Tarefa: é um conjunto de elementos que requerem o esforço humano para determinado fim.
Função: é um agregado de deveres, tarefas e responsabilidades, que requerem os serviços de um ou mais indivíduos.
Cargo: é um conjunto de funções similares ou um grupo de funções idênticas na maioria ou em todos os aspectos mais importantes das tarefas que a compõem. O cargo é o posicionamento hierárquico na estrutura orgânica da instituição. Constitui o meio por intermédio do qual as organizações alocam e utilizam seus recursos humanos para alcançarem objetivos, usando determinadas estratégias
A presente questão, ao que tudo indica, apoia-se na doutrina de Idalberto Chiavenato, indicado como bibliografia no edital do respectivo concurso para o cargo de Técnica em Secretariado. Em sua obra "Introdução à Teoria Geral da Administração", referido autor aborda os diferentes conceitos aqui explorados pela Banca.
Vejamos, pois:
a) Errado:
O conceito exposto neste item, na realidade, corresponde à noção de atribuição, tal como defendida na citada obra, e não ao de função.
b) Errado:
A tarefa deve ser compreendida como uma atividade individualizada, sendo ligada a cargos simples e repetitivos, como rosquear um parafuso, por exemplo.
c) Errado:
Como se vê, a Banca, aqui, valeu-se do conceito de tarefa, e não ao de atribuição. É válido referir que as características atinentes ao conceito de atribuição foram inseridas pela Banca na opção A, notadamente o fato de serem conferidas a cargos tidos como mais "diferenciados". A atribuição tem, pois, um caráter mais intelectual e sofisticado, se comparada à tarefa, cuja natureza é mais braçal.
d) Certo:
Agora sim, a Banca apresenta a noção conceitual acertada para os cargos públicos. De fato, cada cargo contém um conjunto de funções/atribuições, correspondendo, ainda, a um local ou posição previsto na estrutura da Administração.
Pode-se apontar como base normativa o teor do art. 3º da Lei 8.112/90, que assim estabelece:
"Art. 3o Cargo público é o conjunto de atribuições e
responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um
servidor."
e) Errado:
Ao contrário do sustentado neste item, é possível que haja pessoas desempenhando funções públicas sem que estejam ocupando, necessariamente, um dado cargo. É o caso, por exemplo, dos servidores temporários, contratados para exercerem transitoriamente funções de excepcional interesse público (CRFB, art. 37, IX c/c Lei 8.745/93).
Gabarito do professor: D
Referências Bibliográficas:
CHIAVENATO, Idalberto. Introdução à Teoria Geral da Administração. 9ª. ed. Rio de Janeiro: Campus-Elsevier, 2014.