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ID
3005944
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
UFPI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

O Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES, regulamentado pelo Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010, e o Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI, instituído pelo Decreto nº 6.096, de 24 de abril de 2007, coincidem na previsão de:


I. Democratização das condições de permanência;

II. Redução das taxas de retenção e evasão;

III. Minimização dos efeitos das desigualdades sociais e regionais na permanência e conclusão da educação superior;

IV. Promoção da inclusão social pela educação;

V. Ampliação da mobilidade estudantil.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2  São objetivos do PNAES:

    I – democratizar as condições de permanência dos jovens na educação superior pública federal;

    II - minimizar os efeitos das desigualdades sociais e regionais na permanência e conclusão da educação superior;

    III - reduzir as taxas de retenção e evasão; e

    IV - contribuir para a promoção da inclusão social pela educação.

  • Decreto 7234 de 19 de julho 2010

     O item III também está correto.

    Dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES.

    DECRETA:

    Art. 1  O Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES, executado no âmbito do Ministério da Educação, tem como finalidade ampliar as condições de permanência dos jovens na educação superior pública federal.

    Art. 2  São objetivos do PNAES:

    I – democratizar as condições de permanência dos jovens na educação superior pública federal;

    II - minimizar os efeitos das desigualdades sociais e regionais na permanência e conclusão da educação superior;

    III - reduzir as taxas de retenção e evasão; e

    IV - contribuir para a promoção da inclusão social pela educação.

  • ESSA QUESTÃO PRECISA SER ANULADA, TENDO EM VISTA QUE O ITEM III ESTÁ CORRETO, E QUANDO ELA É RESPONDIDA DIZ QUE O ITEM III ESTÁ ERRADO!!

  • Decreto nº 7.234/2010

    Dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES.

    Art. 1  O Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES, executado no âmbito do Ministério da Educação, tem como finalidade ampliar as condições de permanência dos jovens na educação superior pública federal.

    Art. 2  São objetivos do PNAES:

    I – democratizar as condições de permanência dos jovens na educação superior pública federal;

    II - minimizar os efeitos das desigualdades sociais e regionais na permanência e conclusão da educação superior;

    III - reduzir as taxas de retenção e evasão; e

    IV - contribuir para a promoção da inclusão social pela educação.

    Decreto nº 6.096/2007

    Institui o Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI.

    Art. 1   Fica instituído o Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI, com o objetivo de criar condições para a ampliação do acesso e permanência na educação superior, no nível de graduação, pelo melhor aproveitamento da estrutura física e de recursos humanos existentes nas universidades federais.[...]

    Art. 2  O Programa terá as seguintes diretrizes:

    I - redução das taxas de evasão, ocupação de vagas ociosas e aumento de vagas de ingresso, especialmente no período noturno;

    II - ampliação da mobilidade estudantil, com a implantação de regimes curriculares e sistemas de títulos que possibilitem a construção de itinerários formativos, mediante o aproveitamento de créditos e a circulação de estudantes entre instituições, cursos e programas de educação superior;

    III - revisão da estrutura acadêmica, com reorganização dos cursos de graduação e atualização de metodologias de ensino-aprendizagem, buscando a constante elevação da qualidade;

    IV - diversificação das modalidades de graduação, preferencialmente não voltadas à profissionalização precoce e especializada;

    V - ampliação de políticas de inclusão e assistência estudantil; e

    VI - articulação da graduação com a pós-graduação e da educação superior com a educação básica

    Fontes: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/d7234.htm

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6096.htm