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ID
300745
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, a respeito dos crimes contra a
administração pública.

Considere que um funcionário público competente para tanto empregue, na cobrança de contribuição social devida, meio vexatório, não-autorizado pela lei. Nessa situação, o funcionário pratica crime de concussão.

Alternativas
Comentários
  • O tipo penal ao qual a hipótese se adapta é o chamado excesso de exação, constante do art. 316, §1º do CP:

     §1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: 

    Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa. 

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • O funcionário pratica o crime de excesso de exação ( art.316, § 1º e 2º).
  • Excesso de exação
    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
  • Concussão:
    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
     
    A concussão é uma espécie de extorsão praticada por funcionário público (com abuso de autoridade) contra particular. Na concussão há ameaça do emprego da autoridade pública. A ação nuclear é exigir, isto é, ordenar, reivindicar, impor como obrigação.  O sujeito visa vantagem indevida (ob. material)
    No excesso de exação temos duas ações nucleares: 1 – exigir indevidamente tributo ou contribuição social (aqui o tributo é indevido); 2 – Utilizar cobrança vexatória (aqui o tributo é devido). O objeto material aqui é o tributo.
    Dessa forma a diferença mais aparente entre concussão e excesso de exação reside em seu objeto material, enquanto na concussão é qualquer vantagem indevida, no excesso de exação é tributo ou contribuição.
    Bom estudo a todos.

     
  • Errada.

    Comete o crime de Excesso de exação, conforme o artigo 316, § 2º do CP, senão vejamos:

    Art. 316 CP - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la mas em razão dela, vantagem indevida:
    Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

    EXCESSO DE EXAÇÃO

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
  • A questão exige certa cautela.

    Vejamos...

    O excesso de exação está contido dentro do art. 316 onde está o delito de concussão. É nesse tipo de questão que examinador pegar os candidados despreparados, que não é o caso dos companheiros que postaram comentários.

    Bons estudos!

  • lembrando que é a metade e NÃO até a metade 
  • Errada.No caso em tela trata-se de crime definido como excesso de exaçao.
  • Mesmo com conteúdo bem diferente do caput do 316 (concussão), trata-se de um parágrafo e não de um artigo!
    Quem já fez bastante questões do Cespe talvez tenha percebido que ele gosta de cobrar esses detalhes, assim como já vi em uma questão a descrição completa de um latrocínio e no final disse que se tratava de crime de roubo (parág. 3º do 157!)
    Por ansiedade e cansaço acabamos errando..
    Bons estudos a todos..

  • RESPOSTA: ERRADA


    Trata-se de crime definido no código penal como excesso de exação.

  •     Excesso  de  exação

       §  1º  ­  Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria  saber  indevido,ou,quando devido,emprega  na  cobrança  meio  vexat ório  ou  gravoso,   que  a  lei  não  aut oriza

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

     Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.


    Gabarito Errado!

  • Considere que um funcionário público competente para tanto empregue, na cobrança de contribuição social devida, meio vexatório, não-autorizado pela lei. Nessa situação, o funcionário pratica crime de concussão.

    Excesso de Exação

  • neste caso comete crime de Excesso de Exação

  • Exigir que sabe ser indevido ou , quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso= excesso de exação.

    Gabarito: E

  • Errei por achar que excesso de exação era um tipo de concussão, visto que ambos se encontram no Art. 316 CP.

  • GAB E

     excesso de exação,

  • excesso de exaçao - exigir meio vexatório ou gravoso

  • Excesso de exação.

  • GAB: E

    Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza

    É denominado como EXCESSO DE EXAÇÃO.

  • Errado

    Excesso de Exação: Exige tributos ou contribuição social indevida.

    Mesmo sendo devida, se houver meio vexatório ou gravoso.