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Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
LETRA A
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A) CONCUSSÃO - Art. 316 CP.
B) CORRUPÇÃO PASSIVA - Art. 317 CP.
C) PREVARICAÇÃO - Art. 319 CP.
D) CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA - Art. 320 CP.
E) ADVOCACIA ADMINISTRATIVA - Art. 321 CP.
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VERBOS NUCLEARES DOS TIPOS LEGAIS:
*CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER"
*CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM
*CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.
*EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO (taxa ñ é tributo)
*PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL
*PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO
*FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME
*PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO
*PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO
*CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM
*ADVOCACIA ADM – PATROCINAR
*TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO
*EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA (JUIZ/JURADO/PERITO...)
*CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.
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CONCUSSÃO: poderá ser feita de modo indireto (outra pessoa exige no lugar do funcionário público). A vantagem indevida poderá ser de ordem patrimonial ou não (sexual). Não é necessário que o funcionário esteja na função pública. A consumação da concussão é no momento da exigência e não da entrega da promessa (não pode ser preso em flagrante no momento da entrega), sendo um mero exaurimento (Se houver grave ameaça o agente irá responder por Extorsão).
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Item (A) - O
crime de concussão encontra-se previsto no artigo 316, do Código Penal, que tem
a seguinte redação: "exigir, para si ou para outrem, direta ou
indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão
dela, vantagem indevida". Assim, verifica-se que a conduta descrita no
enunciado da questão se subsume perfeitamente ao tipo penal que prevê o crime
de concussão. A
presente alternativa é, portanto, a correta.
Item (B) - A conduta descrita neste item corresponde ao crime de corrupção passiva, tipificado no artigo 317 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "Solicitar
ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da
função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar
promessa de tal vantagem". Sendo assim, a alternativa contida neste item é
falsa.
Item (C) - A conduta descrita neste item consubstancia o crime de prevaricação, que se encontra tipificado no artigo 319 do Código Penal, que conta com a
seguinte redação: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de
ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer
interesse ou sentimento pessoal". Sendo assim, a assertiva contida neste item está equivocada.
Item (D) - A conduta descrita neste item consubstancia o crime de condescendência criminosa que se encontra tipificado no artigo 320 do Código Penal que tem a seguinte redação: "Deixar
o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu
infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o
fato ao conhecimento da autoridade competente". A alternativa contida neste item é, portanto, falsa.
Item (E) - A
conduta narrada neste item configura o crime de advocacia administrativa,
tipificado no artigo 321 do Código Penal, que conta com a seguinte redação:
"Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração
pública, valendo-se da qualidade de funcionário". Ante o exposto, a
alternativa constante deste item é falsa.
Gabarito do professor: (A)
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(B) Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-ia, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
Corrupção passiva
Art. 317,CP: Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
(C) Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Prevaricação
Art. 319,CP: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
(D) Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.
Condescendência criminosa
Art. 320,CP: Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
(E) Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.
Advocacia administrativa
Art. 321,CP: Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
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CORRETO. É o que diz o artigo 316, CP.
Trata-se do crime de corrupção passiva, 317, CP.
Trata-se do crime de prevaricação, 319, CP.
Trata-se de crime de condescendência criminosa, 320, CP.
Crime de advocacia administrativa, 321, CP.
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GAB: A
Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:
CONDUTA:
EXIGIR , p/ si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela, VANTAGEM INDEVIDA - desvio de função.
OBSERVAÇÃO:
FORMAL
CONSUMAÇÃO: ocorre com a EXIGÊNCIA.
CUIDADO! Se pessoa entregar valor,ela NÃO pratica Corrupção Ativa
ADMITE TENTATIVA
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Concussão sempre inicia pelo verbo : Exigir.... para si ou para outrem.
Lembrando disto, dá pra resolver esta questão por exclusão das demais.
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A- Gabarito
B- Corrupção passiva
C- Prevaricação
D- Condescendência criminosa
E- Advocacia administrativa
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CPM
- Corrupção passiva
Art. 308. Receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: (...)
+ Corrupção ativa
Art. 309. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou vantagem indevida para a prática, omissão ou retardamento de ato funcional: (...)
Patrocínio indébito
Art. 334. Patrocinar, direta ou indiretamente, interêsse privado perante a administração militar, valendo-se da qualidade de funcionário ou de militar: (...)
CP
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: (...)
Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: (...)
Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: (...)
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Ø CONCUSSÃO: EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM (Art. 316)
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CONCUSSÃO: EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM (Art. 316)
#pmminas 05
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A concussão é exigir ....
#PMMINAS