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ID
3005791
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre os diferentes tipos de serviços públicos, há aqueles classificados, pela doutrina, como de utilidade pública.


Assinale a opção que apresenta características dos serviços de utilidade pública.

Alternativas
Comentários
  • Serviços de utilidade pública são aqueles que a Administração, reconhecendo sua conveniência aos indivíduos (não essencialidade, nem necessidade) da coletividade, presta-os diretamente ou por terceiros (concessionários, permissionários ou autorizatários), nas condições regulamentadas e sob seu controle, mas por conta e risco dos prestadores, mediante remuneração dos usuários. Ex.: os serviços de transporte coletivo, energia elétrica, gás, telefone.

  • Os serviços públicos propriamente ditos são aqueles cuja prestação deve ser feita de forma privativa pelo Poder Público e, portanto, não podem ser delegados, em razão de sua essencialidade. Ex a segurança pública, defesa nacional.

    Os serviços públicos de utilidade pública são aqueles não essenciais, podendo ser prestados diretamente ou não pelo Poder Público. Ex podemos citar o transporte coletivo, hospitais.

  • Gabarito: C

  • RESUMO DAS CLASSIFICAÇÕES:

    1) Quanto à essencialidade:

    a) propriamente ditos: essenciais; não podem ser delegados; ex.: polícia, defesa nacional;

    b) de utilidade pública: não são essenciais; podem ser delegados; ex.: transporte coletivo, telefonia;

    2) Quanto à adequação:

    a) próprios: só podem ser prestados pela própria Adm.; gratuitos; de baixa remuneração; ex.: segurança, polícia, higiene e saúde pública;

    b) impróprios: não são serviços essenciais e sim são serviços de utilidade pública; prestados pela própria Adm. ou delegados; ex.: conservação de estradas;

    3)Quanto à finalidade:

    a) administrativos: para satisfação de necessidades internas ou para preparação para outros serviços prestados ao público; ex.: imprensa oficial, processamento de dados;

    b) industriais: produzem renda aos executores; remuneração por tarifa/preço público; realizados pela Adm(somente quando necessário à segurança nacional ou a relevante interesse coletivo) ou por terceiros; ex.: telefonia, conservação de estradas;

    4) Quanto aos destinatários:

    a) gerais ou uti universi: não há destinatário determinado; remunerados por imposto; ex.: iluminação pública;

    b) individuais ou uti singuli: usuários determinados; utilização pode ser mensurada, individualizada para cada usuário; remunerados por taxa ou tarifa; ex.: telefone, energia elétrica.

  • Serviços Gerais ou “uti universi” - são aqueles que a Administração presta sem Ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo. (  INDIVISÍVEL - NÃO HÁ COMO SABER).

    Ex.: polícia, iluminação pública, calçamento.

    Daí por que, normalmente, os serviços uti universi devem ser mantidos por imposto (tributo geral), e não por taxa ou tarifa, que é remuneração mensurável e proporcional ao uso individual do serviço.

    Serviços Individuais ou “uti singuli” - são os que têm usuários determinados e utilização particular e mensurável para cada destinatário. (É DIVISÍVEL - É POSSÍVEL SABER E MENSURAR).

    Ex.: o telefone, a água e a energia elétrica domiciliares.

    São sempre serviços de utilização individual, facultativa e mensurável, pelo quê devem ser remunerados por taxa (tributo) ou tarifa (preço público), e não por imposto.

  • SERVIÇO PÚBLICO: PROPRIAMENTE DITO X UTILIDADE PÚBLICA

    Os serviços públicos propriamente dito são aqueles relacionados às atividade necessárias à sobrevivência em sociedade, tais como segurança pública, higiene e defesa nacional. Sendo assim, em virtude da importância de tais serviços, eles só podem ser prestados pela própria Administração, não admitindo delegação a particulares.

