SóProvas


ID
300739
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, a respeito dos crimes contra a
administração pública.

No peculato doloso, se o sujeito ativo do delito repara o dano antes da sentença penal definitiva, fica extinta a sua punibilidade.

Alternativas
Comentários
  • A grande malícia da questão é fazer o concurseiro apressado ler peculato "culposo" onde consta peculato "doloso". Apenas em se tratando de peculato culposo é possível a extinção da punibilidade referida.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Só para complementar o que o colega disse, conforme alguns doutrinadores;
    NO PECULATO DOLOSO(que não é o caso da questão):

    Se houver REPARAÇÃO:
                  ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA (ATO VOLUNTÁRIO DO AGENTE) = redução da pena de 1/3 a 2/3 (Art. 16 do CP);
                  APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E ANTES DA SENTENÇA: Atenuante genérica ( Art. 65,III, b CP).
  • No peculato doloso, se o sujeito ativo do delito repara o dano antes da sentença penal definitiva, fica extinta a sua punibilidade.
    O examinador tenta nos confudir misturando as consequências da reparação do dano antes da sentença penal definitiva, senão vejamos:
    1. No peculato doloso:
        se a reparação for antes do recebimento da denúncia é caso de Arrependimento posterior, art 16 CP;
        se ocorre após o recebimento  e antes da sentença penal definitiva é atenuante genérica do art. 65 III (caso em tela).

    2. No peculato doloso:
        
    a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade;
         se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.


  • Complementando o que o amigo Paulo César da Costa Rodrigues expôs muito bem...


    Segundo alguns doutrinadores (Capez, 2005, p. 405), ainda é possível uma redução de pena no peculato doloso caso a reparação do dano se dê em sede

    recursal, isto é, após a sentença (neste caso recorrível) porém antes do acórdão
    , APLICANDO-SE ASSIM O DISPOSTO NO ART 66,CP, chamado de

    ATENUANTE INOMINADA OU DA CLEMÊNCIA


    Art 66, CP: A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei.


    É isso aí!!!! Juntos, aprendemos mais e melhor!!!  Bons estudos!!!!
  • A extinção se dará apenas no tipo culposo do peculato.
  • ... se fosse culposo, caberia a hipótese mencionada na questão.

    Estudemos!
  • Questão errada.
    Só existe reparação de dano no PECULATO CULPOSO
  • Eu preciso falar, já que ninguém comentou... Só existe reparação de dano no PECULATO CULPOSO!!!
    Pronto, falei!

  • Diferente do que afirmado a reparação do dano existe em diversos crimes e é previsto como atenuante genérica prevista na parte geral do CP, senão vejamos:
    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    III - ter o agente:

    b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;
    Agora realmente é verdade que a reparação do dano extingue a punibilidade, se feita antes da sentença irrecorrível, no peculato culposo.
    Sâo afgirmações diferentes, cuidado!!!






     

  • Muito bem sacado, Allan Kardec, foi algum espiríto que te soprou essa? Pra complementar o seu comentário tenho que dizer que, já que ninguém disse aindaSó existe extinção da punibilidade no PECULATO CULPOSO!!!
  • Jurava que tinha lido culposo.
    Creio que tenha sido a hora avançada e o sono chegando.

     

    Continuemos...

  • Reparação do dano ou exinção da punibilidade, só no peculato culposo.

  • Somente ocorre no peculato "" CULPOSO"

  • • A reparação do dano extintiva da punibilidade no crime de peculato
    está expressamente prevista no art. 312, § 3o, do CP, aplicando-
    se, somente, para a modalidade culposa. Tal beneficio não
    exclui as sanções de ordem administrativa.

     

     

    Fiquem bém, todos os meus amiguinhos!

  • Reparação do dano no peculato doloso:

    Antes do recebimento da denúncia: arrependimento posterior (art. 16 CPP)

    Após o recebimento da denúncia e antes da sentença de 1ª instância: atenuante genérica (art. 65, III, b, CP)

    Em grau de recurso, depois da sentença de 1ª instância: atenuante inominada do (art. 66, CP) 

  • Errado:

    Peculato Culposo: Aceita reparação de dano (na modalidade culposa, apenas)

    Reparação do dano antes da sentença RECORRÍVEL ou IRRECORRÍVEL extingue a punibilidade. Q992493

    Reparação do dano após a sentença reduz pela metade a pena, no caso de peculato culposo.

    Peculato doloso: a restituição integral do valor apropriado aos cofres públicos  antes do recebimento da denúncia pelo autor caracteriza o instituto do arrependimento posterior, tipificado no artigo 16 do CP que dispõe que nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • Errado.

