SóProvas


ID
3005794
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere que o Estado da Bahia, com o intuito de reduzir a superlotação carcerária da região, decida construir uma nova penitenciária.


Para a tarefa, o Estado, que será responsável pela fiscalização do serviço, opta por contratar uma empresa privada para a construção e administração da penitenciária, por meio de licitação, remunerando-a de acordo com o número de detentos presentes no complexo. Sabe-se também que o valor previsto do acordo será de 30 milhões de reais e terá vigência de 25 anos.


Em relação à situação apresentada, é correto afirmar que o acordo realizado entre o Estado da Bahia e a empresa vencedora da licitação representa um exemplo de

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 11.079, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004.

    Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

  • A Parceria Público-Privada (PPP) é um contrato de prestação de obras ou serviços não inferior a R$ 10 milhões, com duração mínima de 5 e no máximo 35 anos, firmado entre empresa privada e o governo federal, estadual ou municipal. As parcerias podem ser de dois tipos:

    Concessão Patrocinada: As tarifas cobradas dos usuários da concessão não são suficientes para pagar os investimentos feitos pelo parceiro privado. Assim, o poder público complementa a remuneração da empresa por meio de contribuições regulares, isto é, o pagamento do valor mais imposto e encargos.

    Concessão Administrativa: Quando não é possível ou conveniente cobrar do usuário pelo serviço de interesse público prestado pelo parceiro privado. Por isso, a remuneração da empresa é integralmente feita por pelo poder público. GABARITO A

  • Gabarito - A

    LEI Nº 11.079, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004.

    Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    § 3º Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

    II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

    III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

    Que a aprovação esteja com vcs!!!

  • I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)

  • GABARITO: letra A

    -

    ► Sobre Parceria Público Privada (PPP):

    a) Regidas pela lei 11.079 e subsidiariamente pela lei 8987 (concessões comuns)

    b) São espécies de concessões especiais nas modalidades: Patrocinada e Administrativa.

    c) São acordos com particulares para consecução de serviços públicos de forma menos dispendiosa (modicidade tarifária).

    d) Compartilhamento de riscos entre poder público e entidade privada

    e) Possui prazo mínimo de 5 anos e máximo de 35 anos

    f) Possui valor mínimo não inferior a 10 milhões (ATUALIZAÇÃO da Lei 13.529/17)

    g) É possível a fixação de garantia pelo poder público

    h) licitam na modalidade concorrência com alguns aspectos especiais a exemplo de inversão da fase de habilitação e julgamento.

    i) São geridas por uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) instituída após a licitação e antes do contrato.

    j) na SPE é vedado que a Adm Pública seja titular da maior parte do capital votante.

    k) Na Concessão Patrocinada a contraprestação do poder público não pode ultrapassar 70% da remuneração do parceiro privado, salvo autorização legislativa específica.

  • § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    O que significa dizer usuária "direta" ou "indireta"?

    R: Significa que a Administração poderá ser a única usuária ou, ainda, ter usuários particulares, mas somente a Administração Pública paga as tarifas, ou seja, o dinheiro sai somente da Administração.

    Ainda, nesse caso, "a realização da atividade meio - conservação- consome muito mais tempo do que a atividade fim - ensino, penitenciária-. Por isso, a pessoa jurídica concessionária é contratada para construir e administrar." fonte: G7 jurídico.

  • Concessão Patrocinada: Trata-se de contrato de concessão de serviçoes públicos, podendo ser precedida  ou não de obra pública, no qual, adicionalmente à tarifa paga pelos usuários, há uma contraprestação do Poder Público ao parceiro público. 

     

    Concessão Administrativa: Trata-se de espécie de concessão de serviço público na qual a própria Administração Pública fica responsável pelo pagamento das tarifas, uma vez que ostenta a qualidade de usuária do serviço prestado de forma direta ou indireta. Na concessão administrativa é impossível a celebração do contrato somente para a prestação de serviço - sendo indispensável a execução de obras ou fornecimento de bens como objetos do contrato a ser firmado, necessariamente. 

    Matheus Carvalho. 