    Já os serviços de utilidade pública são aqueles que auxiliam e facilitam a vida em sociedade, apesar de não serem essenciais para a sobrevivência desta. Podemos citar, como exemplo, os serviços de transporte e telefonia. Podem tais serviços ser realizados pela própria Administração ou mediante o instituto da delegação (concessão e permissão).

    FONTE: Direito administrativo Facilitado - Ana Cláudia Campos

  • Pessoal, uma dúvida:

    Como pode o serviço de transporte público ser considerado NÂO ESSENCIAL (todo mundo coloca serviço de transporte público como NÂO ESSENCIAL) se na CF de 88, em seu artigo 30, V diz que o transporte coletivo TEM CARÁTER ESSENCIAL?

  • Os serviços públicos podem ser classificados quanto à essencialidade em serviços públicos propriamente ditos  e serviços públicos de utilidade pública. 

    Hely Lopes Meirelles define que serviços públicos propriamente ditos são os que Administração presta diretamente à comunidade, por reconhecer sua essencialidade e necessidade para a sobrevivência do grupo social e do próprio Estado. Assim, tais serviços são considerados privativos do Poder Público, inexistindo a possibilidade de delegação a terceiros. Ex: defesa nacional, exercício do poder de polícia etc.

    Serviços de utilidade pública são os que Administração presta diretamente ou aquiesce em que sejam prestados por terceiros delegatários, após reconhecida sua conveniência para a coletividade. A Administração regulamenta a forma de delegação e promove seu controle, mas o serviço é prestado por conta e risco do delegatário, mediante remuneração dos usuários. Ex: serviços de transporte coletivo.

    Diante do exposto, verifica-se que a alternativa C está correta.

    Gabarito do Professor: C

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 29. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2004. p.321-322.
  • gab: C

    SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA: Convenientes a comunidade e não essenciais. E o poder público pode delegar a terceiros, mediante remuneração.

    EXEMPLOS: Fornecimento de gás, energia elétrica, telefone de transporte coletivo etc

    Vai ser cansativo, vai ser difícil , pode levar tempo, mas vai valer a pena.

    Bons Estudos!

  • Serviços de utilidade pública: são aqueles que auxiliam e facilitam a vida em sociedade, apesar de não serem essenciais para a sobrevivência desta.

    Ex: transporte e telefonia.

  • Classificação orientada pelo Recurso Extraordinário RE 89.876 do Supremo Tribunal Federal.

    Serviço Público Propriamente Estatal - São serviços cuja prestação o Estado atua no exercício de sua soberania. São indelegáveis e só podem ser remunerados por taxa. Em regra só podem ser cobrados por sua efetiva utilização. Ex: Serviço Judiciário

    Serviço Público Essencial ao Interesse Público - são serviços prestados no interesse da comunidade. São remunerados mediante taxa, que incidirá sobre a utilização efetiva ou potencial do serviço, desde que, nesta última hipótese, haja lei que defina o serviço como de utilização compulsória. Ex: coleta domiciliar de lixo

    Serviço Público não essencial - São, em regra, delegáveis e podem ser remunerados por preço público. Ex: Serviços postais, serviços telefônicos, telegráficos, distribuição de energia.

    http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=3678650

  • A. INCORRETO. São os serviços prestados para atender às necessidades dos indivíduos, tais como o recolhimento do lixo doméstico. Nada tem a ver com atividades internas da Administração.

    B. INCORRETO. Se forem remunerados por meio de taxa - compulsórios, portanto - produzem receita derivada.

    Se forem remunerados por preço público (tarifa) - voluntários, portanto - produzem receita originária.

    • Os preços públicos constituem receita originária decorrente da contraprestação por um bem, utilidade ou serviço numa relação de cunho negocial em que está presente a voluntariedade (não há obrigatoriedade do consumo) (PAULSEN, 2017, e-book).

    C. CORRETO. O Estado pode prestar diretamente o serviço de interesse público ou pode deixar para que terceiro preste, mediante concessão, permissão ou autorização.

