GABARITO: LETRA A
§ 2º Entendem-se por medidas socioeducativas as previstas no ECA têm por objetivos:
I - a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação;
II - a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento; e
III - a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei.
REFERÊNCIA: SINASE (LEI 12594, 18 DE JANEIRO DE 2012) ===> www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12594.htm
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!