A questão exige o conhecimento dos poderes administrativos, em especial busca saber qual, dentre as alternativas, não representa um poder conferido à Administração.
ALTERNATIVA A: INCORRETA. O poder hierárquico é o instrumento que a Administração possui para distribuir e escalonar as funções dos seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal. É, portanto, exercido no âmbito interno de um órgão. Desse poder, decorrem algumas faculdades para a Administração, como: dar ordens, fiscalizar o seu cumprimento, rever os atos inferiores e delegar e avocar atribuições.
Cuidado: o poder hierárquico se presume pela estrutura verticalizada da Administração e, por isso,não depende de prévia existência legal.
ALTERNATIVA B: CORRETA. O poder político não está inserido no ordenamento jurídico como um poder administrativo. São poderes administrativos: discricionário, vinculado, hierárquico, disciplinar, regulamentar (ou normativo) e de polícia.
ALTERNATIVA C: INCORRETA. O poder disciplinar é o instrumento disponibilizado à Administração para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, como as pessoas a quem a Administração contrata. Um importante marco para a diferenciação entre o fim do poder hierárquico e o início do poder disciplinar é a abertura de um processo administrativo para apurar a responsabilidade por alguma irregularidade.
ALTERNATIVA D: INCORRETA. Também conhecido como poder normativo, o poder regulmanetar é o instrumento que permite à Administração a criação de normas, desde que não ultrapasse a competência do Poder Legislativo. Não podem, portanto, inovar o ordenamento jurídico, criando direitos ou obrigações. Assim, o chefe do Poder Executivo pode editar decretos (1) de execução ou regulamentar, (2) autorizado e (3) autônomo.
ALTERNATIVA E: INCORRETA. O poder de polícia que representa a faculdade conferida ao Estado para restringir o exercício de um direito individual em face de um potencial ou real benefício decorrente dessa restrição para a sociedade e possui como fundamento o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.
Fonte: BALTAR NETO; LOPES DE TORRES, Fernando Ferreira; Ronny Charles. Direito Administrativo. 9ª edição. São Paulo: Juspodivm, 2019.
GABARITO: B
Poder Disciplinar - Recai sobre os administrados, internamente ou externamente (quem possui algum vínculo jurídico com a administração).
Poder Hierárquico - O próprio nome já diz, hierarquia e subordinação. Leia-se : possibilidade de avocar (Exceção) ou delegar funções (APENAS funções privativas, nunca exclusivas).
Poder Regulamentar/Normativo - Exercido pelos chefes do poder Executivo ( Presidente , Governadores e Prefeitos ) Serve basicamente para EXPLICAR a LEI, nunca podendo inovar no ordenamento jurídico.
Poder de Polícia - O poder que a administração exerce em face dos particulares.