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ID
300601
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Quanto ao Estatuto da Cidade, julgue os itens subseqüentes.

A limpeza pública e a coleta, transporte e disposição dos resíduos sólidos dizem respeito primacialmente à saúde pública e ao meio ambiente. De acordo com a Constituição de 1988, compete concorrentemente à União, aos estados, ao DF e aos municípios legislar sobre a defesa e a proteção da saúde. No entanto, é assegurada exclusivamente aos municípios a autonomia para engajar os serviços públicos de interesse local. Em decorrência desse poder discricionário concedido ao ente municipal, a Constituição prevê que a União ou os estados possam intervir nos municípios que deixarem de agir adequadamente do ponto de vista sanitário na coleta, tratamento e destinação dos resíduos sólidos, pois a negligência de um município pode acarretar graves prejuízos ecológicos.

Alternativas
Comentários
  • Ao contrário do que afirma a questão, a CF NÃO prevê que possa a União ou os Estados intervir nos Municípios que deixarem de agir adequadamente do ponto de vista sanitário na coleta, tratamento e destinação dos resíduos sólidos, mesmo que os municípios tenham agido negligentemente acarretando graves prejuízos ecológicos.  Em que pese, a CF ser omissa a respeito, a questão é discutida tendo em vista a sua relevância. 


    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7342 
     
  • Além disso, é vedada a intervenção direta da União nos municípios, somente podendo fazê-lo os estados.
  • Atenção, a regra é a impossibilidade da União intervir nos municípios situados dentro dos estados membros. Entretanto, como as exceções justificam as regras, temos a possibilidade de intervenção por parte da União nos municípios que se situam dentro de território federal, nos moldes da própria CF, art. 35, caput:
    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    Assim também assentou o STF:
    “Impossibilidade de decretação de intervenção federal em Município localizado em Estado-membro. Os Municípios situados no âmbito dos Estados-membros não se expõem à possibilidade constitucional de sofrerem intervenção decretada pela União Federal, eis que, relativamente a esses entes municipais, a única pessoa política ativamente legitimada a neles intervir é o Estado-membro. Magistério da doutrina. Por isso mesmo, no sistema constitucional brasileiro, falece legitimidade ativa à União Federal para intervir em quaisquer Municípios, ressalvados, unicamente, os Municípios ‘localizados em Território Federal...’ (CF, art. 35, caput).” (IF 590-QO, Rel. Min. Presidente Celso de Mello, julgamento em 17-9-1998, Plenário, DJ de 9-10-1998.)
  • A questão pode ser resolvida de forma mais fácil. O item falou em competência CONCORRENTE. É só lembrar que o art. 24 da CF não contempla o Município. Só por aí a questão já está errada. Nem precisa ler o resto.
  • Leandro está com razão. Parei de ler já na terceira linha, quando vi o "Municípiio" e marquei "ERRADO".

     

    PARA O ALTO E AVANTE.

  • A limpeza pública e a coleta, transporte e disposição dos resíduos sólidos dizem respeito primacialmente à saúde pública e ao meio ambiente. De acordo com a Constituição de 1988, compete concorrentemente à União, aos estados, ao DF legislar sobre a defesa e a proteção da saúde (art. 24, XII). No entanto, é assegurada aos municípios a autonomia para, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, engajar os serviços públicos de interesse local. Em decorrência desse poder vinculado concedido ao ente municipal, a Constituição prevê que os estados possam intervir nos municípios que deixarem de agir adequadamente do ponto de vista sanitário na coleta, tratamento e destinação dos resíduos sólidos, pois a negligência de um município pode acarretar graves prejuízos ecológicos.

    Art. 30. Compete aos Municípios: […] V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: […] III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;