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O tipo penal ao qual a hipótese se adapta é o chamado excesso de exação, constante do art. 316, §1º do CP:
§1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
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O funcionário pratica o crime de excesso de exação ( art.316, § 1º e 2º).
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Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
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Concussão:
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
A concussão é uma espécie de extorsão praticada por funcionário público (com abuso de autoridade) contra particular. Na concussão há ameaça do emprego da autoridade pública. A ação nuclear é exigir, isto é, ordenar, reivindicar, impor como obrigação. O sujeito visa vantagem indevida (ob. material)
No excesso de exação temos duas ações nucleares: 1 – exigir indevidamente tributo ou contribuição social (aqui o tributo é indevido); 2 – Utilizar cobrança vexatória (aqui o tributo é devido). O objeto material aqui é o tributo.
Dessa forma a diferença mais aparente entre concussão e excesso de exação reside em seu objeto material, enquanto na concussão é qualquer vantagem indevida, no excesso de exação é tributo ou contribuição.
Bom estudo a todos.
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Errada.
Comete o crime de Excesso de exação, conforme o artigo 316, § 2º do CP, senão vejamos:
Art. 316 CP - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.
EXCESSO DE EXAÇÃO
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
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A questão exige certa cautela.
Vejamos...
O excesso de exação está contido dentro do art. 316 onde está o delito de concussão. É nesse tipo de questão que examinador pegar os candidados despreparados, que não é o caso dos companheiros que postaram comentários.
Bons estudos!
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lembrando que é a metade e NÃO até a metade
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Errada.No caso em tela trata-se de crime definido como excesso de exaçao.
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Mesmo com conteúdo bem diferente do caput do 316 (concussão), trata-se de um parágrafo e não de um artigo!
Quem já fez bastante questões do Cespe talvez tenha percebido que ele gosta de cobrar esses detalhes, assim como já vi em uma questão a descrição completa de um latrocínio e no final disse que se tratava de crime de roubo (parág. 3º do 157!)
Por ansiedade e cansaço acabamos errando..
Bons estudos a todos..
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RESPOSTA: ERRADA
Trata-se de crime definido no código penal como excesso de exação.
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Excesso de exação
§ 1º Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido,ou,quando devido,emprega na cobrança meio vexat ório ou gravoso, que a lei não aut oriza
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DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.
Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Gabarito Errado!
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Considere que um funcionário público competente para tanto empregue, na cobrança de contribuição social devida, meio vexatório, não-autorizado pela lei. Nessa situação, o funcionário pratica crime de concussão.
Excesso de Exação
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neste caso comete crime de Excesso de Exação
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Exigir que sabe ser indevido ou , quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso= excesso de exação.
Gabarito: E
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Errei por achar que excesso de exação era um tipo de concussão, visto que ambos se encontram no Art. 316 CP.
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GAB E
excesso de exação,
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excesso de exaçao - exigir meio vexatório ou gravoso
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Excesso de exação.
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GAB: E
Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza
É denominado como EXCESSO DE EXAÇÃO.
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Errado
Excesso de Exação: Exige tributos ou contribuição social indevida.
Mesmo sendo devida, se houver meio vexatório ou gravoso.