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ID
3006682
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne ao Título “Dos Crimes Contra a Pessoa", de acordo com o Código Penal Comum, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A ,B  e C) Art.121   § 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.

     

    LETRA D ) § 7o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado 

    I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto; LETRA E)

    III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima

     

     

     

     

    CORRETA LETRA D)

  • Gabarito: Letra D.

    Fundamentação: Código Penal.

    A) No homicídio culposo, a pena é aumentada de 2/3 (dois terços), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício. (ERRADO)

    Art. 121, §4º - No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.

    B) No homicídio culposo, a pena é aumentada de 2/3 (dois terços) até o dobro, se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. (ERRADO)

    Art. 121, §4º - No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.

    C) Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 2/3 (dois terços) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. (ERRADO)

    Art. 121, §4º - No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.

    D) A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima. (CERTO)

    Art. 121, §7º, III -  A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima.

    E) A pena do feminicídio é aumentada de 2/3 (dois terços) até o dobro se o crime for praticado durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto. (ERRADO)

    Art. 121, §7º, I - A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto.

    Avante!

  • Moral da história, 1/3 é o que prevalece..rsrs..

  • Acabei errando a questão, devido está utilizando um material que eu tenho só que atualizado em 2017.

    Em 2018 mudou algumas coisas e outras foram crescentadas.

    UM CONSELHO: SEMPRE SE MANTENHA ATUALIZADO, POIS PODE ACONTECER A MESMA COISA NA HORA DA PROVA.

  • HOMICÍDIO CULPOSO: Não existe compensação de culpa nos homicídios culposos.

    *Homicídio Culposo Majorado (Aumenta 1/3): com inobservância de regra técnica (não se confunde com a imperícia); Deixa de prestar socorro/auxílio (não responde por Omissão de Socorro); Foge para não ser preso em flagrante.

    *Perdão Judicial: tal sentença não será considerada para fins de reincidência. Tal perdão não precisa ser aceito para produção dos seus efeitos. Extingue a punibilidade e os efeitos condenatórios. Possui caráter pessoal não se estende.

  • FEMINICÍDIO: contra mulher por “razões da condição de sexo feminino”. É possível que uma mulher pratique o crime de feminicídio. (Femicídio é o homicídio praticado contra uma vítima mulher). O reconhecimento da qualificadora de motivo torpe e feminicídio não constitui bis in idem.

    àAumento no Feminicídio (1/3 a 1/2): durante gestação / 3 meses posteriores ao parto / presença física ou virtual de cônjuge, ascendente ou descendentes.

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito dos crimes contra a pessoa.
    Letra AErrado. Art. 121, § 4o, CP: "No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício...".
    Letra BErrado. Art. 121, § 4o, CP: "No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se (...) ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante...".
    Letra CErrado. Art. 121, §4º, CP: "(...) Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos."
    Letra DCorreto. Art. 121, §7°, inciso III, do CP.
    Letra EErrado. Art. 121, §7°, inciso I, do CP.

    GABARITO: LETRA D
  • colocar quantidade de pena é pra matar o concurseiro do coração mesmo, aff

  • ROMO À PMSC

    ALTERNATIVA = D

  • "ROMO" a chatice.

  • Esse negocio de Ramo, rumo, partiu e etc ja tá ficando é chato. Isso não acrescenta conhecimento algum! ate aquele que comenta só alternativa correta esta sendo mais util que vc!

  • A) No homicídio culposo, a pena é aumentada de 2/3 (dois terços), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício.

    No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício.

    B)No homicídio culposo, a pena é aumentada de 2/3 (dois terços) até o dobro, se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante

    No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante

    C)Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 2/3 (dois terços) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.

    Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.

    D)A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima.

    E)A pena do feminicídio é aumentada de 2/3 (dois terços) até o dobro se o crime for praticado durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto.

    A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime for praticado durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto.

  • Turma, eu decoro assim no crime de homicídio; 1/3 pra quase todas, menos para as palavras femininas ---> MILÍCIA e FEMINICÍDIO aumenta 1/3 até a metade (1/2)

  • Não há aumento de pena de 2/3 no Homicídio...

  • Quase que a mandioca entra no toba alheio por causa da recente atualização do CP! ROFL!

  • Aumento de 1/3 na pena no homicídio :

    Doloso:

    se praticado contra

    maiores de 60

    e

    contra menores de 14.

    Culposo:

    Se resulta de inobservância técnica de arte, profissão ou ofício.

    Se o agente foge para evitar prisão em flagrante

    Não procura diminuir as consequências do seu ato.

    Só sabendo disso, já mataria a questão.

    PM/BA 2020

  • Letra AErrado. Art. 121, § 4o, CP: "No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício...".

    Letra BErrado. Art. 121, § 4o, CP: "No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se (...) ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante...".

    Letra CErrado. Art. 121, §4º, CP: "(...) Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos."

    Letra DCorreto. Art. 121, §7°, inciso III, do CP.

    Letra EErrado. Art. 121, §7°, inciso I, do CP.

  • A)No homicídio culposo, a pena é aumentada de 2/3 (dois terços), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício.

    1/3

    B)No homicídio culposo, a pena é aumentada de 2/3 (dois terços) até o dobro, se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante

    1/3

    C)Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 2/3 (dois terços) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.

    1/3

    D)A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima

    CORRETO

    E)A pena do feminicídio é aumentada de 2/3 (dois terços) até o dobro se o crime for praticado durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto.

    1/3 ATÉ A METADE

  • Mantenham seus materiais atualizados,errei justamente por causa disso =/

  • Gab. Letra B

    Art. 121, §7º, III - A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima.

    O erro das demais versa sobre os casos de aumento de pena, que é 1/3

  • Lamentável o examinador que cobra pena em prova. Isso mostra que ele não tem discernimento necessário para elaborar uma questão.

  • 1/3 tanto para o doloso simples quanto para o culposo.

    1/3 até metade no Grupo de extermínio (Hediondo- 8.072/90)e no G. Armados.

    1/3 até metade no feminicídio

    -1/6 até 1/3 privilegiado 121, §1.

    Bons estudos!

  • aonde colocou 2/3 é 1/3, no entanto a única correta é a letra D. Examinar que cobra pena é complicado viu.

  • Já vi cobrar pena em prova, mais esse examinador cobrou a galinha inteira.

  • Homicidio : falou em aumento sera 1/3 ou metade, fim.

  • Art. 121, §4º - No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.

  • Art.121 § 7 A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:  I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;   II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mentalIII - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;  

  • nunca 2/3 e dobro

  • #PMMINAS

  • #pmminas mentoria 05