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IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;
V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos
foco na missão PM BA
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O militar em serviço não estar filiado a partidos políticos e não são permitidos a sindicalização e greve
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• exerce a autoridade suprema sobre as Forças Armadas o Presidente da República
• Não caberá habeas-corpus em relação a punições disciplinares militares.
• ao militar NÃO são permitidas a sindicalização e a greve.
• os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz.
• o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos.
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Quanto ao Habeas Corpus no âmbito militar, importante ressaltar que, conforme a letra da lei, é incabível. Mas precisamos analisar com calma as assertivas, pois, segundo o STF, é cabível a impetração para discutir a ilegalidade da prisão militar. Vejamos:
STF - RE 338840:
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA CRIMINAL. PUNIÇAO DISCIPLINAR MILITAR.
Não há que se falar em violação ao art. , , da , se a concessão de habeas corpus, impetrado contra punição disciplinar militar, volta-se tão-somente para os pressupostos de sua legalidade, excluindo a apreciação de questões referentes ao mérito . Concessão de ordem que se pautou pela apreciação dos aspectos fáticos da medida punitiva militar, invadindo seu mérito. A punição disciplicar militar atendeu aos pressupostos de legalidade, quais sejam, a hierarquia, o poder disciplinar, o ato ligado à função e a pena susceptível de ser aplicada disciplinarmente, tornando, portanto, incabível a apreciação do habeas corpus. Recurso conhecido e provido.
Bons estudos :)
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A) exerce a autoridade suprema sobre as Forças Armadas o Ministro de Estado da Defesa.
Art. 142 "caput" CF - Presidente da República
B) Caberá habeas-corpus em relação a punições disciplinares militares.
Art. 142, § 2º CF - Não caberá
C) Ao militar são permitidas a sindicalização e a greve.
Art. 142, IV CF – São proibidos
D) os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de guerra.
Art. 143, § 2º CF – tempo de paz
E) o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos.
Art. 142, V CF
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Art. 142, V CF
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GAB - E
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PCDF
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GABARITO: Letra E
a) exerce a autoridade suprema sobre as Forças Armadas o Ministro de Estado da Defesa.
Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
b) caberá habeas-corpus em relação a punições disciplinares militares.
Art. 142, § 2º - Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.
c) ao militar são permitidas a sindicalização e a greve.
Art. 142, IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;
d) os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de guerra.
Art. 143, § 2º - As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.
e) o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos.
Art. 142, V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos;
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subordinado ao ministro da defesa
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A) Presidente exerce a autoridade suprema da forças armadas;
B) Não há possibilidade de hábeas corpus em relação a punição disciplina militar;
C) Militar não pode sindicalizar e nem fazer greve;
D) está regra e só em tempo de paz;
E) gabarito
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DEUS CAPACITA OS ESCOLHIDOS! #PMMINAS
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#PMMINAS
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LI RAPIDO E FUI PEGO
AVANTE