GABARITO: LETRA B
===> CÓDIGO DE ÉTICA DE 1993 (DAS RELAÇÕES COM AS INSTITUIÇÕES EMPREGADORAS E OUTROS):
Art. 8º São deveres do/a assistente social:
a- programar, administrar, executar e repassar os serviços sociais assegurados institucionalmente;
b- denunciar falhas nos regulamentos, normas e programas da instituição em que trabalha, quando os mesmos estiverem ferindo os princípios e diretrizes deste Código, mobilizando, inclusive, o Conselho Regional, caso se faça necessário;
c- contribuir para a alteração da correlação de forças institucionais, apoiando as legítimas demandas de interesse da população usuária;
d- empenhar-se na viabilização dos direitos sociais dos/as usuários/as, através dos programas e políticas sociais;
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
A questão requer conhecimento da Resolução CFESS nº 273 de 1993, que institui o Código de Ética profissional. Nesse documento encontramos os princípios, deveres, direitos e vedações que orientam o trabalho do/a assistente social.
De acordo com o “Art. 8º”, do Código de Ética profissional, são deveres do/a assistente social nas relações com as instituições empregadoras e outras:
a - programar, administrar, executar e repassar os serviços sociais assegurados institucionalmente;
b - denunciar falhas nos regulamentos, normas e programas da instituição em que trabalha, quando os mesmos estiverem ferindo os princípios e diretrizes deste Código, mobilizando, inclusive, o Conselho Regional, caso se faça necessário;
c - contribuir para a alteração da correlação de forças institucionais, apoiando as legítimas demandas de interesse da população usuária;
d - empenhar-se na viabilização dos direitos sociais dos/as usuários/as, através dos programas e políticas sociais;
e - empregar com transparência as verbas sob a sua responsabilidade, de acordo com os interesses e necessidades coletivas dos/as usuários/as.
Vamos, então, analisar as alternativas:
A, C, D e E – Incorretas. As informações contempladas nessas alternativas não estão de acordo com o Código de Ética profissional.
B – Correta. Empenhar-se na viabilização dos direitos sociais dos/as usuários/as, através dos programas e políticas sociais. De acordo com o “Art. 8º”, alínea d, do Código de Ética profissional, a alternativa constitui um dever do/a assistente social nas relações com as instituições empregadoras e outras
Gabarito: B