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ID
300748
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, a respeito dos crimes contra a
administração pública.

No crime de advocacia administrativa, se o interesse privado patrocinado pelo funcionário público, valendo-se de tal qualidade, perante a administração pública, for ilegítimo, a pena é mais grave.

Alternativas
Comentários
  • ITEM CORRETO

    Para a hipótese de interesse ilegítimo, são estipulados outros limites, a par dos estipulados no caput do dispositivo legal aplicável.


                         Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • Trata-se de um crime praticado por funcionário público contra a administração em geral, previsto no artigo 321 do código penal, a Advocacia Administrativa, é um crime cujo a conduta será:

    Artigo 321. Patrocinar, direta oi indiretamente , interesse privado peraNte a administração pública, valendo -se da qualidade de funcionário.
    Pena: detenção, de 1(um) a 3 (três) meses, OU multa.


    O que a questão exige do candidato, é sabeR do aumento de pena se o interesse for ilegítimo, e segundo o PARÁGRAFO ÚNICO:

    Se o interesse é ilegítimo:
    Pena: detenção, de 3(três) meses a 1(um) ano, ALÉM da multa.

     

  •  
    Segundo Capez: Trata-se de crime em que o funcionário público se vale dessa condição, isto é, do fácil acesso aos colegas, pertencentes ou não a mesma repartição, para advogar, favorecer interesse alheio privado.Vol.3, 5ª ed, pag 522
    Agora a grande pergunta é: quando um interesse é legítimo ou não?
    Na verdade ele é legítimo quando é devido pela administração e o funcionário se utiliza do fácil acesso para “encurtar” ou “facilitar” o caminho do particular. Como é o caso de um funcionário público que vai até o IBAMA solicitar uma licença ambiental para um amigo seu, que tem direito a licença, só que ela está parada há 2 meses. Este é o famoso jeitinho brasileiro.
    Ilegítimo ocorre quando a prestação não é devida pela administração pública. Usando o mesmo exemplo acima, imagine que a licença tenha sido negada, e o funcionário foi até o IBAMA para tentar “reverter” a situação.
    Bom estudo
  • Certa.

    Art. 321 CP - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.

    § Ú - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, além de multa.
  • Breve resumo sobre esse tipo penal:
    Objetividade jurídica: tutela-se a moralidade administrativa.
    Sujeito ativo: só o funcionário público (crime próprio).
    Admite-se o concurso de terceiro não qualificado, na modalidade de co-autoria ou participação, desde que conhecedor da condição funcional do agente.
    Sujeito passivo: será a Adm. Pública.
    Conduta: Patrocinar significa defender, pleitear, advogar junto a companheiros ou superiores hierárquicos o interesse particular. Para que se configure este delito, não basta que o agente ostente a condição de funcionário público, mas é necessário e indispensável que pratique a ação aproveitando-se das facilidades que sua qualidade de funcionário lhe proporciona, conforme se extrai da própria redação do tipo penal.
    Tipo subjetivo: pune-se apenas a conduta dolosa do agente em patrocinar interesse privado perante a administração pública.
    Consumação e tentativa: consuma-se com a prática de ato revelador do patrocínio, que ofenda a moralidade administrativa. Independentemente da obtenção de qualquer vantagem. A doutrina admite a tentativa.
    CP comentado, Rogério Sanches e Davi Castro, p. 569
  • Artigo 321 CP - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.       

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:      MAIS GRAVE  

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    Caracteriza-se a advocacia administrativa pelo patrocínio (valendo-se da qualidade de funcionário) de interesse privado alheio perante a Administração Pública. Patrocinar corresponde a defender, pleitear, advogar junto a companheiros e superiores hierárquicos, o interesse particular

    S.Ativo
    CRIME PRÓPRIO
    Trata-se de crime próprio, uma vez que apenas o funcionário público pode perpetrá-lo.

    S.Passivo
    O Estado. Eventualmente, a pessoa prejudicada.

     

    PATROCINAR
    Significa advogar, defender, proteger, pleitear em nome de ou a favor de, promover a defesa.
    O patrocínio pode se dar de forma declarada, com o agente peticionando, arrazoando, defendendo abertamente ou de forma dissimulada, acompanhando processos, pedindo oralmente ao encarregado.

     

    Se fosse Administração Fazendária, o crime seria contra a ordem tributária, em virtude do princípio da especialidade: Artigo 3º, III da Lei 8137/90 - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público

  • Interesse legítimo- Crime de advocacia administrativa na forma simples - detenção, de 1 a 3 meses, ou multa 

    Interesse ilegítimo - Crime de advocacia administrativa na forma qualificada - detenção, de 3 meses a 1 ano, além de multa 

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.


    Gabarito Certo!

  • se ilegítimo = advocacia administrativa qualificada

  • Se ILEgítimo QUALIFICA!

  • A lei prevê, ainda, uma espécie de qualificadora, ao estabelecer que, se o interesse patrocinado não é legítimo, a pena será mais grave:

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa

    Interesse legítimo – Crime de advocacia administrativa na forma simples.

    Interesse ilegítimo – Crime de advocacia administrativa na forma qualificada.

    GABARITO: CORRETO.

    Prof. Renan Araújo

  • Mais grave = Agravada

    A pena, no caso, é QUALIFICADA, não agravada como afirma a questão.

    Me ajude, Cespe!

  • GAB. CERTO

    Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.