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LETRA A ,B e C) Art.121 § 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.
LETRA D ) § 7o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado
I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto; LETRA E)
III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima
CORRETA LETRA D)
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Gabarito: Letra D.
Fundamentação: Código Penal.
A) No homicídio culposo, a pena é aumentada de 2/3 (dois terços), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício. (ERRADO)
Art. 121, §4º - No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.
B) No homicídio culposo, a pena é aumentada de 2/3 (dois terços) até o dobro, se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. (ERRADO)
Art. 121, §4º - No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.
C) Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 2/3 (dois terços) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. (ERRADO)
Art. 121, §4º - No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.
D) A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima. (CERTO)
Art. 121, §7º, III - A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima.
E) A pena do feminicídio é aumentada de 2/3 (dois terços) até o dobro se o crime for praticado durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto. (ERRADO)
Art. 121, §7º, I - A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto.
Avante!
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Moral da história, 1/3 é o que prevalece..rsrs..
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Acabei errando a questão, devido está utilizando um material que eu tenho só que atualizado em 2017.
Em 2018 mudou algumas coisas e outras foram crescentadas.
UM CONSELHO: SEMPRE SE MANTENHA ATUALIZADO, POIS PODE ACONTECER A MESMA COISA NA HORA DA PROVA.
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HOMICÍDIO CULPOSO: Não existe compensação de culpa nos homicídios culposos.
*Homicídio Culposo Majorado (Aumenta 1/3): com inobservância de regra técnica (não se confunde com a imperícia); Deixa de prestar socorro/auxílio (não responde por Omissão de Socorro); Foge para não ser preso em flagrante.
*Perdão Judicial: tal sentença não será considerada para fins de reincidência. Tal perdão não precisa ser aceito para produção dos seus efeitos. Extingue a punibilidade e os efeitos condenatórios. Possui caráter pessoal não se estende.
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FEMINICÍDIO: contra mulher por “razões da condição de sexo feminino”. É possível que uma mulher pratique o crime de feminicídio. (Femicídio é o homicídio praticado contra uma vítima mulher). O reconhecimento da qualificadora de motivo torpe e feminicídio não constitui bis in idem.
àAumento no Feminicídio (1/3 a 1/2): durante gestação / 3 meses posteriores ao parto / presença física ou virtual de cônjuge, ascendente ou descendentes.
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A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito dos crimes contra a pessoa.
Letra A: Errado. Art. 121, § 4o, CP: "No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício...".
Letra B: Errado. Art. 121, § 4o, CP: "No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se (...) ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante...".
Letra C: Errado. Art. 121, §4º, CP: "(...) Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos."
Letra D: Correto. Art. 121, §7°, inciso III, do CP.
Letra E: Errado. Art. 121, §7°, inciso I, do CP.
GABARITO: LETRA D
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colocar quantidade de pena é pra matar o concurseiro do coração mesmo, aff
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ROMO À PMSC
ALTERNATIVA = D
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"ROMO" a chatice.
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Esse negocio de Ramo, rumo, partiu e etc ja tá ficando é chato. Isso não acrescenta conhecimento algum! ate aquele que comenta só alternativa correta esta sendo mais util que vc!
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A) No homicídio culposo, a pena é aumentada de 2/3 (dois terços), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício.
No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício.
B)No homicídio culposo, a pena é aumentada de 2/3 (dois terços) até o dobro, se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante
No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante
C)Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 2/3 (dois terços) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.
Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.
D)A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima.
E)A pena do feminicídio é aumentada de 2/3 (dois terços) até o dobro se o crime for praticado durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto.
A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime for praticado durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto.
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Turma, eu decoro assim no crime de homicídio; 1/3 pra quase todas, menos para as palavras femininas ---> MILÍCIA e FEMINICÍDIO aumenta 1/3 até a metade (1/2)
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Não há aumento de pena de 2/3 no Homicídio...
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Quase que a mandioca entra no toba alheio por causa da recente atualização do CP! ROFL!
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Aumento de 1/3 na pena no homicídio :
Doloso:
se praticado contra
maiores de 60
e
contra menores de 14.
Culposo:
Se resulta de inobservância técnica de arte, profissão ou ofício.
Se o agente foge para evitar prisão em flagrante
Não procura diminuir as consequências do seu ato.
Só sabendo disso, já mataria a questão.
PM/BA 2020
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Letra A: Errado. Art. 121, § 4o, CP: "No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício...".
Letra B: Errado. Art. 121, § 4o, CP: "No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se (...) ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante...".
Letra C: Errado. Art. 121, §4º, CP: "(...) Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos."
Letra D: Correto. Art. 121, §7°, inciso III, do CP.
Letra E: Errado. Art. 121, §7°, inciso I, do CP.
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A)No homicídio culposo, a pena é aumentada de 2/3 (dois terços), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício.
1/3
B)No homicídio culposo, a pena é aumentada de 2/3 (dois terços) até o dobro, se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante
1/3
C)Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 2/3 (dois terços) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.
1/3
D)A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima
CORRETO
E)A pena do feminicídio é aumentada de 2/3 (dois terços) até o dobro se o crime for praticado durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto.
1/3 ATÉ A METADE
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Mantenham seus materiais atualizados,errei justamente por causa disso =/
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Gab. Letra B
Art. 121, §7º, III - A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima.
O erro das demais versa sobre os casos de aumento de pena, que é 1/3
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Lamentável o examinador que cobra pena em prova. Isso mostra que ele não tem discernimento necessário para elaborar uma questão.
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1/3 tanto para o doloso simples quanto para o culposo.
1/3 até metade no Grupo de extermínio (Hediondo- 8.072/90)e no G. Armados.
1/3 até metade no feminicídio
-1/6 até 1/3 privilegiado 121, §1.
Bons estudos!
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aonde colocou 2/3 é 1/3, no entanto a única correta é a letra D. Examinar que cobra pena é complicado viu.
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Já vi cobrar pena em prova, mais esse examinador cobrou a galinha inteira.
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Homicidio : falou em aumento sera 1/3 ou metade, fim.
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Art. 121, §4º - No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.
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Art.121 § 7 A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado: I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto; II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental; III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;
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nunca 2/3 e dobro
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#PMMINAS
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#pmminas mentoria 05