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Gabarito: E
Art. 51, CPP. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
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Gabarito: Letra E.
Fundamentação: Código de Processo Penal.
A) Ao Ministério Público caberá intentar ação penal privada. (ERRADO)
Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
Art. 45. A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subsequentes do processo.
B) A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, não se estenderá a todos. (ERRADO)
Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
C) A queixa contra qualquer dos autores do crime não obrigará ao processo de todos. (ERRADO)
Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.
D) A representação será retratável, depois de oferecida a denúncia. (ERRADO)
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
E) O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar. (CERTO)
Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
Avante!
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GABARITO: E
-Ao Ministério Público não caberá intentar ação penal privada.
-A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, se estenderá a todos.
-A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos.
-A representação não será retratável, depois de oferecida a denúncia.
-O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
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C) A queixa contra qualquer dos autores do crime não obrigará ao processo de todos.
Princípio da Indivisibilidade da Ação Penal Privada - "ou presta queixa contra todos ou contra nenhum". Cuidado, pois na ação pública o princípio é o da Divisibilidade.
D) O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
Ter em mente que o perdão é bilateral: eu peço e a pessoa ofendida precisa aceitar o perdão.
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As ações penais podem
classificadas como públicas, que têm como titular o Ministério Público, as
quais podem ser públicas incondicionadas e públicas condicionadas, conforme
previsto no parágrafo primeiro do artigo 100 do Código Penal.
Nas ações penais públicas
condicionadas a titularidade continua a ser do Ministério Público, mas este
para atuar depende da manifestação/autorização da vítima, sendo a representação
uma condição de procebidilidade.
Já nas ações penais privadas o direito de punir continua com o Estado, mas a
iniciativa passa a ser do ofendido ou de seu representante legal, vez que os
fatos atingem a intimidade da vítima, que pode preferir ou não o ajuizamento da
ação e a discussão do fato em juízo.
Nas ações penais
privadas a peça inicial é a queixa-crime, podendo ser ajuizada pelo ofendido ou
por seu representante legal e no caso de morte do ofendido ou de este ser
declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer a
queixa ou prosseguir na ação penal passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (artigos 30 e 31 do
CPP).
O prazo para a oferta
da queixa-crime é de 6 (seis) meses, contado do dia em que tomar conhecimento
da autoria do delito (artigo 38 do Código de Processo Penal).
O Ministério Público
atua na ação penal privada como custos
legis, nos termos do artigo 45 do Código de Processo Penal.
Os princípios
aplicáveis a ação penal privada são:
a) Princípio da
oportunidade ou conveniência, tendo a vítima a faculdade de ofertar ou não a
ação penal;
b) Princípio
disponibilidade: na ação penal privada a vítima pode desistir da ação, pelo
perdão ou pela perempção, esta última de acordo com as hipóteses do artigo 60
do CPP:
“Art. 60. Nos
casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a
ação penal:
I - quando,
iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante
30 dias seguidos;
II - quando,
falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em
juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias,
qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art.
36;
III - quando
o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do
processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de
condenação nas alegações finais;
IV - quando,
sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor".
c) Princípio da
indivisibilidade: quando a parte optar por oferecer a ação penal deverá realizar
em face de todos os autores, artigo 48 do CPP: “Art. 48. A queixa contra qualquer dos
autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará
pela sua indivisibilidade".
A) INCORRETA: Nas ações penais privadas a peça
inicial é a queixa-crime, que pode ser
ajuizada
pelo ofendido ou por seu representante legal. No caso de morte do ofendido
ou de este ser declarado ausente por decisão judicial,
o direito de o
direito de oferecer a queixa ou prosseguir na ação penal passará ao cônjuge, ascendente,
descendente ou irmão (artigos 30 e 31 do CPP).
B) INCORRETEA: um dos
princípios da
ação penal privada é o da
oportunidade
ou conveniência, tendo a vítima a faculdade de ofertar ou não a ação penal.
