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ID
300661
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca do processo do trabalho, seus princípios, exigências, ritos,
recursos e outras modalidades de impugnação, reexame ou
rescisão de decisões exaradas pela justiça do trabalho, assim
como liquidação e execução de sentenças, julgue os itens de
91 a 96.

Os dissídios individuais envolvendo a administração pública direta, autárquica e fundacional observarão o rito ordinário trabalhista, exceto quando o valor da causa não exceder a 40 vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação.

Alternativas
Comentários
  • Errada. O rito sumaríssimo, previsto no artigo 852-A e seguintes da CLT, aplicável aos dissídios individuais cujo valor não exceda a 40 salários mínimos, não é aplicável a Administração Pública direta, autarquica e fundacional (p. ú., do art. 852-A) 
  • Ainda que o valor da causa não exceda a 40 vezes o salário mínimo, será caso de rito ordinário, uma vez que a administração pública direta, autárquica e fundacional não se submete ao procedimento sumaríssimo:

    CLT, Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
    Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
  • GABARITO: ERRADO

    Mesmo que o valor da causa seja inferior a 40 salários mínimos, as demandas envolvendo a administração pública direta, autárquica e fundacional não serão processadas no rito sumaríssimo, e sim no rito ordinário, já que o § único do art. 852-A da CLT exclui tais entes do procedimento mais célere. Veja:

    “Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional”.
  • Falou tudo Cristiane!!!!

    Envolveu administração publica direta, autarquica e fundacional, NÃO CABE O SUMARISSIMO.

    Vamos que Vamos!!!