    O delito que apresenta a possibilidade de extinção da punibilidade por meio da reparação do dano é o peculato culposo, e não o doloso.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • CESPE/2009/DPE-AL - Na hipótese de peculato culposo, a reparação do dano, se precedente à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade. CERTO

    CESPE/2014/PGE-BA - Caso o denunciado por peculato culposo opte, antes do pronunciamento da sentença, por reparar o dano a que deu causa, sua punibilidade será extinta. CERTO

    CESPE/2008/TJDFT - No crime de peculato culposo, se o sujeito ativo reparar o dano até a data da sentença irrecorrível, sua punibilidade será extinta. CERTO

    CESPE/STJ/2018 - É causa de extinção da punibilidade a reparação de dano decorrente de peculato culposo por funcionário público, antes do trânsito em julgado de sentença condenatória. CERTO

    CESPE/2008/ABIN - No caso de peculato, doloso ou culposo, a reparação do dano, se anterior à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade. ERRADO

    Ainda tem como errar? SIM!

    Quando lemos rápido, como eu fiz.

  • somente no peculato culposo, antes do trânsito em julgado
  • Culposo

  • Gabarito: Errado.

    O delito que apresenta a possibilidade de extinção da punibilidade através da reparação do dano é o peculato culposo, e não o doloso.

  • REPARAÇÃO DO DANO EM PECULATO CULPOSO:

    *ANTES da sentença irrecorrível: EXTINGUE A PUNIBILIDADE

    *DEPOIS da sentença irrecorrível: REDUZ DE METADE

    ________________________________________________________________________

    REPARAÇÃO DO DANO EM PECULATO DOLOSO:

    *ANTES da DENÚNCIA: Diminuição de pena de 1/3 a 2/3, em razão do ARREPENDIMENTO POSTERIOR

    *APÓS a denúncia e ANTES do julgamento: Atenuante genérica do art. 65, II, b, CP)

    *APÓS sentença, mas ANTES do trânsito em julgado: Atenuante genérica do art. 66, CP)

    *APÓS trânsito em julgado: Será requisito necessário para progressão de regime

    Si vis pacem para bellum!

  • Peculato

    Art. 312. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Peculato-apropriação: Apropriar-se o funcionário público de dinheiro

    Peculato-desvio: desviá-lo, em proveito próprio ou alheio

    Nada impede que haja concurso de pessoas com um particular, desde que esse saiba que da condição de funcionário público.

    Pecularo de uso: é necessário que estejamos diante de bem INFUNGÍVEL (que não pode ser substituído por outro da mesma espécie, qualidade e quantidade) e NÃO CONSUMÍVEL (cujo uso importa em destruição imediata da sua própria substância.

    DOLO e se consuma no momento em que o agente adquire a posse do bem mediante subtração.

    Súmula 599-STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública.

    CESPE - 2018 - ABIN - Agente de Inteligência

    CESPE - 2019 - PGE-PE - Analista Judiciário de Procuradoria

    Pena - reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.

    §1º Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato-furto ou  Peculato-impróprio: Caracteriza-se não pela apropriação ou desvio de um bem que fora confiado ao agente em razão do cargo, mas da subtração de um bem que estava sob guarda da administração.

    Peculato culposo

    §2º Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    O agente não tem a intenção de participar do crime, acaba, em razão de descuido, colaborando para isso.

    CESPE - 2008 - SEMAD-ARACAJU - Procurador Municipal

    Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano.

    §3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Peculato mediante erro de outrem

    Art. 313. Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Também conhecido como PECULATO-ESTELIONATO

    DOLO e consuma-se no momento em que o agente altera seu “animus”, passando a comporta-se como dono da coisa apropriada, sem intenção de devolução

    Pena - reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.

  • Apenas no culposo!

    Antes da sentença irrecorrível = Extinção

    Após a sentença = Será reduzido.

  • Peculato culposo

  • extinta a punibilidade no peculato culposo, e não doloso.

  • PECULATO CULPOSO

    ADMITE REPARAÇÃO DO DANO? ➤ SIM

    QUAIS OS EFEITOS?

    • SE FOR ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO > Extingue a punibilidade;
    • SE FOR DEPOIS DO TRÂNSITO EM JULGADO> Reduz pela metade a pena imposta.

  • Peculato culposo

  • Apenas em se tratando de peculato culposo é possível a extinção da punibilidade referida.

  • Qual a diferença entre peculato doloso e peculato culposo?

  • Somente para terem uma base de Peculato

    https://ibb.co/PtWP63t

    Estudo para o Escrevente do TJ SP

  • No peculato CULPOSO, se o sujeito ativo do delito repara o dano antes da sentença penal definitiva, fica extinta a sua punibilidade.

  • No peculato CULPOSO, se o sujeito ativo do delito repara o dano antes da sentença penal definitiva, fica extinta a sua punibilidade.