    D. INCORRETO. Não é necessário que a sua prestação seja por um particular, porque o Estado pode, ele mesmo,

    E. INCORRETO. Como trazido na "C" e "D", tanto o Estado quanto o particular podem prestar esse tipo de serviço. Lembrar que os concessionários, permissionários e autorizatários prestam o serviço por sua conta e risco.

  • Gabarito: C

    Os serviços públicos classificam-se quanto: a essencialidade, a adequação, a finalidade e os destinatários dos serviços.

    quanto à essencialidade:

    serviços públicos propriamente ditos: são os serviços essenciais que a Administração presta diretamente à comunidade e não podem ser delegados; são pró-comunidade. Exemplos: polícia, defesa nacional;

    serviços de utilidade pública: não são essenciais, mas visam facilitar a vida do indivíduo na coletividade e podem ser delegados a terceiros; são pró-cidadão. Exemplos: transporte coletivo, telefonia;

    quanto à adequação:

    serviços públicos próprios: são aqueles intimamente relacionados com as atribuições do Poder Público e nos quais a Administração Pública se vale da sua supremacia. Só podem ser prestados pela própria Administração e, normalmente, são gratuitos ou de baixa remuneração. Exemplos: segurança, polícia, higiene e saúde públicas;

    serviços impróprios do Estado: são aqueles que satisfazem interesses comuns dos membros, mas não são atividades tipicamente inerentes ao Poder Público, ou seja, não são serviços essenciais e sim são serviços de utilidade pública. Podem ser prestados pela própria Administração ou ser delegados a terceiros. Exemplo: conservação de estradas;

    quanto à finalidade:

    serviços administrativos: são os que a Administração realiza para satisfazer as suas necessidades internas ou para servir de preparação para outros serviços prestados ao público. Exemplos: imprensa oficial, estações experimentais, processamento de dados;

    serviços industriais: são aqueles que produzem renda para os seus executores. A remuneração se dá por meio de tarifa ou de preço público. Podem ser realizados pela Administração ou por terceiros, mas, como são serviços impróprios do Estado, somente devem ser por ele executados quando for necessário à segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, nos termos do art. 173 da Constituição Federal. Exemplo: telefonia, conservação de estradas;

    quanto aos destinatários:

    serviços uti universais ou gerais: são aqueles em não há um destinatário determinado, isto é, são prestados à coletividade como um todo como, por exemplo, o serviço de iluminação pública e o de calçamento. São serviços que não podem ser divididos e, assim, não são mensuráveis no seu uso e, por isso, são remunerados por imposto;

    serviços uti singuli ou individuais: são aqueles que têm usuários determinados e cuja utilização pode ser mensurada, individualizada para cada usuário e, assim, são remunerados por taxa ou tarifa. Exemplos: telefone e energia elétrica.

  • Gabarito:C

    Principais Dicas de Serviços Públicos :

    • São serviços essenciais fornecidos a sociedade através do 1º setor (governo) de maneira direta ou indireta.
    • É uma atividade legal que deve abranger a todos.
    • É embasada em princípios: mocidade (barateza), cortesia (educação), eficiência, modernização e o principal - continuidade, os serviços públicos não podem parar, EXCETO em alguma situação de emergência ou por meio de um aviso prévio (ordem técnica ou inadimplemento, este que seria a falta de pagamento do serviço. Entretanto, existem exceções para este: danos irreversíveis ao usuário ou PJ de direito público (município por exemplo).
    • Podem ser UTI singuli (lembra da palavra UTI mesmo, isto é, são serviços específicos não delegados e pagos por meio de taxas por um usuário. Ex: conta de luz e água da tua casa) e UTI universi (Lembra da palavra UTI mesmo, isto é, serviços gerais podendo ser delegados e pagos por impostos pela população. Ex: Coleta de lixo, calçamento etc)

     

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  • Falou em TAXA = COMPUSORIO = Serviços sem usuário determinado (Para todos )

    Falou TARIFA = Facultativos = Serviços individuais usuários determinados.

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