SóProvas


ID
3006643
Banca
Marinha
Órgão
CAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Qual opção apresenta um poder que NÃO é inserido no contexto dos poderes administrativos, os quais são característicos do Executivo e se prestam para o desempenho de suas atribuições próprias?

Alternativas
Comentários
  • Político

  • essa e pra nao zera em

  • Poder disciplinar;

    Poder hierárquico;

    Poder regulamentar ou normativo;

    Poder de polícia.

    MACETE: "Normas Policiais: hierarquia e disciplina".

  • manda em todos os outros, uhsuhss

  • Gabarito B, político, a única das listadas acima que não faz parte dos seis poderes administrativos.

  • A questão exige o conhecimento dos poderes administrativos, em especial busca saber qual, dentre as alternativas, não representa um poder conferido à Administração.

    ALTERNATIVA A: INCORRETA. O poder hierárquico é o instrumento que a Administração possui para distribuir e escalonar as funções dos seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal. É, portanto, exercido no âmbito interno de um órgão. Desse poder, decorrem algumas faculdades para a Administração, como: dar ordens, fiscalizar o seu cumprimento, rever os atos inferiores e delegar e avocar atribuições.

    Cuidado: o poder hierárquico se presume pela estrutura verticalizada da Administração e, por isso,não depende de prévia existência legal.

    ALTERNATIVA B: CORRETA. O poder político não está inserido no ordenamento jurídico como um poder administrativo. São poderes administrativos: discricionário, vinculado, hierárquico, disciplinar, regulamentar (ou normativo) e de polícia.

    ALTERNATIVA C: INCORRETA. O poder disciplinar é o instrumento disponibilizado à Administração para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, como as pessoas a quem a Administração contrata. Um importante marco para a diferenciação entre o fim do poder hierárquico e o início do poder disciplinar é a abertura de um processo administrativo para apurar a responsabilidade por alguma irregularidade.

    ALTERNATIVA D: INCORRETA. Também conhecido como poder normativo, o poder regulmanetar é o instrumento que permite à Administração a criação de normas, desde que não ultrapasse a competência do Poder Legislativo. Não podem, portanto, inovar o ordenamento jurídico, criando direitos ou obrigações. Assim, o chefe do Poder Executivo pode editar decretos (1) de execução ou regulamentar, (2) autorizado e (3) autônomo.

    ALTERNATIVA E: INCORRETA. O poder de polícia que representa a faculdade conferida ao Estado para restringir o exercício de um direito individual em face de um potencial ou real benefício decorrente dessa restrição para a sociedade e possui como fundamento o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.

    Fonte: BALTAR NETO; LOPES DE TORRES,  Fernando Ferreira; Ronny Charles. Direito Administrativo. 9ª edição. São Paulo: Juspodivm, 2019.

    GABARITO: B

  • Poder Disciplinar - Recai sobre os administrados, internamente ou externamente (quem possui algum vínculo jurídico com a administração).

    Poder Hierárquico - O próprio nome já diz, hierarquia e subordinação. Leia-se : possibilidade de avocar (Exceção) ou delegar funções (APENAS funções privativas, nunca exclusivas).

    Poder Regulamentar/Normativo - Exercido pelos chefes do poder Executivo ( Presidente , Governadores e Prefeitos ) Serve basicamente para EXPLICAR a LEI, nunca podendo inovar no ordenamento jurídico.

    Poder de Polícia - O poder que a administração exerce em face dos particulares.

  • Boa noite !!!!

    Um Bizu para lembra dos poderes; HINO PODI

    • HI - Hierárquico
    • NO - Normativo/ regulamentar
    • PO - Policia
    • DI - Disciplinar
  • GABARITO - B

    Mnemônico:

    HI.PO.DI. DI.VI.NO.

    A expressão abrange os poderes da Administração Pública:

    HI = Poder Hierárquico.

    PO = Poder de Polícia.

    DI = Poder Disciplinar.

    DI = Poder Discricionário.

    VI = Poder Vinculado.

    NO = Poder Normativo