Uma das formas é a renúncia com relação a essa oferta da ação penal, que pode
ser expressa ou através de atos incompatíveis com o direito de praticar a ação
penal. Outro
princípio é o da
indivisibilidade, conforme artigo 48,
pois quando a parte optar por oferecer a ação penal deverá realizar em face de
todos os autores e o artigo 49 traz que:
“A renúncia ao exercício do direito de queixa, em
relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá".C) INCORRETA:
Na ação penal privada vigora o
princípio
da indivisibilidade, ou seja, quando a parte
optar por oferecer a ação penal deverá realizar em face de todos os autores,
artigo 48 do CPP: “Art. 48. A queixa contra qualquer dos
autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará
pela sua indivisibilidade".
D) INCORRETA:
a representação será IRRETRATÁVEL após o
OFERECIMENTO da denúncia, artigo 25 do
Código de Processo Penal, vejamos: “Art. 25. A representação será
irretratável, depois de oferecida a denúncia".
E) CORRETA: A presente alternativa
está de acordo com o artigo 51 do Código de Processo Penal:
“
Art. 51. O
perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza,
todavia, efeito em relação ao que o recusar".
Resposta: E
DICA: Na ação
penal privada subsidiária da pública o Ministério Público pode retomar como
parte principal se ocorrer situações como as que geram a perempção da ação
penal privada.
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A representação será retratável, depois de oferecida a denúncia.
SOBRE A ÉGIDE DO ART 25, CPP. NOS INFORMA QUE SERÁ IRRETRATÁVEL A REPRESENTAÇÃO DEPOIS DE OFERECIDA A DENÚCIA.
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Muita atenção à forma de cobrança:
A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia (certo)
A representação será retratável, até o oferecida a denúncia (certo)
Imagine o que Deus vai fazer quando notar que você nem dorme estudando...
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GABARITO - E
Esquematizando:
Renúncia : pré-processual, ocorrendo antes do oferecimento da queixa
Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá
Unilateral
Perdão : DEPOIS DE AJUIZADA A AÇÃO
Bilateral
Precisa haver aceitação.
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INDIVISIBILIDADE .
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LETRA E.
Alguns pontos interessantes nessa questão que vale a pena ser discutido.
A ALTERNATIVA A não está no todo errado, claro, via de regra não é atribuição do MP a Ação Penal Privada, porém existe uma hipótese na qual ela é possível de ser intentada pelo parquet, trata-se da ação penal adesiva. Renato Brasileiro em seu Manual de Direito Processual Penal nos ensina que este tipo de ação privada, poderá ser intentada pelo MP quando as ações provadas forem de GRANDE RELEVÂNCIA SOCIAL, na qual o direito privado torna-se indiscutivelmente importante a sociedade, então podemos falar em uma dupla legitimação entre querelante e MP.
Já acerca das demais questões, basta o conhecimento sobre a extensão da queixa-crime e denúncia a todos os querelados.
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a)errada. MP só pode intentar ação penal PÚBLICA.
b)errada. A renúncia se estende a todos os autores envolvidos.
c)errada. A ação penal PRIVADA é INDIVISÍVEL, ou seja, obriga o processo de todos os envolvidos.
d)errada. A representação só é retratável até o oferecimento da denúncia.
e)Gabarito.
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Certíssimo! Perdoou um, perdoou todos!
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AÇÃO PRIVADA = PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE
AÇÃO PÚBLICA = PRINCÍPIO DA DIVIASIBILIDADE
RENÚNCIA = UNILATERAL, INDEPENDE DE ACEITAÇÃO DOS QUERELADOS; ANTES DA QUEIXA.
PERDÃO = BILATERAL, DEPENDE QUE ACEITAÇÃO DOS QUERELADOS E NÃO TERÁ EFEITO ÀQUELE QUE RESUSA; DEPOIS DA QUEIXA.
A REPRESENTAÇÃO SERÁ IRRETRATÁVEL DEPOIS DE OFERECIDA A DENÚNCIA (cuidado com a lei maria da penha que tem uma exceção)
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Art. 30. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.
Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
Princípio da Indivisibilidade da Ação Penal Privada
O ofendido, quando ajuizar a queixa, está impossibilitado de separar o exercício da ação penal sobre os infratores. Com isso, deve ajuizar a queixa contra todos que participaram do delito.
Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados (autor do crime) aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.