  • Quando a questão fala " remunerando-a de acordo com o número de detentos presentes no complexo." fica claro que é a própria administração que vai pagar-> concessão administrativa.

  • CONCESSÃO PATROCINADA - Concessão de serviços públicos ou obras públicas quando envolver - tarifa cobrada dos usiário + contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    CONCESSÃO ADMINISTRATIVA - Prestação de serviços onde a adm. pública seja usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

  •    LEI No 11.079    Art. 2°

            § 1o Concessão patrocinada: Tarifa + Pecúnio do parceiro público ao parceiro privado.

     A Adm. Pública patrocina o contrato, isso para garantir a modicidade das tarifas (manter as tarifas mais baixa sem interferir no equilíbrio econômico financeiro). Atenção: A Adm. Pública pode pagar até 70%, ou seja, os outros 30% são cobrados dos usuários à título de tarifa.

         

            § 2o Concessão administrativa:

    É o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

            A Adm. Pública atua como usuária direta ou indireta, sendo assim, cabe a ela pagar  100%. Ela é a responsável pelo pagamento das tarifas. Ex: presídio, assim, a empresa contrata e a Adm. Pública é que paga, pois é a usuária indireta. Não é fatura pré-definida, mas serviço prestado.

     

  • João Dória Jr. curtiu essa questão.

  • diferença entre uma PPP e uma CONCESSÃO COMUM é que, na primeira, o governo banca pelo menos uma fatia dos custos, enquanto, na segunda, o pagamento pelo serviço prestado pela iniciativa privada dá-se inteiramente por parte dos usuários.

  • A Parceria Público-Privada (PPP) é um contrato de prestação de obras ou serviços não inferior a R$ 20 milhões, com duração mínima de 5 e no máximo 35 anos, firmado entre empresa privada e o governo federal, estadual ou municipal. As parcerias podem ser de dois tipos:

    Concessão Patrocinada: As tarifas cobradas dos usuários da concessão não são suficientes para pagar os investimentos feitos pelo parceiro privado. Assim, o poder público complementa a remuneração da empresa por meio de contribuições regulares, isto é, o pagamento do valor mais imposto e encargos.

    Concessão Administrativa: Quando não é possível ou conveniente cobrar do usuário pelo serviço de interesse público prestado pelo parceiro privado. Por isso, a remuneração da empresa é integralmente feita por pelo poder público. GABARITO A

    Comentário de "Silvania Venancio".

  • Houve uma modificação da lei 11.079, em seu art. 2º, §4º, inciso I, pela Lei 13.529 de 2017, para estabelecer o valor minimo do contrato na parceira publico privada de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), para R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

  • errei

  • Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. (O parceiro público compromete-se a completar a receita advinda das tarifas cobradas dos usuários, o que torna possível a exploração de atividades potencialmente deficitárias).

    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. (Valor integral pelo poder público).

  • GABARITO: A

    Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

  • Na hipótese descrita no enunciado da questão, o Estado da Bahia com o intuito de reduzir a superlotação carcerária da região, decide construir uma nova penitenciária. Para a tarefa, o Estado, que será responsável pela fiscalização do serviço, opta por contratar uma empresa privada para a construção e administração da penitenciária, por meio de licitação, remunerando-a de acordo com o número de detentos presentes no complexo. Sabe-se também que o valor previsto do acordo será de 30 milhões de reais e terá vigência de 25 anos.

    O acordo poderia ser firmado mediante parceria público-privada, na modalidade concessão administrativa, tendo em vista que esta é uma espécie de concessão de serviço público no qual a própria Administração fica responsável pelo pagamento das tarifas, uma vez que ostenta a qualidade de usuária do serviço prestado de forma direta ou indireta, mesmo que envolva a execução de obra pública ou fornecimento de bens (art. 2º, § 2º, da Lei 11.079/04).  O art. 10 da mesma lei estabelece que a contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência.

    Por fim, cabe destacar que os contratos de parceria público-privada devem respeitar o valor mínimo de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), sendo que o prazo mínimo de contratação deve ser de 05 (cinco) anos e o máximo de 35 (trinta e cinco) anos.

