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LETRA A) Art. 120 CP - A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência.
LETRA B) Art. 119 CP- No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.
LETRA C) Art. 118 CP - As penas mais leves prescrevem com as mais graves.
LETRA D) Art. 115 CP- São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.
LETRA E) Art. 114 CP - A prescrição da pena de multa ocorrerá:
I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada;
CORRETA LETRA E
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Item (A) - O perdão judicial é uma causa extintiva da punibilidade que permite ao
juiz, nos casos previstos em lei, deixar de aplicar a pena em razão da presença
de circunstâncias excepcionais. Em cada caso concreto, o juiz deve analisar se
essas circunstâncias estão ou não presentes. Nos termos expressos do artigo 120 do Código Penal, a "a sentença
que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de
reincidência." Assim, a proposição contida neste item está incorreta.
Item (B) - Nos casos de concurso de crime, seja formal ou material, aplica-se a regra do artigo 119 do
Código Penal, senão vejamos: "no caso de concurso de crimes, a extinção da
punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente". Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta.
Item (C) - Nos termos expressos do artigo 116 do Código Penal "as penas mais leves prescrevem com as mais graves". Logo, a assertiva contida neste item está incorreta.
Item (D) - Nos termos do artigo 115 do Código Penal: "São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.
Item (E) - Nos termos do inciso I do artigo 114 do Código Penal "a prescrição da pena de multa ocorrerá em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada". A presente assertiva está, portanto, correta.
Gabarito do professor: (E)
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Vejam uma pequena diferença entre o CP e o CPM:
Art. 115, CP: São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.
Art. 129, CPM: São reduzidos de metade os prazos da prescrição, quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de vinte e um anos ou maior de setenta.
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A justificativa do professor referente a questão, alternativa C, esta equivocada. O correto é artigo 118 do CP, não artigo 116 do CP.
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GABARITO - E
A) A sentença que conceder perdão judicial será considerada para efeitos de reincidência.
Perdão judicial
Art. 120 - A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência.
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B) No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade não incidirá sobre as penas de cada um, isoladamente.
Art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.
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C) As penas mais graves prescrevem com as mais leves.
Art. 118 - As penas mais LEVES prescrevem com as mais GRAVES. LEVE > GRAVE
Regassado inverteu a ordem...:-)
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D) São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era na data da sentença, maior de (60) sessenta anos.
Redução dos prazos de prescrição
Art. 115 - São reduzidos de METADE os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.
Tempo do Crime = Menor de 21
Data da Sentença = Maior de 70
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E) A prescrição da pena de multa ocorrerá em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada.
Prescrição da multa
Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá:
I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada;
II - no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada.
Parabéns! Você acertou!
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LETRA A
"A sentença que conceder perdão judicial será considerada para efeitos de reincidência."
Art. 120- A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência.
LETRA B
"No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade não incidirá sobre as penas de cada um, isoladamente."
Art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.
LETRA C
"As penas mais graves prescrevem com as mais leves."
Art. 118 - As penas mais leves prescrevem com as mais graves.
LETRA D
"São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era na data da sentença, maior de (60) sessenta anos."
Art. 115 - São reduzidos os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menos de 21 anos, ou, na data da sentença, maior de 70 anos anos.
LETRA E
"A prescrição da pena de multa ocorrerá em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada."
Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá:
I-em 2 anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada;
II-no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada.
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@PMMINAS PMMG 2021
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EU VOU SOU CAPAZ!
EU VOU SER APROVADO!
EU VOU SER POLICIAL!!!!!!!!!!
FOCO, PERSERVERANÇA E FÉ SEMPRE!!!!!!!!!!
DEUS NO COMANDO
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RUMO À PMMG 2022
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PMMINAS
A) A sentença que conceder perdão judicial será considerada para efeitos de reincidência.
Perdão judicial
Art. 120 - A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência.
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B) No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade não incidirá sobre as penas de cada um, isoladamente.
Art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.
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C) As penas mais graves prescrevem com as mais leves.
Art. 118 - As penas mais LEVES prescrevem com as mais GRAVES. LEVE > GRAVE
Regassado inverteu a ordem...:-)
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D) São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era na data da sentença, maior de (60) sessenta anos.
Redução dos prazos de prescrição
Art. 115 - São reduzidos de METADE os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.
Tempo do Crime = Menor de 21
Data da Sentença = Maior de 70
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E) A prescrição da pena de multa ocorrerá em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada.
Prescrição da multa
Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá:
I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada;
II - no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada.
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