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Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.
Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
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A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:
Alternativa A) A afirmativa se refere à seguinte passagem do curso: "Também não será competente o juizado, mesmo que a causa seja de pequeno valor, se o ente federal figurar na causa como terceiro interveniente. Se, por exemplo, há uma demanda de pequeno valor na Justiça Estadual e a União intervém na condição de assistente ou opoente, a causa passará para a competência da Justiça Federal, e não do Juizado Especial Federal. Mesmo que o valor seja inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, o processo, nesse exemplo, não ser á da competência do Juizado Especial Federal, já que a União não figura como ré, mas como assistente ou opoente. E, no juizado, não se permite qualquer intervenção de terceiro, não podendo, então, haver, em seu âmbito, algum processo em que haja qualquer tipo de intervenção" (DA CUNHA, Leonardo José Carneiro. A Fazenda Pública em Juízo. 15 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. p. 311). Afirmativa incorreta.
Alternativa B) A afirmativa se refere à seguinte passagem do curso: "São absolutas as competências fixadas em razão de critérios de natureza material e funcional. As competências fixadas em razão do território e do valor da causa são, por sua vez, re lativas" (DA CUNHA, Leonardo José Carneiro. A Fazenda Pública em Juízo. 15 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018). Afirmativa incorreta.
Alternativa C) A afirmativa se refere à seguinte passagem do curso: "Correlatamente, a incompetência pode ser absoluta ou relativa. É absoluta, quando o órgão que profere o ato não dispõe de qualquer atribuição para emiti-lo. Por sua vez, é relativa, quando o órgão que expede o ato, embora tenha competência para aquele tipo de matéria, não é legitimado a emiti-lo" (DA CUNHA, Leonardo José Carneiro. A Fazenda Pública em Juízo. 15 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018). Afirmativa correta.
Alternativa D) A afirmativa se refere à seguinte passagem do curso: "Havendo juizado previdenciário e juizado “comum", a este não devem ser encaminhadas as demandas que versem sobre aquela matéria, pois elas serão de competência exclusiva do juizado previdenciário. A competência do juizado “comum" será residual: o que não for de natureza previdenciária dever á ser-lhe encaminhado" (DA CUNHA, Leonardo José Carneiro. A Fazenda Pública em Juízo. 15 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018). Afirmativa incorreta.
Alternativa E) A afirmativa se refere à seguinte passagem do curso: "O sistema dos Juizados Especiais foi estruturado em favor dos chamados litigantes eventuais, servindo de meio de maior acesso a quem tem uma causa de pouca expressão econômica e pequena complexidade, não apresentando as vantagens auferidas normalmente pelos chamados litigantes habituais. Eis a razão pela qual a Fazenda Pública não pode ser autora nos Juizados Especiais Federais. Trata- se de litigante habitual, não merecendo a proteção do sistema dos Juizados. Esse é o mesmo motivo por que não se deve admitir o Ministério Público como autor no Juizado. Além de não estar previsto, na legislação de regência, como um dos possíveis autores, não se enquadra na hipótese de litigante eventual, não merecendo a autorização para ser autor no procedimento dos Juizados Especiais" (DA CUNHA, Leonardo José Carneiro. A Fazenda Pública em Juízo. 15 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018). Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra C.
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Alternativa A) "Também não será competente o juizado, mesmo que a causa seja de pequeno valor, se o ente federal figurar na causa como terceiro interveniente.
Alternativa B) "São absolutas as competências fixadas em razão de critérios de natureza material e funcional. As competências fixadas em razão do território e do valor da causa são, por sua vez, relativas"
AlternativaD) "Havendo juizado previdenciário e juizado “comum", a este não devem ser encaminhadas as demandas que versem sobre aquela matéria, pois elas serão de competência exclusiva do juizado previdenciário. A competência do juizado “comum" será residual: o que não for de natureza previdenciária deverá ser-lhe encaminhado"
Alternativa E) "O sistema dos Juizados Especiais foi estruturado em favor dos chamados litigantes eventuais, servindo de meio de maior acesso a quem tem uma causa de pouca expressão econômica e pequena complexidade, não apresentando as vantagens auferidas normalmente pelos chamados litigantes habituais. Eis a razão pela qual a Fazenda Pública não pode ser autora nos Juizados Especiais Federais.