    Diante do exposto, verifica-se que a alternativa A está correta.

    Gabarito do Professor: A

  • Cabe destacar que é possível na PPP a remuneração variável, conforme o Art. 6o § 1o O contrato poderá prever o pagamento ao parceiro privado de remuneração variável vinculada ao seu desempenho, conforme metas e padrões de qualidade e disponibilidade definidos no contrato. (L11079/2004)

  • Gab: A

    Concessão Administrativa: é, basicamente, um contrato administrativo que tem por objeto a prestação de serviços de que a Administração Pública seja usuária direta ou indiretaainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. Nesta modalidade, a Administração custeia todo o serviço.

    Concessão Patrocinada: é também contrato administrativo, tem por objeto a execução de um serviço público ou de uma obra pública. Entretanto, a Contraprestação pecuniária é do parceiro público somada à tarifa paga pelo Usuário. Aqui, a participação pecuniária do poder público é obrigatória.

    J. Wilson Granjeiro - Manual de Direito Administrativo Moderno, 3° Ed.

    Erros, mandem mensagem :)

  • GABA a)

    LEI 11.079 (PPP)

    Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, (ainda que) envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    ===========================================================================================

    § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);         

    II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos;

    ===========================================================================================

    OBS: Muitos marcaram a letra b), porém não há motivo para se pensar que na construção e administração da penitenciária haverá tarifa cobrada de usuários. Não faz sentido

  • PPP (11079/04) - especie de concessao especial.

    • administrativa: quando a propria adm faz uso do serviço
    • patrocinada: preve alem das tarifas cobradas, uma contraprestaçao pecuniaria do parceiro publico/privado

    prazos PPP: minimo 5 anos maximo 35 anos (inclusive com prorrogacoes)

    valor: minimo 10 milhoes de reais

    responsabilidade do Estado é SOLIDARIA

    ------------//----------------------

    DESCENTRALIZACAO - outorga ou delegacao

    |

    delegacao: concessao - autorizacao - permissao

    concessao pode ser simples ou especial

  • Não é concessão patrocinada, pois não será cobrada tarifa dos usuários, no caso, os presos.

    Aliás, isso é completamente utópico em nossa realidade.

  • Concessão comum/ordinária: tarifas dos usuários ou outra forma de remuneração;

    Concessão administrativa: remuneração custeada unicamente pela Administração;

    Concessão patrocinada: remuneração custeada por Administração + tarifas.

  • A Parceria Público-Privada (PPP) é um contrato de prestação de obras ou serviços não inferior a R$ 10 milhões, com duração mínima de 5 e no máximo 35 anos, firmado entre empresa privada e o governo federal, estadual ou municipal. As parcerias podem ser de dois tipos:

    Concessão Patrocinada: As tarifas cobradas dos usuários da concessão não são suficientes para pagar os investimentos feitos pelo parceiro privado. Assim, o poder público complementa a remuneração da empresa por meio de contribuições regulares, isto é, o pagamento do valor mais imposto e encargos.

    Concessão Administrativa: Quando não é possível ou conveniente cobrar do usuário pelo serviço de interesse público prestado pelo parceiro privado. Por isso, a remuneração da empresa é integralmente feita por pelo poder público.

    GABARITO: "A"

  • Letra a.

    O acordo poderia ser firmado mediante parceria público-privada, na modalidade concessão administrativa, tendo em vista que esta é uma espécie de concessão de serviço público no qual a própria Administração fica responsável pelo pagamento das tarifas, uma vez que ostenta a qualidade de usuária do serviço prestado de forma direta ou indireta, mesmo que envolva a execução de obra pública ou fornecimento de bens (art. 2º, § 2º, da Lei n. 11.079/2004). O art. 10 da mesma Lei estabelece que a contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência. Por fim, cabe destacar que os contratos de parceria público-privada devem respeitar o valor mínimo de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), em que o prazo mínimo de contratação deve ser de 05 (cinco) anos e o máximo de 35 (trinta e cinco) anos.