-
LETRA A) Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
I - que não receber a denúncia ou a queixa;
LETRA B) RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
II - que concluir pela incompetência do juízo;
LETRA C) RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
IV – que pronunciar o réu;
LETRA D) RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;
LETRA E) Art. 593 CPP. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:
III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:
a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;
-
Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:
I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;
II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior;
III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:
a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;
b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados;
c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança;
d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.
-
Foi anulada, porque:
A, B, C e D = cabe RESE
a E seria a resposta correta, mas a banca trocou a palavra "pronúncia" por "denúncia" --> aí a letra E tb acabou ficando errada.
Veja o item: "do Tribunal do Júri, quando ocorrer nulidade posterior à denúncia"
Veja o artigo do CPP (593, III, "a"): "do Tribunal do Júri quando ocorrer nulidade posterior à pronúncia"