-
A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo 90 (noventa) dias, observadas a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso.máximo de
errei por causa de 30 dias. kkk
pequenos detalhes que mudam tudo.
-
I- § 2 A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.
II- Correta.
III- Correta.
IV- Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, observadas a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso.
-
I- A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 36 (trinta e seis) meses, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.
Compulsoriamente , não se estende o prazo.
IV- A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, observadas a idade da criança ou do adolescente e as peculiaridades do caso.---
90 dias para brasileiros e 30 a 45 dias para estrangeiro .
-
Alternativa I - A pemanência em programa de acolhimento institucional é de até 18 (dezoito) meses.
Alternativa IV - O estágio de convivência é de até 90 (noventa) dias. No caso de adoção internacional, de 30 (trinta) a 45 (quarenta e cinco) dias.
-
I - Art. 19 parágrafo 2° ECA. ( Não se prolongará por mais de 18 meses) - Errada
II - Art. 19-A caput e parágrafo 9° c/c art 48 ECA - Certa
III- Art. 23 parágrafo 2° ECA - Certa
IV- Art. 46 caput ECA. (prazo máximo de 90 dias) - errada
Resposta: C
#SimuladoDaAprovação
#ElasQueLutem
-
GABARITO: LETRA C
i)ERRADO
Art. 19 § 2 A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária
ii) CERTO
Art. 19-A. A gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude. § 9 É garantido à mãe o direito ao sigilo sobre o nascimento, respeitado o disposto no art. 48 desta Lei.
Art. 48. O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos.
iii) CERTO
Art. 23 § 2º A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente.
iv) ERRADO
Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, observadas a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso.
-
A gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude, bem como terá garantido o direito ao sigilo sobre o nascimento, respeitado o direito do adotado de conhecer sua origem biológica.que absurdo sigilo sobre o nascimento
-
A questão exige o conhecimento de diversos dispositivos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, e pede que o candidato classifique os itens conforme forem verdadeiros ou falsos. Veja:
I - incorreto. Acolhimento institucional é o que antigamente recebia o nome de "abrigo". É a colocação da criança ou do adolescente em uma instituição até a sua colocação em uma família substituta ou retorno à de origem. E, como regra geral, o prazo máximo de permanência da criança e do adolescente nesse programa será de até 18 meses, e não 36.
Art. 19, §2º, ECA: a permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 meses, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.
II - correto. Art. 19-A ECA: a gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude.
Art. 19-A, §9º, ECA: é garantido à mãe o direito ao sigilo sobre o nascimento, respeitado o disposto no art. 48 desta lei.
III - correto. Art. 23, §2º, ECA: a condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente.
IV - incorreto. O prazo máximo do estágio de convivência é de 90 dias, e não 120.
Art. 46 ECA: a adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo máximo de 90 dias, observadas a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso.
Gabarito: C
-
PRAZO MÁXIMO DA PERMANÊNCIA EM PROGRAMA DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL - 18 MESES
PRAZO MÁXIMO DO ESTÁGIO DE CONVIVÊNCIA - 90 DIAS (NO CASO DE COLOCAÇÃO EM FAMÍLIA SUBSTITUTA ESTRANGEIRA - DE 30 A 45 DIAS).
-
ADOÇÃO POR PESSOA QUE RESIDA:
DENTRO DO PAÍS: ESTÁGIO DE VIVÊNCIA COM PRAZO DE 90 DIAS (ART 46, ECA)
FORA DO PAÍS: PRAZO MÍNIMO DE 30 E MÁXIMO DE 45 DIAS (ART. 46, §3º, ECA)