SóProvas


ID
3007063
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo legislação de licitações e contratos administrativos, assinale a opção que apresenta uma prerrogativa da Administração.

Alternativas
Comentários
  • Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

  • LETRA "E"

    O TERMO "SERÁ" TORNA A QUESTÃO INCORRETA, VISTO QUE A GARANTIA É DISCRICIONÁRIA. LOGO, O TERMO SERÁ DA IDEIA DE SER VINCULADO.

  • B: É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado

  • a) Modificar, unilateralmente, cláusulas econômico-financeiras e monetárias do contrato. - É vedada a modificação unilateral de cláusulas econômico-financeiras.

    b) Estabelecer prazo de vigência indeterminado, no caso de contratos de prestação de serviços continuados. - É vedade contrato com prazo de vigência indeterminado.

    c) Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do contrato. - GABARITO

    d) Definir percentual de garantia que será exigido, devendo estar entre 5% e 20% do valor do contrato. - Garantia até 5% do valor do contrato.

    e) Definir modalidade de garantia que será exigida na celebração do contrato. - A Adm só define o % de garantia, a modalidade é definida pelo contratado. Obs: pode substituição de garantia durante o contrato, porém a Adm pode aceitar ou não.

  • Quanto a parte das garantias, vale acrescentar ao comentário do colega que, conforme dispõe o art. 56, §§2º e 3º a garantia pode, de fato, ser de até 5% do valor do contrato (§2º). Porém, em casos de obras de grande vulto, complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, o limite da garantia pode ser elevado a até 10% do valor do contrato:

    (...)

    § 2  A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3 deste artigo.               

    § 3  Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.                   

    Bons estudos! =D

  • A exigência de garantia fica a critério da autoridade competente.

    Deve haver previsão em edital

    O contratado poderá escolher entre uma das formas de garantia: caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; seguro-garantia; fiança bancária

    O valor da garantia é de, no máximo, 5% do valor do contrato.

  • Cuidado!!!! Sobre a letra "D" a única resposta completa e correta é a da Nathalia Andrade.

  • A) Art. 58, § 1o  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    B) Art. 57, § 3o  É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.

    C) Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    D) Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 2o  A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo.

    E) Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    II - por acordo das partes:

     

    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

  • Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

  • GABARITO C

     

    PRERROGATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO (FARAÓ):

     

    Fiscalizar-lhes a execução

    Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    Rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados...

    Adequação às finalidades de interesse público (modificá-los), respeitados os direitos do contratado;

    Ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato  ( nos serviços essenciais)...)

     

     

    SOBRE A GARANTIA:

    § 1o  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:   (modalidades: FI CA SEGURO)            

    III - fiança bancária.                     

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, (...)

    II - seguro-garantia;                    

                       

    VALORES DA GARANTIA:

    REGRA: até (5%) cinco por cento do valor do contrato ...

    EXCEÇÃO: até (10%) dez por cento, em caso de obras e serviços de ghrande vulto que envolvam alta complexidade técnica.

    _________________

    https://goo.gl/92FN88 

  • Art. 56.  A critério da autoridade competente (discricionário), em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia

  • Art 87 Pela inexecução total ou parcial do contrato administração poderá , garantida prévia defesa aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I----> Advertência

    II---> multa

    III---->Suspensão temporária...

    IV ----> declaração de inidoneidade...

  • a) Não pode mudar clausula econômico-financeira

    b) Não existe contrato com prazo indeterminado

    c) Gabarito - Supremacia do Interesse Público

    d) até 5% do contrato e se grande vulto até 10%

    e) Cabe ao contratado a escolha da modalidade de garantia

  • a garantia quem escolhe é o contratado e as modalidades já estão definidas na lei 8666 art. 56 parágrafo primeiro:

    caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.

  • A questão aborda o assunto contratos administrativos e solicita que o candidato assinale a alternativa que apresenta uma prerrogativa da Administração.

    Alternativa "a": Errada. O art. 58, § 1o, da Lei 8.666/93 prevê que "As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado".

    Alternativa "b": Errada. Nos termos do art. 57, § 3o, da Lei 8.666/93, "É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado".

    Alternativa "c": Correta. O Art. 58, IV, da Lei 8.666/93 dispõe que o regime jurídico dos contratos administrativos confere à Administração a prerrogativa de aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.

    Alternativa "d": Errada. O art. 56, § 2o , da Lei 8.666/93 indica que a garantia  não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele. Todavia, para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.

    Alternativa "e": Errada. O art. 56, § 1o, da Lei 8.666/93 estabelece que caberá ao contratado optar por uma das modalidades de garantias.

    Gabarito do Professor: C
  • Observações acerca das cláusulas econômico-financeiras:

    "A possibilidade de alteração unilateral do contrato pela administração somente abrange as cláusulas regulamentares (também chamadas cláusulas de serviço ou de execução, que são aquelas que dispõem sobre o objeto do contrato e sua execução, e não sobre a remuneração do contratado).

    Nunca podem ser modificadas unilateralmente as denominadas cláusulas econômico-financeiras dos contratos..."

    FONTE: Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo, 2010, p. 503.

  • Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

    § 1  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    § 2  Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.