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ID
300586
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Quanto ao Estatuto da Cidade, julgue os itens subseqüentes.

Lei federal de desenvolvimento urbano exigida constitucionalmente, o Estatuto da Cidade regulamenta os instrumentos de política urbana que devem ser aplicados pela União, pelos estados e pelos municípios.

Alternativas
Comentários
  • Afirmativa correta: art.21, XX CF c/c art. 182, caput e §1º CF c/c art. 1º e parágrafo único do Estatuto da Cidade.

    Art. 21. Compete à União:
    XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos; 

    Art. 182 CF. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei , tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.


    Art. 1o do Estatuto da Cidade: Na execução da política urbana, de que tratam os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, será aplicado o previsto nesta Lei.

    Parágrafo único. Para todos os efeitos, esta Lei, denominada Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.
  • A resposta acima não justifica o porquê dos " instrumentos de política urbana que devem ser aplicados pela União, pelos estados e pelos municípios". A questão é onde se tem a previsão de apllicabilidade do Estatuto da Cidade pela União e Pelos estados.

    Por isso, a justificativa é por se tratar de competência concorrente, conforme assevera o inciso I do art. 24 da CF. Qto à aplicabilidade pelos municípios, não há dúvida.
  • Discordo parcialmente do colega Alberto Junior. O art. 182, caput, da CF é claro ao dispor que a política de desenvolvimento urbano é executada pelo Poder Público municipal; portanto, cabe a ele, e somente a ele, aplicar os instrumento da política urbana. A participação da União e dos Estados  nesse processos limita-se, basicamente, a legislar (CF, art. 24, I), mas não a aplicar referidos instrumentos (competência administrativa). É bem verdade que o art. 3o do Estatuto da Cidade até prevê algumas competências administrativas da União, mas não se pode chamar isso de aplicação dos instrumentos de política urbana, previstos no art. 4o do Estatuto. Quanto aos Estados, não há qualquer previsão, de forma este se revela ainda menos atuante que a União. Enfim, discordo do gabarito e ficam aqui consignadas as razões pela qual acho a questão incorreta.

  • Creio que a questão carece de tecnicidade. Conforme artigo 4, §1º da Lei 10.257/01, os instrumentos mencionados na lei regem-se pela legislação que lhes é própria, observado o disposto nesta lei. Dessa forma, pode-se concluir que, conquanto a Lei em questão disponha expressamente sobre quais são os instrumentos, suas regulações continuam sendo feitas por outras leis. Ex: legitimação de posse é considerado um instrumento pelo Estatuto da Cidade, mas a lei não a regula. Onde está o conceito de legitimação de posse? quando é cabível? Essas respostas somente podem ser aferidas em outras legislação.

  • Excelente,  Lívia

    Gostaria de acrescentar o art. 3o do estatuto das cidades:

    Art. 3o Compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana:

    I – legislar sobre normas gerais de direito urbanístico;

    II – legislar sobre normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios em relação à política urbana, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional;

  •  Justificativa da questão está no estatuto da cidade: 

     

    INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA

    Seção I

    Dos instrumentos em geral

    Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

    I – planos nacionais, regionais* e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

    ...

    III – planejamento municipal, em especial:

     

    -------------------

    *CF:

    Art. 21. Compete à UNIÃO: 

    IX - elaborar e EXECUTAR planos NACIONAIS e REGIONAIS de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

  • Gab. Certo

    Ao regulamentar os artigos 182 e 183 da CF, o Estatuto da Cidade apresenta diversas diretrizes gerais e intrumentos de política urbana. Apesar de várias competências ser do município, não se pode esquecer que, nos termos do inciso VI, art. 23, CF, “proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas” é, segundo o caput do mesmo artigo, “competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.

    Então, a análise do Estatuto da Cidade não pode ser vista de modo apartado, como se a cidade, o meio urbano e sua expansão fizessem parte de outro planeta, isolados e independentes de tudo e de todos. Ao contrário, tudo se relaciona, e a política urbana tem que ser pensada para intra e extramuros da cidade.