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ID
300649
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca de jurisdição e competência, organização, composição e
funcionamento da justiça do trabalho, julgue os itens
subseqüentes.

São órgãos da justiça do trabalho, além do TST, dos tribunais regionais do trabalho (TRTs) e dos juízes do trabalho, também os juízes de direito nas comarcas onde não houver instalada vara do trabalho, caso em que os recursos interponíveis serão para os respectivos tribunais de justiça.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Segundo a Constituição Federal:

    Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:
    I - o Tribunal Superior do Trabalho;
    II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
    III - Juizes do Trabalho.



    Ainda,
    Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
  • São órgãos da justiça do trabalho, além do TST, dos tribunais regionais do trabalho (TRTs) e dos juízes do trabalho, também os juízes de direito nas comarcas onde não houver instalada vara do trabalho , caso em que os recursos interponíveis serão para os respectivos tribunais de justiça.


    Alternativa Errada

    1. Na verdade haverá nas comarcas não abrangidas pela jurisdição da vara do trabalho a possibilidade de atribuí-las aos juizes de direito
    2.O Recurso vai para o respectivo TRT

  • Juiz de Direito investido de jurisdição trabalhista não é orgão da justiça do trabalho.
    Os orgãos são os elencados na CF, quais sejam
    TST
    TRT
    JUIZES DO TRABALHO
  • No art. 644 da CLT está:
    São Órgãos da Justiça do Trabalho:

    a) o Tribunal Superior do Trabalho
    b) os Tribunais Regionais do Trabalho
    c) as Varas de Trabalho ou os Juízos de Direito (ANTERIORMENTE: 'Juntas de Conciliação e Julgamento ou os Juízos de Direito')

    O enunciado da questão não especifica que a questão deve ser baseado na CF, então a parte do juiz de direito está correta? E o que invalidaria a questão seria somente 'recursos interponíveis serão para os respectivos tribunais de justiça'.

    É isso mesmo? Alguém pode ajudar?
  • GABARITO: ERRADO

    O erro está no final da afirmativa, pois os recursos, conforme art. 112 da CF/88, serão interpostos para o respectivo tribunal regional do trabalho. A questão que se coloca é a seguinte, nos termos do artigo mencionado acima:


    “A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho”.

    Isso não significa dizer tribunal de justiça fará parte da justiça do trabalho. De forma alguma!
  • A questão possui 2 erros: 1º A CF NÃO estabelece os juizes da Varas Comuns, como órgão da Justiça do Trabalho e sim os Juízes do Trabalho. 2º Embora nosso ordenamento jurídico permita apreciação na justiça comum, nas comarcas onde não tenham a justiça especializada (Justiça do Trabalho), em caso de recurso, esses deverão ser interpostos ao TRT e não ao TJ, como diz a questão. Art. 112 CF.

    Vamos que Vamos!!!