Gabarito Letra C
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A) Não se admite, em nenhuma hipótese, a intervenção de terceiros no âmbito dos juizados especiais Estadual nem Federal (Juizado Estadual artigo 10, lei 9.099 - com aplicação subsidiária aos Juizados Federais lei 10.259, segundo Leonardo Carneiro da Cunha). Neste caso, mesmo que o valor da causa seja inferior a 60 salários mínimos, a competência será da Justiça Federal.
B) Competência Absoluta: FU MA PE (Funcional, Matéria e Pessoa)
Competência Relativa: Território e Valor da Causa
C) CORRETA
D) "Havendo juizado previdenciário e juizado “comum", a este não devem ser encaminhadas as demandas que versem sobre aquela matéria, pois elas serão de competência exclusiva do juizado previdenciário. A competência do juizado “comum" será residual: o que não for de natureza previdenciária deverá ser-lhe encaminhado"
RESUMINDO: DEMANDA PREVIDENCIÁRIA = COMPETÊNCIA DO RESPECTIVO JEF DA ÁREA PREVIDENCIÁRIA, ONDE HOUVER (Ex: RJ e SP têm)
E) "O sistema dos Juizados Especiais foi estruturado em favor dos chamados litigantes eventuais (e não habituais), servindo de meio de maior acesso a quem tem uma causa de pouca expressão econômica e pequena complexidade, não apresentando as vantagens auferidas normalmente pelos chamados litigantes habituais. Eis a razão pela qual a Fazenda Pública não pode ser autora nos Juizados Especiais Federais.
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Discordo do gabarito, com relação aos Juizados Especiais Federais o valor da causa é critério de competência absoluta, uma vez que, existindo Juizado Especial na comarca, não sendo uma das hipóteses do art. 3º, §1º da 10.259/02 e estando dentro do limite de valor de sessenta salários mínimos, não é facultado ao autor propor a ação em Vara Comum, pelo contrário, é competente absolutamente a Vara dos Juizados. Vi isso na prática por ter estagiado em uma Vara do SJEF durante minha formação.
"PROCESSO CIVIL - JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS CÍVEIS E JUÍZO FEDERAL CÍVEL - VALOR DA CAUSA - COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. LEI Nº 10.259/01, ART. 3º, CAPUT E § 3º.
1. O valor dado à causa pelo autor fixa a competência absoluta dos Juizados Especiais.
2. O Juizado Especial Federal Cível é absolutamente competente para processar e julgar causas afetas à Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos (art. 3º, caput e § 3º, da Lei 10.259/2001).
3. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, na hipótese de litisconsórcio ativo, o valor da causa para fins de fixação da competência é calculado dividindo-se o montante total pelo número de litisconsortes. Precedentes.
4. Recurso especial a que se nega provimento.
(REsp 1257935/PB, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/10/2012, DJe 29/10/2012)
Art. 3 Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.
§ 1 Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:
I - referidas no , e , as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;
II - sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais;
III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal;
IV - que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares.
§ 2 Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de doze parcelas não poderá exceder o valor referido no art. 3, caput.
§ 3 No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta.
Nesse ponto, o JEF se distingue dos Juizados da Justiça Comum Estadual e como o enunciado se refere aos Juizados Especiais Federais, a alternativa B também está correta!
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ENUNCIADO 02 – É cabível, nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, o litisconsórcio ativo, ficando definido, para fins de fixação da competência, o valor individualmente considerado de até 60 salários mínimos.
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GAB C
"Correlatamente, a incompetência pode ser absoluta ou relativa. É absoluta quando o órgão que profere o ato não dispõe de qualquer atribuição para emiti-lo. Por sua vez, eh relativa quando o órgão que expede o ato, embora tenha competência para aquele tipo de matéria, nao eh legitimado a emiti-lo." A Fazenda Publica em Juízo, pagina 706.
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São absolutas as competências fixadas em razão de critérios de natureza material e funcional. As competências fixadas em razão do território e do valor da causa são, por sua vez, relativas. A competência fixada em razão do valor da causa é, geralmente, relativa, mas é possível que seja, excepcionalmente, tida como absoluta. É o que sucede no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis Federais: sua competência é fixada até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, sendo, porém, absoluta (Lei 10.259/2001, art. 3º, § 3º).
Cunha, Leonardo Carneiro da A fazenda pública em juízo / Leonardo Carneiro da Cunha. – 17. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020.
Pra quem ficou na dúvida