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Lei n° 7.210/1984
Da Penitenciária
Art. 87. A penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado.
Da Colônia Agrícola, Industrial ou Similar
Art. 91. A Colônia Agrícola, Industrial ou Similar destina-se ao cumprimento da pena em regime semi-aberto
Da Casa do Albergado
Art. 93. A Casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.
LETRA D
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A alternativa letra D" está escrita de forma errada ("industriai").
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A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito da Lei de Execuções Penais.
Letra A: Errado. A penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado (art. 87 da LEP).
Letra B: Errado. Art. 91 da LEP: A Colônia Agrícola, Industrial ou Similar destina-se ao cumprimento da pena em regime semi-aberto.
Letra C: Errado. Art. 93 da LEP: A Casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.
Letra D: Certo. Art. 91 da LEP.
Letra E: Errado. Art. 93 da LEP.
GABARITO: LETRA D
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REGIME SEMI - ABERTO : é executa em colônia agrícola,industrial ou estabelecimento similar.
será imposta ao condenado a + de 4 anos ou - de 8 anos.
GAB: D
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A resposta está no próprio Código Penal. Art. 33:
a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média; (Penitenciárias)
b) regime semiaberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;
c) regime aberto a execução da pena em casa do albergado ou estabelecimento adequado.
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Da Penitenciária
Art. 87. A penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado.
Da Colônia Agrícola, Industrial ou Similar
Art. 91. A Colônia Agrícola, Industrial ou Similar destina-se ao cumprimento da pena em regime semi-aberto
Da Casa do Albergado
Art. 93. A Casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.
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A Colônia Agrícola, Industrial ou similar destina-se ao cumprimento da pena em regime fechado.(regime semiaberto)
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A Casa de Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade em regime semiaberto.(regime aberto).
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A Penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão em regime semiaberto.a penitenciaria destina-se ao condenado a pena de reclusão,em regime fechado.
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CASA ALBERGADO : ABERTO
COLÔNIA AGRÍCOLA, INDUSTRIA OU SIMILAR.: SEMI - ABERTO
PENITENCIÁRIA.: REGIME FECHADO
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Casa de Albergado: regime Aberto
Colônia: regime semi-aberto
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Gabarito D
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gab: D
- Penitenciária = reclusão, em regime fechado. (+RDD) Art. 87
- A Colônia Agrícola, Industrial ou Similar = regime semiaberto. Art. 91
- A Casa do Albergado = pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana. Art. 93
- No Centro de Observação = para exames gerais e o criminológico. Art. 96
- O Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico = inimputáveis e semi-imputáveis. Art. 99
- A Cadeia Pública = presos provisórios. Art. 102