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ID
300589
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Quanto ao Estatuto da Cidade, julgue os itens subseqüentes.

Somente o Distrito Federal (DF) e os territórios podem editar normas gerais de direito urbanístico, na ausência de lei federal que vise capacitar os municípios (no caso dos territórios) e as regiões administrativas (em se tratando do DF) para a execução da política urbana municipal. Essas normas terão sua eficácia suspensa se estiverem em desacordo com as normas gerais estabelecidas pela União por meio da lei federal de desenvolvimento urbano.

Alternativas
Comentários
  • CF/88:
            Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

      I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
            § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.


    Estatuto da Cidade; Lei 10.257/01:

            Art. 3o Compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana:

     I – legislar sobre normas gerais de direito urbanístico;
     


  • Está ERRADA. Os municípios podem editar normas gerais para suplementar a legislação federal e estadual para executar as políticas urbanas ao nível municipal.

    A Constituição incluiu o direito urbanístico entre as matérias de competência legislativa concorrente entre a União e os Estados (art. 24, I) e atribuiu à União competência para instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano (art. 21, XX). Aos Municípios foi

    atribuída competência para “promover adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano” e para “suplementar a legislação federal e estadual” (art. 30, II e VIII). No capítulo específico sobre a política urbana, essa divisão de responsabilidades foi confirmada, uma vez que se estabeleceu que a política de desenvolvimento urbano fosse executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei (art. 182).


  • Desculpe ao colega Fabio, mas o comentário dele contém erro.

    Os municípios são tem competência para legislar sobre normas gerais, apenas a União, e na falta dessa os Estados e DF. A suplementação que os municípios podem fazer diz respeito apenas de matérias de interesse local, e não gerais.

     

    Outro ponto que torna a questão errada, é falar que os territórios poderiam legislar sobre urbanismo. Os territórios são como autarquias administrativas, não possuem competência legislativa para nada, se forem criados cabe a União legislar sobre as matérias a serem aplcadas aos territórios.