agência executiva, entretanto, não altera a natureza jurídica na entidade. Ressalte-se que a qualificação de agência executiva é temporária, permanecendo somente durante o prazo do contrato de gestão celebrado com o Ministério Supervisor.
Gabarito do Professor: D
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Errei de bob.
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Agência executiva é a qualificação dada à autarquia ou fundação que tenha celebrado contrato de gestão com o órgão da Administração Direta a que se acha vinculada, para melhoria da eficiência e redução de custos. Não se trata de entidade instituída com a denominação de agência executiva. Trata-se de entidade preexistente (autarquia ou fundação governamental) que, uma vez preenchidos os requisitos legais, recebe a qualificação de agência executiva, podendo perdê-la, se deixar de atender aos requisitos.
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"II. Garante maior autonomia ao ente público."
O correto dessa assertiva não seria ENTE ADMINISTRATIVO?
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GABARITO: D
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Exemplo: INMETRO autarquia federal, no formato de agência executiva.
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RESUMO - AGÊNCIAS EXECUTIVAS.
- É uma qualificação atribuída pelo Governo Federal às Autarquias, Fundações públicas e órgãos (da adm. direta) que celebram CONTRATO DE GESTÃO.
- Tem a finalidade de ampliação da autonomia mediante a fixação de metas de desempenho para melhoria da eficiência e redução de custos.
- A entidade não "nasce" com a denominação de Agência Executiva. Se trata de entidade preexistente (autarquia, fundação ou um órgão da adm. direta) que, uma vez preenchidos os requisitos legais, receberá a qualificação.
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LETRA D
I. Correta. Agência executiva é a qualificação dada à autarquia ou fundação pública que celebre contrato de gestão com o Ministério Supervisor.
II. Correta. Ao celebrar o contrato de gestão, o ente público (no caso, autarquia ou fundação pública) ganha status de agência executiva, adquirindo vantagens especiais (concessão de mais independência e mais orçamento), mas, em troca, se compromete a cumprir um plano de reestruturação para a melhoria da eficiência e redução de custos.
III. Errada. A celebração do contrato de gestão confere à autarquia ou fundação pública o status de agência executiva, entretanto, não altera a natureza jurídica na entidade. Ressalte-se que a qualificação de agência executiva é temporária, permanecendo somente durante o prazo do contrato de gestão celebrado com o Ministério Supervisor.
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Se tivesse alternativa I,II,III eu marcava, num vou mentir
GAB D)
#RUMOAAFOBAÇÃO
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I.É um tipo de qualificação dada à uma pessoa jurídica. (Qualifica a autarquia ou Fundação de direito público que exercerá essa atividade)
II. Garante maior autonomia ao ente público. (A ideia da agência Executiva é uma maior eficiência no oferecimento ou execução de algum serviço, então o chefe do executivo qualifica essas entidades aumentando sua autonomia)
III. Altera a natureza jurídica da entidade. (é apenas uma qualificação, continua sendo uma autarquia ou fundação)
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Em 20/12/21 às 20:12, você acertou,você respondeu a opção D.
Você acertou!Em 26/08/21 às 17:42, você respondeu a opção D.
Você acertou!Em 26/06/21 às 17:42, você respondeu a opção E.
Você errou! Em 26/05/21 às 17:38, você respondeu a opção B.
Você errou!Em 23/03/21 às 23:43, você respondeu a opção A.
Evolução, quase um ano de estudo, o segredo é não parar.
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Questão é passível de anulação.
I - Passível de anulação. Não é qualquer pessoa jurídica que pode receber esta qualificação. Qualquer órgão ou entidade pública pode realizar contrato de gestão, porém APENAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS podem ser qualificadas como agências executivas.
II - Passível de anulação. O ente público se refere à unidade da federação. A agência executiva dá mais autonomia à entidade que recebe esta qualificação, isto é, à autarquia ou fundação públicas.
III - ERRADO: não há alteração da personalidade jurídica, ocorre a implementação e utilização de um plano estratégico e um contrato de gestão entre a autarquia ou fundação e o órgão da administração direta vinculado com o objetivo de aumentar a eficiência e reduzir custos.
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As AG. EXEC. são formadas a partir de um CONTRATO DE GESTÃO com um órgão já existente, ou seja, é apenas uma qualificação dada para um ente.
Seu principal objetivo é aumentar a autonomia gerencial ou financeira, e, para isso, deve ter olano estratégico em andamento.
Ps: podem me corrigir caso o meu comentário contenha algum erro, afinal, estamos aqui para aprender e disseminar conhecimento.
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AGÊNCIAS REGULADORAS
- São autarquias em regime especial;
- Pessoas jurídicas de direito público;
- FUNÇÃO: regulamentar, controlar e fiscalizar determinado setor econômico ou atividades que constituem objeto de delegação de serviço público ou de concessão para exploração de bem público;
- Possuem: Poder normativo técnico, Autonomia decisória e Independência administrativa;
- Integram a administração indireta (descentralizada);
- Direção por membros que são nomeados por prazo determinado pelo Presidente da República, após prévia aprovação pelo Senado Federal, vedada a exoneração ad nutum;
- Não se submetem, em regra, ao controle hierárquico do ente central;
- Encontram-se vinculadas ao Ministério do Setor correspondente, para fins de tutela, supervisão ou controle finalístico.
Só um adendo específico para a FGV: as agências reguladoras tem a função apenas de FISCALIZAR e REGULAMENTAR.
AGÊNCIAS EXECUTIVAS
- Autarquias ou fundações que recebem nova qualificação;
- Não constituem um novo tipo de sociedade;
- Condicionada ao preenchimento de alguns requisitos;
- celebram contrato de gestão com o ministério supervisor.
Para receber tal qualificação, tem que atender a alguns quesitos:
a) Tem que celebrar contrato de gestão com Ministério da Adm. Direta a que seja vinculada
b) Ter plano de reestruturação institucional para melhoria da eficiência e redução de custos em andamento é pré-requisito básico para tal qualificação
- . A concessão da qualificação como agência executiva não altera o regime jurídico, ou seja, continua sendo uma autarquia, mas com uma qualificação.
FONTE QC