SóProvas


ID
3006727
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção que descreve corretamente o crime de Concussão, previsto no artigo 316 do Código Penai Comum.

Alternativas
Comentários
  • Concussão

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

            

     

     

    LETRA A

  • A) CONCUSSÃO - Art. 316 CP.

    B) CORRUPÇÃO PASSIVA - Art. 317 CP.

    C) PREVARICAÇÃO - Art. 319 CP.

    D) CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA - Art. 320 CP.

    E) ADVOCACIA ADMINISTRATIVA - Art. 321 CP.

  • VERBOS NUCLEARES DOS TIPOS LEGAIS:

    *CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER"

    *CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    *CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.

    *EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO (taxa ñ é tributo)

    *PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    *PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    *FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    *PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    *PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    *CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

    *ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    *TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    *EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA (JUIZ/JURADO/PERITO...)

    *CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.

  • CONCUSSÃO: poderá ser feita de modo indireto (outra pessoa exige no lugar do funcionário público). A vantagem indevida poderá ser de ordem patrimonial ou não (sexual). Não é necessário que o funcionário esteja na função pública. A consumação da concussão é no momento da exigência e não da entrega da promessa (não pode ser preso em flagrante no momento da entrega), sendo um mero exaurimento (Se houver grave ameaça o agente irá responder por Extorsão).

  • Item (A) - O crime de concussão encontra-se previsto no artigo 316, do Código Penal, que tem a seguinte redação: "exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". Assim, verifica-se que a conduta descrita no enunciado da questão se subsume perfeitamente ao tipo penal que prevê o crime de concussão. A presente alternativa é, portanto, a correta.
    Item (B) - A conduta descrita neste item corresponde ao crime de corrupção passiva, tipificado no artigo 317 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem". Sendo assim, a alternativa contida neste item é falsa.
    Item (C) - A conduta descrita neste item consubstancia o crime de prevaricação, que se encontra tipificado no artigo 319 do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". Sendo assim, a assertiva contida neste item está equivocada.
    Item (D) - A conduta descrita neste item consubstancia o crime de condescendência criminosa que se encontra tipificado no artigo 320 do Código Penal que tem a seguinte redação: "Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente". A alternativa contida neste item é, portanto, falsa.
    Item (E) - A conduta narrada neste item configura o crime de advocacia administrativa, tipificado no artigo 321 do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário". Ante o exposto, a alternativa constante deste item é falsa.
    Gabarito do professor: (A) 
     
     
  • (B) Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-ia, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    Corrupção passiva

    Art. 317,CP: Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

     (C) Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

     Prevaricação

    Art. 319,CP: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    (D) Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

    Condescendência criminosa

    Art. 320,CP: Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

     Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    (E) Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

    Advocacia administrativa

    Art. 321,CP: Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

  • CORRETO. É o que diz o artigo 316, CP.

    Trata-se do crime de corrupção passiva, 317, CP.

    Trata-se do crime de prevaricação, 319, CP.

    Trata-se de crime de condescendência criminosa, 320, CP.

    Crime de advocacia administrativa, 321, CP.

  • GAB: A

    Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

    CONDUTA:

    EXIGIR , p/ si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela, VANTAGEM INDEVIDA - desvio de função.

    OBSERVAÇÃO:

    FORMAL

    CONSUMAÇÃO: ocorre com a EXIGÊNCIA.

    CUIDADO! Se pessoa entregar valor,ela NÃO pratica Corrupção Ativa

    ADMITE TENTATIVA

  • Concussão sempre inicia pelo verbo : Exigir.... para si ou para outrem.

    Lembrando disto, dá pra resolver esta questão por exclusão das demais.

  • A- Gabarito

    B- Corrupção passiva

    C- Prevaricação

    D- Condescendência criminosa

    E- Advocacia administrativa

  • CPM

    - Corrupção passiva

             Art. 308. Receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: (...)

    + Corrupção ativa

             Art. 309. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou vantagem indevida para a prática, omissão ou retardamento de ato funcional: (...)

    Patrocínio indébito

             Art. 334. Patrocinar, direta ou indiretamente, interêsse privado perante a administração militar, valendo-se da qualidade de funcionário ou de militar: (...)

    CP

    Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: (...)

    Corrupção ativa

           Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: (...)

    Advocacia administrativa

            Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: (...)

  • Ø CONCUSSÃO: EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM (Art. 316)

  •  CONCUSSÃO: EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM (Art. 316)

    #pmminas 05

  • A concussão é exigir ....

    #PMMINAS