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ID
3006814
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal de 1988, a decretação da intervenção da União em um dos Estados da Federação dependerá de solicitação do Poder Legislativo ou Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário, na hipótese de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 34, CF: A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    [...]

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    [...]

    C/C

    Art. 36, CF: A decretação da intervenção dependerá:

    I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

    GAB E

  • A)não pagamento, por três anos consecutivos, da dívida fundada.

    O CORRETO É .:

    2 ANOS, SALVO POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR.

    MAS CASO FOSSE 2 ANOS TB NÃO SERIA A RESPOSTA. REPOSTA NA B, ART 36

    B)grave comprometimento da ordem pública.

    É UMA CONDIÇÃO DE INTERVENÇÃO, NO ENTANTO A QUESTÃO TA PEDINDO CASO O LEGISLATIVO OU EXECUTIVO FOR IMPEDIDO OU NÃO PODER SE MOVER.

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

           

     I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

    C)recusa à execução de lei federal.

    NÃO TEM ESSA PREVISÃO

    D) desobediência à ordem ou decisão judicial.

    NÃO TEM ESSA PREVISÃO

    E)garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação.

    CORRETO ART.36

    ____________________________________________________________________________________________

    GABARITO E

    ART.34 -

     I -  MANTER A INTEGRIDADE NACIONAL

     II - REPELIR INVASÃO ESTRANGEIRA OU DE UMA UNIDADE DA FEDERAÇÃO A OUTRA

     III - POR TERMO GRAVE COMPROMETIMENTO DA ORDEM PUBLICA

     IV - GARANTIR O LIVRE EXERCÍCIO DE QUALQUER DOS PODERES NAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO.

     V -  REORGANIZAR AS FINANÇAS DA UNIDADE DA FEDERAÇÃO QUE:

                a)  SUSPENDER O PAGAMENTO DA DIVIDA FUNDADA POR MAIS DE DOIS ANOS CONSECUTIVOS, SALVO MOTIVO DE FORÇA MAIOR.

                b) DEIXAR DE ENTREGAR AOS MUNICÍPIOS RECEITAS TRIBUTÁRIAS FIXADAS NESTA CONSTITUIÇÃO DENTRO DOS PRAZOS ESTABELECIDOS EM LEI.

     VI - PROVER A EXECUÇÃO DE LEI FEDERAL, ORDEM OU DECISÃO JUDICIAL

     VII - ASSEGURAR A OBSERVÂNCIA DOS SEGUINTES PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAS.:

                a)  forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

                b)  direitos da pessoa humana;

                c)  autonomia municipal;

                d)  prestação de contas da administração pública, direta e indireta;

                e)  aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

  • desobediência(descumprimento) à ordem ou decisão judicial.

    garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação.

  • A questão exige conhecimento da disposição constitucional sobre Intervenção Federal, mais especificamente sobre a hipótese a que se refere o enunciado.

    O enunciado está previsto no art. 36, I CF\88 e faz remissão ao art 34, IV, in verbis:

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
    I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;
    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    O único item que está de acordo é a letra E, sendo a resposta correta, pois ressalta o objetivo de garantia do livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação, previsto no art. 34, IV.

    Os demais itens estão errados por se referirem a outras hipóteses. Vamos aos itens.

    O item A refere-se a intervenção de estados em municípios e de União em municípios de territórios, art. 35, I e o prazo são dois anos e não três.

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    O item B refere-se ao art. 34, III CF\88 que não exige condição específica.
    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    O item C refere-se ao art. 34, VI CF\88, hipótese que restringe o decreto a suspender execução do ato impugnado e condiciona à representação do PGR junto ao STF - ADI interventiva.
    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    O item D refere-se ao art. 36, II que condiciona a intervenção à requisição do STF, STJ ou TSE.
    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

    Gabarito: letra E

  • Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: -- Princípios constitucionais sensíveis.

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.           

     Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.                   

    IV -                  

    § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    § 2º Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas.

    § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

    § 4º Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.

  • Art. 34 A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    IV- garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes na unidades da Federação;

    Art. 36 A decretação da intervenção dependerá:

    I- no caso do art.34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do STF, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário.

  • Em 13/05/21 às 08:32, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    Em 09/06/20 às 06:57, você respondeu a opção D.

    Você errou!

    Em 01/05/20 às 16:40, você respondeu a opção D.

    Você errou!

    Em 25/01/20 às 08:37, você respondeu a opção D.

    Você errou!

    Uma hora vai, não desista!!